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17 de outubro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15116
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo relativo ao dia do servidor público municipal
DECRETO NÚMERO 15117
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.571.687,47, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49777
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/09/2026, pela servidora ANA BEATRIZ RODRIGUES VICENTE, matrícula n.º 168840-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49778
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/09/2026, pela servidora ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA, matrícula n.º 176192-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 28/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49779
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/09/2026, pela servidora DANIELLE FINATTI BERTOLOTTI, matrícula n.º 150975-2, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 24/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49780
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/06/2025, pela servidora DENISE DE SOUZA NEGREDO, matrícula n.º 166448-1, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitida em 16/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 49781
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/05/2026, pela servidora ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA, matrícula n.º 170178-1, no cargo de Psicóloga, admitida em 24/08/2022.
PORTARIA NÚMERO 49782
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/09/2026, pela servidora JÉSSICA DA SILVA FELTRI FORNAZARI, matrícula n.º 173932-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 08/02/2023.
PORTARIA NÚMERO 49783
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/09/2026, pela servidora JULIANI BENEDICTO, matrícula n.º 146129-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 16/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49784
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/09/2026, pela servidora MAYRA SENE COLOMBO, matrícula n.º 176133-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 21/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49785
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/04/2025, pela servidora MIRELLE CAROLINE DOS ANJOS, matrícula n.º 164593-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 49786
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/09/2026, pela servidora VÂNIA JESUS GONÇALVES, matrícula n.º 100625-3, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 21/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49787
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/10/2026, pelo servidor AIRTON CEZAR PIRES, matrícula n.º 176257-1, no cargo de Motorista, admitido em 20/09/2023.
PORTARIA NÚMERO 49788
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/09/2026, pelo servidor ALISSON DOS REIS, matrícula n.º 92347-2, no cargo de Motorista, admitido em 19/09/2023.
PORTARIA NÚMERO 49789
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/09/2026, pela servidora BIANCA NAPI MANZATO, matrícula n.º 175820-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49790
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 16/09/2026, pelo servidor CÉSAR DA CONCEIÇAO MARTINS, matrícula n.º 175978-1, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, admitido em 1º/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49791
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 18/09/2026, pelo servidor DANIEL MIRANDA BRUNO, matrícula n.º 156795-2, no cargo de Professor de EMEI, admitido em 19/09/2022.
PORTARIA NÚMERO 49792
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/05/2026, pelo servidor MARCOS VINÍCIUS GIMENES ZAFRA, matrícula n.º 175323-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 02/05/2023.
PORTARIA NÚMERO 49793
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 50.236, de 14 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/09/2026, pela servidora THAÍS LIMA CIRELLI, matrícula n.º 160938-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 15/02/2023.
PORTARIA NÚMERO 49794
tendo em vista o que consta no Memorando nº 50.607, de 16 de outubro de 2026.
Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora A.C.M, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 174017-2, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 03/01/2026 a 15/07/2026, obtendo nota de 109 (cento e nove) pontos do total de 400 pontos.
Considerando que a servidora obteve descontos de:
• 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de pontualidade;
• 226 (duzentos e vinte e seis) pontos em sua avaliação no critério subjetivo de desempenho laboral.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora A.C.M, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 174017-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 03/01/2026 a 15/07/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49059, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49795
APOSENTA a servidora 44989/1 NELCI BENEDITA PINHEIRO, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-K – Tabela 2, inscrita no CPF n° 190.880.658-37, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 19 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49796
APOSENTA a servidora 104566/1 DENISE APARECIDA DE CAMPOS DORETTO CAMPANARE, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-G – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 044.905.888-36, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 19 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49797
APOSENTA a servidora 94927/1 TANIA YAMAGUTI PORTELA, no cargo de Farmacêutica, vencimento Nível 1-H – Tabela 17, inscrita no CPF n° 096.175.958-50, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 19 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49798
coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 141500/1 JOSÉ RICARDO GARDENAL SACOM, Agente Operacional de Carpintaria e Marcenaria, sem prejuízo da remuneração, no período de 19 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
PORTARIA NÚMERO 49799
EXONERA, a pedido, FERNANDO HENRIQUE FERRARI RODRIGUES, como Presidente/Liquidante, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR., a partir de 19 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49800
NOMEIA, a partir de 19 de outubro de 2026, ISRAEL DE SOUZA LIMA, como Presidente/Liquidante, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR.
PORTARIA NÚMERO 49801
modifica a Portaria nº 49656, de 10 de setembro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando, os vencimentos do servidor Gean Carlo Antunes, constante do Anexo Único, a vigorar com a seguinte alteração:
PORTARIA NÚMERO 49802
modifica a Portaria nº 49773, de 14 de outubro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando, os vencimentos das servidoras Lidiane Yoneda e Percia Silva Zanin de Sousa, constantes do Anexo Único, a vigorar com a seguinte alteração:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 072/2026 UNIDADE COMPRADORA: 986681 – NÚMERO DA COMPRA 242026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. Objeto: Contratação de Empresa visando o Fornecimento de Material e Mão de Obra para modernização do Banco de Alimentos, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresa vencedora: ALESSANDRO ROGERIO JUNIOR, Avenida Siqueira Campos, nº 697, Bairro: Centro, Município: Paraguaçu Paulista/Estado SP, CEP 19700-019. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Seleção exclusiva de PESSOAS JURÍDICAS para a outorga de concessão de uso de bem público, a título precário e oneroso, destinada à exploração comercial de gêneros alimentícios e serviços correlatos em áreas delimitadas no Município de Marília/SP, conforme edital e anexos. As empresas interessadas deverão protocolar, por meio https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao, do sistema 1DOC: PROPOSTA, as DECLARAÇÕES e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, recebimento permanecerá aberto por 30 (trinta) dias a partir da publicação deste instrumento convocatório. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente contratação visa atender orientações jurídicas dos órgãos de controle para regularizar o uso de bens públicos, garantindo transparência e isonomia em estrita observância à Lei Ordinária nº 9.320/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 103/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 30/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: a aquisição de um 01 (um) ÔNIBUS RODOVIÁRIO ADAPTADO destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA. TERMO DE SUSPENSÃO: Considerando a necessidade de melhor análise nas exigências constantes no instrumento convocatório, bem como pela proximidade da data designada para a sessão pública de disputa, decide-se pela suspensão do presente processo, a fim de possibilitar a adequada avaliação das disposições do edital e seus anexos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 31/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de um 01 (um) MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIM. TERMO DE SUSPENSÃO: Considerando a necessidade de melhor análise nas exigências constantes no instrumento convocatório, bem como pela proximidade da data designada para a sessão pública de disputa, decide-se pela suspensão do presente processo, a fim de possibilitar a adequada avaliação das disposições do edital e seus anexos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ALTERAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Leilão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Alienação dos bens imóveis constantes do ANEXO I do Edital. ENCERRAMENTO DO LEILÃO: DIA: 16/11/2026 às 14:30 horas no Portal de Leilões: www.beedz.com.br. O Edital retificado também está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 551/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOAO PEDRO VIEIRA JELEZOGLO, CNPJ nº 69.392.244/0001-63, para a realização de 02 (duas) apresentações de espetáculo infantil, destinadas às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 558/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAISON MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ nº 60.751.770/0001-06, para serviços de marcenaria planejada sob medida, com fornecimento de material e serviços, destinados ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 561/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa STEFFANY BIJUTERIAS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 31.007.853/0001-89, para aquisição de 305 de brinquedos infantis diversos, destinados ao Fundo Social de Solidariedade vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 154/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ENGECLINMED ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 39.683.937/0001-44, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da câmara de vacina pertencente à USF Padre Nobrega, UBS Chico Mendes e Sala de Vacina, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 155/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa WALMIR MARCELO SPARAPANE, CNPJ 28.008.109/0001-94, para contratação de profissional do setor artístico para realização de oficinas de criação e expressão artística, a serem desenvolvidas em diversas instituições e unidades participantes do Município de Marília, destinadas à criação e personalização artística de camisetas pelos participantes do Desfile “Natal para Todos”, integrante da programação oficial do Natal Iluminado 2026, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 156/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GUSTAVO HENRIQUE MENDONCA NUNES, CNPJ 33.703.922/0001-14, para apresentação musical na Segunda Edição do Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 158/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. CAIO CESAR PEDROSO CALAREZI, CNPJ nº 39.841.337/0001-67, para apresentação musical na Segunda Edição do Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2089/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AEF BID COMÉRCIO LTDA Valor R$2.054,83 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato CF-2090/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DALO EMPREENDIMENTOS LTDA Valor R$21.680,00 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato CF-2091/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DZ NOVE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA Valor R$6.639,80 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato CF-2092/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada KFC COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Valor R$17.880,00 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato CF-2093/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M B COSTA ACESSÓRIOS LTDA Valor R$4.576,00 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato CF-2094/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TEX TÊXTIL LTDA Valor R$5.670,00 Assinatura 16/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25).
Contrato Aditivo 03 ao TC-185/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 16/10/26 Objeto Alteração da Gestão do Termo de parceria para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento a crianças, adolescentes e adultos portadores de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado que passa a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Memorando n.º 34.421/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-333/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Assinatura 16/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emendas parlamentares (Emendas 09, 30, 94, 122 e 159) para despesas de custeio e investimento, para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para atendimento a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.740/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-365/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Assinatura 16/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal n.º 202630640001) para despesas de custeio, para execução indireta do Serviço de Acolhimento Institucional / Instituição de Longa Permanência para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência, com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 35.450/26.
Contrato TC-388/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS FRIDA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 16/10/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 46), para prestação de serviço de tratamento, castração, resgate, doação, acolhimento, entre outras ações para animais domésticos, exóticos e silvestres abandonados, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 146/26 (Processo Administrativo n.º 32.556/26).
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 16 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA 14424/2026 24812 28/09/2026 308.000,00 171 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de viabilizar a aquisição de veículo tipo van para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, diante da precariedade da frota atual, que apresenta desgaste elevado, falhas frequentes e altos custos de manutenção, comprometendo o transporte de atletas, equipes e participantes das atividades promovidas pelo Município. A priorização do pagamento mostra-se necessária para assegurar a disponibilização do veículo e garantir condições adequadas de segurança, confiabilidade e continuidade das ações esportivas, culturais e de lazer, evitando prejuízos à execução dos programas e projetos da Secretaria. A medida atende ao interesse público e à eficiência dos serviços municipais, observadas as exigências legais para a excepcionalização da ordem cronológica de pagamentos.
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 13637/2026 23574 11/09/2026 60,15 13103 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios, especificamente açúcar refinado e ovos de galinha, destinados às Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Serviços Públicos, e Corpo de Bombeiros, bem como às unidades escolares da rede municipal de ensino. Considerando a essencialidade desses itens para a continuidade das atividades e serviços públicos. Os insumos são indispensáveis para a preparação de refeições e lanches destinados aos alunos, usuários dos serviços socioassistenciais e servidores, contribuindo para a adequada alimentação, o bem-estar e o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas, bem como para a manutenção da prontidão operacional do Corpo de Bombeiros. Assim, a medida visa resguardar o interesse público, garantir a eficiência administrativa e evitar prejuízos à população atendida.
13637/2026 25982 07/10/2026 60,15 13305
14490/2026 24002 17/09/2026 1.082,70 13130
14636/2026 23430 09/09/2026 120,30 12989
14641/2026 24000 17/09/2026 324,81 13129
14641/2026 25598 02/10/2026 577,44 13304
4668/2026 23573 11/09/2026 30,68 13102
ENOVI EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS LTDA 5551/2026 14220 09/06/2026 175.411,80 4890 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em caráter de urgência, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de materiais de acondicionamento indispensáveis ao funcionamento da Fitosaúde e da Farmácia de Manipulação Municipal. A ausência desses materiais poderá comprometer o acondicionamento adequado, a conservação e a disponibilização dos produtos manipulados, prejudicando diretamente a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Dessa forma, a imediata regularização do pagamento mostra-se necessária para evitar o risco de desabastecimento e a consequente interrupção ou comprometimento dos atendimentos, resguardando o interesse público e a eficiência dos serviços municipais de saúde, observadas as disposições legais aplicáveis à excepcionalidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos.
AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 20744 12/08/2026 10.363,20 2349 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
6136/2026 18096 15/07/2026 41.667,50 1805
6136/2026 20746 12/08/2026 41.667,50 2348
EKAMARO ENGENHARIA LTDA 7208/2026 17182 03/07/2026 71.519,53 57 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
ATENÇÃO
AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NESTE COMUNICADO
Solicitamos o comparecimento dos interessados abaixo relacionados à Divisão de Protocolo do Ganha Tempo Municipal, a fim de tratar de assunto de seu interesse, considerando que não foi possível estabelecer contato pelos meios disponíveis.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO
Ao comparecer ao Ganha Tempo, o interessado deverá informar o número do protocolo na recepção e retirar a senha específica para CIÊNCIA.
PRAZO E ADVERTÊNCIA
O interessado deverá comparecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município, para tomar ciência do parecer.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o arquivamento do processo e, conforme o caso, seu indeferimento por desinteresse do requerente, observadas as disposições legais aplicáveis.
RELAÇÃO DE PROCESSOS – PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
48.328 2026 Gicelma Ferreira de Melo da Silva
113.278 2026 Leila Cristina Ferreira
131.765 2026 Paulo Sergio dos Santos
149.078 2026 Jose Alvaro da Silva
149.911 2026 Alessandra Cristina Ferreira da Silva
149.938 2026 Rainier Keini Funo
150.910 2026 Valeria Cristina Fontana de Almeida
151.149 2026 Rafael Aparecido de Lima
152.009 2026 Sara Sales Freitas Ikeda
153.033 2026 Paulo Sergio Pinto
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Conselho Municipal de Cultura de Marília convoca os conselheiros e convida os demais interessados da comunidade para participarem da reunião a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 19h, na sede da Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Avenida Brasil, nº 116, Centro, em Marília.
PAUTA:
I – Atualizações referentes à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e análise da possibilidade de suplementação de recursos da PNAB, por meio do Fundo Municipal de Cultura, visando à contemplação de todos os proponentes pontuados no edital de festivais;
II – Discussão sobre a regulamentação da Lei Ordinária nº 9.144/2024.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 22/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO RELATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2026
CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2026, às 08:30 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá debates e esclarecimentos a respeito das seguintes matérias:
1) Projeto de Lei nº 169/2026, da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei nº 4455/1998 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo), incluindo na Zona Especial de Corredores 4 a Avenida Dr. Hygino Muzi Filho (em toda a sua extensão) e a Avenida Marcos Lopes (e futuro prolongamento), até o dispositivo viário localizado na Rodovia SP-333 (Rachid Rayes), interligado ao Residencial Verana Parque Alvorada e dá outras providências.
2) Projeto de Lei nº 171/2026, da Prefeitura Municipal, que dispõe sobre a inclusão de imóvel no perímetro urbano do Município de Marília, de propriedade da Fundação Mariliense de Recuperação Social - FUMARES, define a área como de expansão urbana e dá outras providências (Memorando 5.293/2026).
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 / 10 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16 h
01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 170/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, destinados ao Programa Escola em Tempo Integral com recurso Federal e aquisição de material permanente para o PROCON, com recurso federal através Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 79/2026, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), dispondo sobre diretrizes para priorização de mães, responsáveis legais ou cuidadores de pessoas com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em programas habitacionais no Município de Marília e dá outras providências.
Há substitutivo
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 80/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), dispondo sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com níveis de suporte 2 ou 3, além de outras deficiências que apresentem limitações sensoriais, físicas ou comportamentais que dificultem o atendimento em unidades de saúde convencionais, e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 92/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), assegurando prioridade na matrícula e na alocação de vagas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino, preferencialmente em unidades próximas à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 158/2026, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), denominando Rua PORFÍRIO MARTINS MADEIRA a projetada Rua 1, entre a Avenida Eliézer Rocha e Viela 1, e as quadras “A” e “D”, do loteamento Jardim Santa Fausta, aprovado pelo Decreto nº 14310/2024.
ATO NÚMERO 144, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA, a partir de 16 de outubro de 2026, Paula Tamyris Porpeta Ferreira, RG 45.664.521-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “c” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021 que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome do servidor que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 1º de outubro de 2026:
I. Gustavo Augusto Caron