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15 de outubro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9531
Dispõe sobre a garantia aos estudantes com transtorno do espectro autista (tea) do direito de serem dispensados do uso de uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9532
Institui o programa vida leve, destinado à prevenção e ao tratamento da obesidade, diabetes e doenças metabólicas, mediante acompanhamento multiprofissional, e dá outras providências. Revoga a lei nº 5716/2004
PORTARIA NÚMERO 49770
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.766, de 18 de fevereiro de 2025, Memorando n.º 41.260, de 28 de agosto de 2026, e Memorando n.º 14.949, de 26 abril de 2024;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44879, de 16 agosto de 2024, com origem no Memorando n.º 14.949, de 26 abril de 2024, e determina a MANUTENÇÃO do 3º Boletim de Avaliação, correspondente ao período de 16/05/2023 a 15/11/2023, do servidor BRENO MARLON ALVES DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n.º 166.545-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 49771
REVOGA, a partir de 15 de outubro de 2026, os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, que designaram servidores para o desempenho de funções, da Secretaria Municipal da Cultura:
1) Item 02 da Portaria nº 35112, de 03 de julho de 2018, que designou 42471/1 ANDRÉ SANCHES CIBANTOS JUNIOR para a função de Encarregado de Serviços Administrativos;
2) Portaria nº 46490, de 11 de março de 2025, que designou 180440/1 JOSÉ APARECIDO LIMA para a função de Supervisor da Cultura;
3) Portaria nº 37504, de 26 de dezembro de 2019, que designou 114200/2 PATRICIA BERNARDES DA SILVA para a função de Supervisora da Biblioteca Pública.
PORTARIA NÚMERO 49772
DESIGNA, a partir de 15 de outubro de 2026, os servidores abaixo identificados, para o desempenho das respectivas funções da Secretaria Municipal da Cultura:
1) 166634/1 RAUL CAVESAN WEHBE, para a função de Supervisor da Cultura;
2) 180440/1 JOSÉ APARECIDO LIMA, para a função de Encarregado de Serviços Administrativos;
3) 42471/1 ANDRÉ SANCHES CIBANTOS JUNIOR, para a função de Supervisor da Biblioteca Pública.
PORTARIA NÚMERO 49773
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 004/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de mirante e área de convivência no complexo turístico do Parque da Represa Cascata. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 25/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A construção do mirante e da área de convivência como um conjunto arquitetônico integrado ao Parque da Represa Cascata, visa a ampliação das possibilidades de uso público e valorizando a paisagem natural do local. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 108/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA NO COMPRASNET: 34/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de ferragens, ferramentas e equipamentos, destinados à diversas Secretarias. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 04/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 04/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: Justifica-se a aquisição de ferramentas e equipamentos uma vez que as mesmas são consideradas “ferramentas de trabalho”, pois são essenciais para a continuidade dos serviços prestados, objetivando à conservação das instalações físicas, bem como pelo suporte às atividades realizadas em unidades descentralizadas. A contratação visa atender às necessidades de manutenção e conservação das unidades escolares, para manutenção dos campos dos estádios e também de áreas públicas em poliesportivos e centros comunitários, para atender às demandas de manutenção preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e demais setores. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 102/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal, incluindo o fornecimento de cilindros em regime de comodato e reposição mediante troca de cilindros vazios por cilindros cheios, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro João Vitor Lopes Cardoso, conforme segue - Empresa Vencedora: RAZÃO SOCIAL: TUPAN GASES LTDA, localizada na AVN MARECHAL DO AR EDUARDO GOMES, nº 535 – Bairro: RESIDENCIAL RESERVA TUPÃ – Município TUPÃ/Estado SP - CEP 17607-580.. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 557/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARCILEIA ABADIA DE ANDRADE TIVERON 32265073890, CNPJ nº 44.143.319/0001-41, para aquisição de antena e seus itens necessários para instalação, destinada ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CG-1556/25 Permitente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Permissionária SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de cessão de uso do bem público denominado CENTRO EDUCACIONAL, ESPORTIVO E CULTURAL “FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO” para práticas esportivas Vigência 31/12/30 Processo Memorando n.º 37.832/25.
Contrato Aditivo 06 ao CL-379/22 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora REGINA CÉLIA PINTO ROIM Valor mensal R$ 9.860,00 Assinatura 14/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a redução em 15% (quinze por cento) do valor mensal do aluguel do contrato de locação do imóvel situado na Rua Taquaritinga, n° 112, na cidade de Marília /SP, destinado a abrigar a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 10/10/27 Processo Memorando n.º 17.151/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-198/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 40), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para as crianças na idade de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, independentes com ou sem deficiência, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.429/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-291/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 97), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.635/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-292/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 12), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.636/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-294/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 68), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.638/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-345/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 218) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.877/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-346/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 79) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.878/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-347/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 162) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.880/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-348/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 171) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.881/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-349/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 189) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.882/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-350/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 124) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.885/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-355/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 133) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.893/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-357/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ABRACE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCLUSÃO A CULTURA E ESPORTE Assinatura 14/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 233), para atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com ou sem deficiência, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão social por meio de atividades sociais, esportivas e culturais, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.896/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-360/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade INSTITUTO ÂME DE MARÍLIA Assinatura 14/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 136) para despesas de custeio, com a finalidade de promover atividades de dança, expressão corporal e desenvolvimento motor, voltadas à promoção da saúde, inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento humano, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas neurodivergentes, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.902/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 13 de Outubro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
JOSE CARLOS LAZARO 277100 82 134/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 13 de Outubro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE LIMA 284800 82 420/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCON-MARÍLIA
COMUNICADO
A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP.
O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.
ATENÇÃO
AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NESTE COMUNICADO
Solicitamos o comparecimento dos interessados abaixo relacionados à Divisão de Protocolo do Ganha Tempo Municipal, a fim de tratar de assunto de seu interesse, considerando que não foi possível estabelecer contato pelos meios disponíveis.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO
Ao comparecer ao Ganha Tempo, o interessado deverá informar o número do protocolo na recepção e retirar a senha específica para CIÊNCIA.
PRAZO E ADVERTÊNCIA
O interessado deverá comparecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município, para tomar ciência do parecer.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o arquivamento do processo e, conforme o caso, seu indeferimento por desinteresse do requerente, observadas as disposições legais aplicáveis.
RELAÇÃO DE PROCESSOS – PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
48.328 2026 Gicelma Ferreira de Melo da Silva
113.278 2026 Leila Cristina Ferreira
131.765 2026 Paulo Sergio dos Santos
149.078 2026 Jose Alvaro da Silva
149.911 2026 Alessandra Cristina Ferreira da Silva
149.938 2026 Rainier Keini Funo
150.910 2026 Valeria Cristina Fontana de Almeida
151.149 2026 Rafael Aparecido de Lima
152.009 2026 Sara Sales Freitas Ikeda
153.033 2026 Paulo Sergio Pinto
PORTARIA S.E. NÚMERO 332
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº. 142.496/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 14 de outubro de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
19/10/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 121606-01 Patrícia Guerra da Fonseca EMEF Prof. Edméa B. Rojo Sola
Período: manhã. EMEF Prof. Edméa B. Rojo Sola
Período: Tarde. Atendimento ao menor T.C.P.R. Turma: 2º ano C .
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 14 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA 16380/2026 24249 21/09/2026 40.451,33 2005 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela urgência na aquisição de materiais pétreos indispensáveis ao funcionamento da Usina de Asfalto, visando garantir a continuidade dos serviços de pavimentação e manutenção das vias públicas, em atendimento ao interesse público e à segurança da população.
17335/2026 24028 17/09/2026 164,00 2059
COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA 4393/2026 21755 26/08/2026 28.855,00 121764 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população, especialmente no que se refere ao fornecimento de cestas básicas para atendimento a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa que atende a demandas emergenciais de caráter assistencial, visando assegurar o mínimo existencial para famílias em situação de risco social.
4393/2026 21762 26/08/2026 28.855,00 123422
Marília, 14 de outubro de 2026.
CONVOCAÇÃO
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 20/10/2026, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1. Boas vindas aos presentes
2. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB referente 09/2026 – memorando 1DOC nº 48.813/2026
3. Relatórios do SIOPE referente ao 4º bimestre de 2026 – memorando 1 DOC nº 47.526/2026
4. Continuidade do processo de organização e preparação referente a composição no novo mandato (2027 – 2030) do CACS - FUNDEB.
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. setembro/2026
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
99950 ABDIAS RODRIGUES DE MELO AGENTE OP SERVIÇOS 875
2362 AIRTON DONIZETE PAIS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 925
8947 ARNALDO GOMES ALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
10356 DOUGLAS MORAES PEDRO AGENTE DE SERVICOS 1000
9276 EDSON LUIZ PEREIRA FERNANDES OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 900
99943 GILBERTO BATISTA DA SILVA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 900
7823 ISAIAS GONCALVES DANTAS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 1000
2382 JOAO FRANCISCO CAMPOY NETO AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 675
2167 LUANA DE PAULA SILVA DOS SANTOS AGENTE OP SERVIÇOS 1000
8244 LUIS CARLOS DE BARROS AGENTE DE SERVICOS 1000
9044 MARCOS ANTONIO LEAO AGENTE DE SERVICOS 1000
11263 MARCOS AURELIO DOS SANTOS AGENTE OP SERVIÇOS 950
10489 MARCOS ROBERTO AYRES SANTOS AGENTE DE SERVICOS 825
2115 VALTER DONIZETI GONCALVES AGENTE OP SERVIÇOS 1000
9672 WANDERLEY DE ALMEIDA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
Emdurb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros/sucessores de JOÃO FERREIRA DE MORAES, falecido em 16/02/1983, filho de Venâncio Ferreira de Moraes e Maria Paes de Lyra, e ZULMIRA BORGES DE MORAES, falecida em 28/03/2002, filha de Ana Borges da Fonseca, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração da Emdurb, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 5 – Jardim Tangará – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 34 da quadra 18 do Cemitério Municipal de Marília, em que constam como sepultados: João Ferreira de Moraes (17/02/1983), Zulmira Borges de Moraes (28/03/2002), Franciele Cristina Pinheiro de Moraes (19/12/2010), Edelmira Biscaia (26/03/2016) e Clemira/Cremira de Moraes Machado (25/02/2025), sob pena de ser considerada a concessão prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 80.788/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves. Diretor Presidente.