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Edição nº 4305
Postagem:  21 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 56 páginas (8,08 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9534 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do município, destinados ao programa escola em tempo integral com recurso federal e aquisição de material permanente para o Procon, com recurso federal através fundo de defesa dos direitos difusos – fdd, vinculado ao ministério da justiça e segurança pública, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15118 Abre créditos adicionais especiais no orçamento vigente do município, destinados ao programa escola em tempo integral com recurso federal e aquisição de material permanente para o Procon, com recurso federal através fundo de defesa dos direitos difusos – fdd, vinculado ao ministério da justiça e segurança pública DECRETO NÚMERO 15119 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 3.716.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 49807 Tendo em vista o que consta no Memorando nº 50.839, de 19 de outubro de 2026. Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora S.F.V, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166456-1, teve avaliado como insuficiente o seu 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 02/02/2026 à 15/06/2026, obtendo nota de 520 (quinhentos e vinte) pontos negativos. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora S.F.V, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166456-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 02/02/2026 à 15/06/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49.059, de 15 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49808 tendo em vista o que consta no Memorando nº 50.839, de 19 de outubro de 2026. Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora S.F.V, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166456-1, teve avaliado como insuficiente o seu 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 09/03/2025 à 01/02/2026, obtendo nota de 08 (oito) pontos do total de 400 pontos. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora S.F.V, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166456-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 09/03/2025 à 01/02/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49.059, de 15 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49809 conforme dispõem os artigos 76 e 77, da Lei Complementar nº.1031, de 24 de abril de 2026, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 21.259/2025, e instaurado pela Portaria n.º 45988, de 23 de janeiro de 2025, HOMOLOGA a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENALIDADE nos seguintes termos: Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional da Penalidade firmado com o servidor I.S., matrícula nº 71315-1, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 21.259/2025, e instaurado pela Portaria n.º 45988, de 23 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49810 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e DIMAS AUGUSTO SATO MARTINS, Engenheiro Civil, CREA nº 5063460132-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para construção do Parque da Criança, ficando revogada a Portaria nº 48065, de 05 de novembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49811 DESIGNA, a partir de 21 de outubro de 2026, o servidor 136948/1 PEDRO NASCIMENTO CUNHA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serralheria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ficando revogada a Portaria nº 49427, de 15 de julho de 2026, que o designou para a função de Encarregado do Setor de Galerias Pluviais. PORTARIA NÚMERO 49812 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Fiscal de Posturas, vencimento: Nível 1-A Tabela 10, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. MARIANA LIEKA ASSEGA KATO 44558624-2 5º 02. GUILHERME AUGUSTO CONCEIÇÃO DA SILVA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 35504552-7 6º 03. MATHEUS HENRIQUE MILARE DA ANUNCIAÇÃO 49891474-4 7º AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº. 563/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.058/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende a contratar empresa para aquisição de eletrodomésticos, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 REFRIGERADOR VERTICAL FROST FREE DUPLEX com as seguintes especificações mínimas: na cor branca, capacidade volumétrica total (refrigerador e congelador) de 400 Litros, prático controle de temperatura, gavetão multiuso para frutas e legumes, prateleiras removíveis, prateleiras na porta do refrigerador inclusive para garrafas, porta ovos, iluminação interna, regulagem de altura nos pés (nivelamento) e rodízios para facilitação de deslocamento, faixa de classificação "A" de acordo com a tabela de eficiência energéticos combinados frost free INMETRO e garantia de 12 meses. Unid 02 2 Micro-ondas com potência aproximada de 1.100v, 127v. , garantia 12 meses. Unid 03 3 FOGÃO A GÁS com especificações mínimas de: confeccionado em chapa de aço, com 04 bocas (queimadores) e forno auto limpante com visibilidade na tampa, tampa sobre os queimadores em vidro, acendedores automático, 110/220 volts, cor branca, classificação CONPET - eficiência energética (consumo) “A” conforme tabela do INMETRO e garantia de 12 meses. Unid 01 4 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS, à gás, com especificações mínimas: grelha 40x40, queimadores simples e duplos, baixa pressão, produzido em aço galvanizado, pintura eletrostática a pó que resiste a altas temperaturas, grelhas e queimadores em ferro fundido, garantia 12 meses. unid 01 5 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS, à gás, com especificações mínimas: grelha 40x40, queimadores simples e duplos, baixa pressão, forno capacidade mínima 75 litros, produzido em aço galvanizado, pintura eletrostática a pó que resiste a altas temperaturas, grelhas e queimadores em ferro fundido e forno com revestimento interno com lã de vidro ou similar proporcionando uma maior isolação térmica, garantia 12 meses. Unid 01 6 FREEZER HORIZONTAL, capacidade minima 400 litros, duas tampas, cor branca, função congelador e conservador, pés com rodízios rotativos, 110 volts, baixo consumo energia, garantia 12 meses. Unid 01 7 SMART TV com características mínimas: 40 polegadas tecnologia de tela led resolução full hd potência de áudio 10w 02 entradas usb 02 entradas hdmi conversor digital integrado wifi integrado principais aplicativos sleep timer closed caption bivolt embalagem contendo: smart tv, controle remoto padrão, base e parafusos de fixação, manual do usuário, garantia mínima de 12 meses Unid 01 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta a ficha técnica, catálogo ou documento equivalente do fabricante a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto aos seguintes aspectos: I – marca e modelo do produto; II – dimensões e capacidade; III – potência, tensão elétrica e consumo de energia, quando aplicáveis; IV – funcionalidades e características técnicas exigidas; V – eficiência energética, quando exigida; VI – garantia oferecida pelo fabricante; VII – disponibilidade de assistência técnica, quando exigida; e VIII – demais requisitos técnicos e características descritas no DFD. A análise deverá verificar se as informações constantes na documentação apresentada atendem às especificações mínimas exigidas pela Administração, com registro de eventual divergência que possa comprometer a aceitação do produto. Responsáveis pela análise e aprovação da ficha técnica: Antônio Carlos Gelsi / Karen Ayumi Yara Isa / Alan da Silva Mourão. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 20 (vinte) dias contados do envio da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua Joaquim Nabuco, 294, bairro Bassan, CEP: 17.506-200 Marília/SP. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo dos serviços executados na competência correspondente, mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As condições, especificações e demais informações necessárias à participação encontram-se descritas no no Documento de Formalização de Demanda – DFD e nos respectivos anexos, que estarão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Marília, por meio do seguinte link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/4 A proposta e os documentos exigidos de habilitação deverão ser protocolados exclusivamente por meio do site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação , o interessado deverá selecionar o campo “Habilitação”. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº. 566/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34.592/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para fornecimento de materiais elétricos necessários à execução da infraestrutura elétrica para a realização do 2º Festival do Café de Marília, nos dias 28 e 29 de novembro de 2026, na Fazenda Cascata, em Marília-SP, destinado a Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: GRUPO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 Quadro de distribuição de sobrepor c/ porta c/ barramento chapa metálica 150A - 34 disjuntores - 150 A mínimo - sobrepor UN 2 2 Caixa para quadro de comando metálica de sobrepor 60x60x20 cm - IP55 mínimo UN 2 3 Cabo cobre flexível 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, preto, não halogenado (LSHF/A) - circuitos C1, C3, C5, C9, C15 M 98 4 Cabo cobre flexível 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, azul, não halogenado (LSHF/A) - circuitos C1, C3, C5, C9, C15 M 49 5 Cabo cobre flexível 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, baixa emissão de fumaça, preto, não halogenado (LSHF/A) - alimentação QD1 e QD2 M 150 6 Disjuntor termomagnético para trilho DIN (IEC), bipolar, 6 - 32 A, 40 A UN 5 7 Disjuntor termomagnético para trilho DIN (IEC), bipolar, 6 - 32 A, 50 A UN 21 8 Cabo de cobre nu 50 mm² meio-duro - aterramento M 31 9 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 50 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M8 - interligação disjuntores UN 18 10 Fita isolante adesiva antichama, uso até 750 V, rolo de 19 mm x 20 m UN 10 11 Fita isolante de borracha autofusão, uso até 69 kV, largura de 19 mm M 6 12 Conjunto condulete PVC tipo "C" 3/4 com duas tomadas e tampa, 20 A, módulo branco e vermelho. O conjunto corresponde a: Placa para condulete ¾, Caixa para condulete ¾, Tampão para condulete ¾, Adaptador / Unidut Múltiplo ¾, Tampo cego Liz/lux - Modulo tomada Liz/lux, Modulo tomada Liz/lux vermelho Conj 30 13 Varal de luz com 100 bocais e 100 metros UN 4 14 Lâmpada LED 9W bivolt 6500K UN 400 15 Cabo aço galvanizado com alma de aço 3/16 revestido com borracha M 400 16 Armação Presbow 1x1 em chapa de aço galvanizada 3/16 com 01 estribo e 01 isolador UN 20 17 Roldana 72x72 UN 20 18 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 70 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M10 UN 12 19 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 35 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M8 UN 6 20 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 95 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M12 UN 12 21 Fita aço lisa inox 19 mm x 1 m UN 20 22 Cabo cobre flexível 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, vermelho, não halogenado (LSHF/A) - circuitos C1, C3, C5, C9, C15 M 49 23 Cabo cobre flexível 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, azul, não halogenado (LSHF/A) - alimentação QD1 e QD2 M 50 24 Quadro de distribuição em chapa pintada, sobrepor, barramento bifásico, disjuntor geral, DIN, capacidade mín. 18 disjuntores unipolar, barramento 100 A UN 1 25 Cabo cobre flexível 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, azul, não halogenado M 48 26 Cabo cobre flexível 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, preto, não halogenado M 144 27 Cabo cobre flexível 95 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, azul, não halogenado M 36 28 Cabo cobre flexível 95 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, preto, não halogenado M 108 29 Cabo cobre flexível 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, azul, não halogenado M 9 30 Cabo cobre flexível 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - HEPR 90°C, classe 5, baixa emissão de fumaça, preto, não halogenado M 27 31 Conector derivação perfurante PVC CDP-70 UN 20 32 Abraçadeira nylon 200 x 4,8, pacote com 100 UN 4 33 Conector perfurante PVC CDP-120 UN 12 34 Abraçadeira nylon 380 x 4,8, pacote com 50 UN 2 35 Parafuso brocante 4,2 x 13, aço médio carbono UN 100 36 Fecho para fita aço inox 3/4 e 1/2 UN 25 37 Terminal tubular ilhós 4 mm² UN 54 38 Terminal tubular ilhós 6 mm² UN 189 39 Tomada 3P T 32 A 600/690 V tipo industrial UN 16 40 Disjuntor tripolar termomagnético 220/127 V curva C, 70 A, 5kA UN 1 41 Disjuntor tripolar termomagnético caixa moldada 380/415, 200 A, 18 kA UN 1 42 Disjuntor tripolar termomagnético caixa moldada 380/415, 250 A, 18 kA UN 1 43 Fita isolante vermelha 10 metros UN 2 44 Fita isolante branca 10 m UN 2 45 Caixa para quadro de comando metálica de sobrepor 30 x 30 x 20 cm UN 1 46 Trilho perfurado em alumínio DIN 35 mm x 7,5 mm x 100 cm UN 2 47 Canaleta recorte aberto PVC 50 x 50 mm UN 2 48 Alça de serviço pré-formada de contra poste 16 mm UN 20 49 Esticador para cabo de aço 5/16 (8 mm) com terminal gancho-olhal UN 10 50 Grampo para cabo de aço 3/16 UN 60 51 Sapatilha para cabo de aço 3/16 UN 20 52 Abraçadeira para poste circular 160 mm UN 18 53 Disjuntor tripolar termomagnético 220/127 V, DIN, curva B, 20 A, 5 kA UN 16 54 Disjuntor tripolar termomagnético 220/127 V, DIN, curva B, 25 A, 5 kA UN 1 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. A aquisição será realizada por GRUPO ÚNICO, abrangendo a totalidade dos materiais elétricos descritos, devendo a proposta contemplar todos os itens que compõem o grupo, observadas as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas.. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue até 10 de novembro de 2026 no endereço: Av. Brasil, nº 116, Centro, Marília – SP, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo de todos os produtos, mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As condições, especificações e demais informações necessárias à participação encontram-se descritas no Documento de Formalização de Demanda – DFD e nos respectivos anexos, que estarão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Marília, por meio do seguinte link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/4 A proposta e os documentos exigidos de habilitação deverão ser protocolados exclusivamente por meio do site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação , o interessado deverá selecionar o campo “Habilitação”. TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 103/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 30/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: A aquisição de um 01 (um) ÔNIBUS RODOVIÁRIO ADAPTADO destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 09/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 09/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A aquisição de 01 (um) ônibus adaptado (0 km), destina-se ao atendimento direto de crianças e adolescentes no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A demanda decorre da identificação de uma barreira estrutural e territorial de acesso no município. A ausência de transporte adequado e acessível compromete o alcance dos objetivos do SUAS, impactando diretamente: A universalização e equidade da oferta territorial; a continuidade do atendimento e redução de evasão/absenteísmo; a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida; a realização de atividades externas essenciais para a ampliação de repertório sociocultural, lúdico e esportivo. A disponibilização do ônibus adaptado permitirá a inserção dos usuários em atividades culturais (teatros, cinemas, museus, bibliotecas), lúdicas (parques e praças) e esportivas (centros esportivos e torneios), com um aumento estimado de até 30% na capacidade de atendimento do serviço e inclusão efetiva dos territórios periféricos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 31/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de um 01 (um) micro-ônibus ADAPTADO destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: Aquisição de 01 (um) micro ônibus adaptado, destinado ao atendimento de pessoas idosas no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e do Centro Dia, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A demanda decorre de diagnóstico sócio territorial que evidencia o crescimento do número de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social no município, especialmente aquelas com mobilidade reduzida, baixa renda e dificuldades de acesso ao transporte, fatores que comprometem significativamente o acesso e a permanência nos serviços sócio assistenciais. Tal cenário impacta diretamente na adesão, continuidade do acompanhamento e efetividade das ações ofertadas pela rede pública. A disponibilização de transporte acessível constitui elemento estruturante para a execução das políticas públicas de assistência social, sendo indispensável para garantir o direito à convivência comunitária, à mobilidade e ao acesso universal aos serviços, conforme preconizam a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais e o Estatuto da Pessoa Idosa. Nesse sentido, a aquisição do micro ônibus adaptado possibilitará a eliminação de barreiras físicas, a promoção da equidade no atendimento, a ampliação da cobertura territorial e a qualificação da oferta sócio assistencial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 282026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de Locação de Caminhão Trio Elétrico com Som, Iluminação Cênica e Gerador de Energia, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Termo de revogação: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, considerando o fracasso do procedimento licitatório e a necessidade de melhor análise, resolve pela REVOGAÇÃO do processo mencionado, por razões de interesse público. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 560/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GARLOC TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 69.205.789/0001-13, para locação de veículos para atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde, em caráter emergencial, garantindo o Transporte Fora do Domicílio (TFD) de pacientes que necessitam de deslocamento diário para a realização de procedimentos médicos essenciais. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 567/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.872.284/0001-14, aquisição de materiais elétricos para a instalação do elevador do Teatro Municipal de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 568/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa D. G. NAVARRO & CIA LTDA (DIFAFER), CNPJ nº 03.359.657/0001-38, para conserto de desfibrilador, detector fetal e otoscópio da UBS Santa Antonieta, e manutenção corretiva de monitor doopler da USF Maracá I e II, ambas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 569/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 24.067.457/0001-81, para fornecimento de Fralda Infantil Descartável, para atendimento de processos judiciais, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 570/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 48.808.998/0001-81, aquisição de telhas e cumeeira para o reparo do telhado da unidade do CRAS Regina Célia Zona Oeste, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 571/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CASA DAS LOUCAS DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 59.712.182/0001-76, para aquisição de panela de pressão destinada à unidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV Santa Antonieta, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 161/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BEACH PLACE LTDA – CNPJ 48.227.264/0001-09, para aquisição de passaporte de entrada e alimentação para os usuários do Serviço de Convivência (SCFV) para atividade recreativa em comemoração ao Mês da Criança no Zoe Park, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 162/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa LAV - LAR, AMOR E VIDA, CNPJ: 01.064.135/0002-64, para realização de inscrição no 1º Seminário Regional Família Acolhedora: Proteção Integral e Direito à Convivência Familiar, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/2021. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2095/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada VERLUMA COMÉRCIO LTDA Valor R$535,00 Assinatura 19/10/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25). Contrato Aditivo 04 ao CO-1291/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA – EPP Assinatura 19/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato para a construção do PARQUE DO VALE DOS DINOSSAUROS, destinados à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Memorando n.º 7.784/25. Contrato Aditivo 07 ao CST-1627/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 20/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de disponibilização de planos de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília e seus dependentes diretos, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 29/11/27 Processo Memorando n.º 28.494/26. Contrato CST-1885/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 32.673.176 RAFAEL PIRES DA SILVA Assinatura 19/10/26 Objeto Execução de serviços de técnico de operação de sonorização e iluminação para atendimento às atividades desenvolvidas no Teatro Municipal de Marília - Secretaria Municipal da Cultura Vigência 19/02/27 Processo Dispensa de Licitação n.º 546 (Processo Administrativo n.º 31.717/26). Contrato Aditivo 01 ao TC-335/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO ÀS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS - GACCH Assinatura 20/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas n.º 024, 052 e 083), para despesas de custeio, com a finalidade de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças e adolescentes de 0 à 18 anos que se submetem à tratamento de câncer e/ou doenças hematológicas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 35.111/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-368/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AMAR – ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO Assinatura 20/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 23, 51, 90 e 170), para prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares, independente de idade, sexo, raça ou credo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 46.950/26. Contrato TC-389/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SORRIA BRASIL Valor R$ 10.189,00 Assinatura 20/10/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 197), para atendimento a 24 crianças de 04 a 15 anos, residentes no Bairro Jardim Continental, bem como seus familiares, utilizando abordagem integrada, combinando educação, cultura, esporte e assistência social para promover o desenvolvimento das crianças e suas famílias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 145/26: (Processo Administrativo n.º 31.385/26). ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTRARRAZÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARÍLIA-SP ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTRARRAZÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURA ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTRARRAZÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MARÍLIA - SP ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTRARRAZÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL - FOMENTO A MOSTRAS, FESTIVAIS, EVENTOS E OUTROS ATA DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP ATA DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL – FOMENTO A MOSTRAS, FESTIVAIS, EVENTOS E OUTROS, DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP ATA DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MARÍLIA - SP ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARÍLIA-SP DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEFERIDO EM 20/10/2026 OFÍCIO nº 3857/26, GDP/edm DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO/DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES – DISE, PROTOCOLADO EM 07/10/2026 TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2476/Série C em 15/10/2026. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, PORTARIA DGP 30/2011, EM 15/10/2026. PORTARIA S.E. NÚMERO 333 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista a contratação do contrato 02, REVOGA, a partir de 20 de outubro de 2026, o anexo único da Portaria nº 304/2026, que designou o(a) servidor(a) Juliana Santos De Britto, matrícula nº 184764/1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Licença médica da Profª. Luciana Andréa dos Santos - Protocolo do Servidor nº 155083/2026 - Turma: 1º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 334 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 50.707/26, REVOGA, a partir de 20 de outubro de 2026, o anexo único da Portaria nº 280/2026, que designou o(a) servidor(a) Flavia Chicilia Santiago, matrícula nº 177512/2, Professor(a) de EMEF-PD para cumprir jornada especial – Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral.. PORTARIA S.E. NÚMERO 335 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 50.707/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 20/10/2026 à 31/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 177512/2 Flavia Chicilia Santiago EMEF "Nivando Mariano dos Santos” Período: manhã EMEF "Nivando Mariano dos Santos” Período: tarde Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 20 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 91/2026 5196 09/03/2026 1.356.369,73 28 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de limpeza urbana — capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias — em razão da essencialidade e continuidade desses serviços para a preservação da saúde pública, da segurança e do bem-estar da população. A paralisação ou descontinuidade das atividades comprometeria diretamente as condições sanitárias do Município de Marília e seus Distritos, podendo ocasionar acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e degradação dos espaços públicos, razão pela qual se impõe a excepcionalidade da medida. 91/2026 5306 09/03/2026 1.469.657,26 29 MARIPAV PAVIMENTACAO E CONSTRUÇÃO LTDA 10324/2026 23195 08/09/2026 2.129.895,05 1565 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de tapa-buracos e manutenção de pavimentos, com fornecimento de material e mão de obra, em razão da necessidade de assegurar a continuidade da conservação das vias públicas municipais. Os serviços são essenciais para a segurança e mobilidade da população, possibilitando a correção de buracos e demais deteriorações que comprometem a trafegabilidade, reduzindo riscos de acidentes, danos aos veículos e transtornos aos usuários. A manutenção adequada também evita o agravamento dos pavimentos e a necessidade de intervenções futuras de maior extensão e custo. A execução contínua desses serviços beneficia diretamente o deslocamento da população, o transporte escolar, o transporte coletivo, o acesso aos serviços públicos e a circulação de veículos, contribuindo para a preservação da infraestrutura viária e para a adequada prestação dos serviços municipais. Diante do caráter essencial dos serviços e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, garantindo a continuidade das ações de manutenção viária e evitando prejuízos à população. 10324/2026 24390 23/09/2026 1.076.305,84 1571 10325/2026 24323 22/09/2026 3.363,56 1565 10325/2026 24392 23/09/2026 1.572,33 1571 BRU SEG SEGURANCA LTDA 16729/2026 24921 30/09/2026 22.864,65 379 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada destinados à Secretaria Municipal da Saúde, em razão da natureza essencial e contínua da atividade, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambientes de atendimento à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável ao funcionamento regular e seguro das unidades, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, a prevenção de ocorrências e a garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados à população. 17768/2026 26157 08/10/2026 10.813,44 397 2400/2026 26092 07/10/2026 22.541,67 388 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 19090/2026 26543 15/10/2026 25.573,50 455 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. ALVES HOTEL LTDA 15458/2026 21719 25/08/2026 929,20 43071 Considerando tratar-se de empresa que presta, de forma contínua, serviços de hospedagem a visitantes envolvidos em atividades de interesse público, e reconhecendo a relevância dessas ações para a implementação de políticas institucionais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de serviço indispensável à garantia do apoio logístico necessário, promovendo o intercâmbio de experiências, fortalecendo a cooperação institucional e contribuindo para o pleno atendimento do interesse coletivo. 16772/2026 24106 21/09/2026 851,50 43195 J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8301/2026 22694 02/09/2026 1.238,00 19409 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de óleo lubrificante para o funcionamento de motosserras e motopodas dos setores municipais de manutenção, em razão da necessidade de manutenção adequada dos equipamentos. O uso do produto garante o bom funcionamento, prolonga a vida útil das máquinas e assegura a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. 9812/2026 21303 19/08/2026 2.949,00 19303 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Fiscalização e Obras Notificação 1225 e 1228 Gilmar Tamiao Monteiro Samuel Nicoletti COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da 12ª Reunião Ordinária do Conselho, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 9h, em formato híbrido, com participação presencial na Secretaria de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112 - Centro) e também com possibilidade de participação on-line, conforme a disponibilidade de cada membro. PAUTA OFICIAL: 1. Abertura e informes da Presidência, Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos; 1.1 Boas-vindas ao Sr. Guilherme Panes; 1.2 Agenda consolidada do COMCITI para 2027, com as atividades e os eventos das entidades integrantes do Conselho; 1.3 Informes sobre o Circuito Marília Ciência 2026. 2. Sandbox Regulatório Apresentação sobre o Comitê e o Regimento, pelo Sr. Luiz Guilherme Guimarães (Asserti). 3. Ações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania Apresentação das ações da secretaria desenvolvidas com o SENAC e o CEPROM, com a participação de: • Sra. Hélide Maria Parrera (Secretária da Assistência Social e Cidadania); • Sr. Cláudio Rogério de Oliveira (Coordenador do CEPROM). 4. Apreciação e Deliberação • Propostas de alteração da Lei e do Regimento Interno do COMCITI. 5. Espaço Aberto Momento destinado às manifestações das entidades e dos convidados, ao compartilhamento de propostas, experiências e sugestões. Amae PORTARIA NÚMERO 0248 PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para ABDIAS RODRIGUES DE MELO AGENTE OP SERVIÇOS 21/09/2023 a 20/09/2026 21/09/2026 T02 N1-J T02 N1-K AIRTON DONIZETE PAIS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T05 N2-B T05 N2-C ARNALDO GOMES ALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T06 N2-L T06 N2-M DOUGLAS MORAES PEDRO AGENTE DE SERVICOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T04 N1-L T04 N1-M EDSON LUIZ PEREIRA FERNANDES OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T05 N1-L T05 N1-M GILBERTO BATISTA DA SILVA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 09/09/2023 a 08/09/2026 09/09/2026 T05 N2-J T05 N2-K ISAIAS GONCALVES DANTAS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T05 N1-K T05 N1-L JOAO FRANCISCO CAMPOY NETO AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 22/09/2023 a 21/09/2026 22/09/2026 T01 N1-A T01 N1-B LUANA DE PAULA SILVA DOS SANTOS AGENTE OP SERVIÇOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T02 N1-E T02 N1-F LUIS CARLOS DE BARROS AGENTE DE SERVICOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T04 N1-J T04 N1-K MARCOS ANTONIO LEAO AGENTE DE SERVICOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T04 N2-K T04 N2-L MARCOS AURELIO DOS SANTOS AGENTE OP SERVIÇOS 09/09/2023 a 08/09/2026 09/09/2026 T02 N1-H T02 N1-I MARCOS ROBERTO AYRES SANTOS AGENTE DE SERVICOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T04 N1-H T04 N1-I VALTER DONIZETI GONCALVES AGENTE OP SERVIÇOS 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T02 N1-G T02 N1-H WANDERLEY DE ALMEIDA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 01/09/2023 a 31/08/2026 01/09/2026 T05 N1-L T05 N1-M PORTARIA NÚMERO 0249 REVOGA a partir de 01 de novembro de 2026, o item 205 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou WILSON NEVES DE SOUZA, Operador de Martelete, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0250 APOSENTA o servidor 099945 WILSON NEVES DE SOUZA, no cargo de Operador de Martelete, vencimento Tabela 03 - Nível 1-K, inscrito no CPF n° 015.131.158-71, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 01 de novembro de 2026. Emdurb PORTARIA N.º 40/2026 Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação a funcionária SILVIA MARIA DOMINGUES, matrícula n.° 000035, ocupante do cargo de Escriturária, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. LÚCIO DOS SANTOS, bem como seus eventuais herdeiros/sucessores, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração da Emdurb, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 5 – Jardim Tangará – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 155A da quadra 69 do Cemitério Municipal de Marília, em que consta como sepultado: Jaime Zilio (24/01/1990), sob pena de ser considerada a concessão prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 142.145/2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves. Diretor Presidente.
Assinatura Digital
Data
20 de outubro de 2026 às 19h17 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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