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Edição nº 4306
Postagem:  22 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 28 páginas (1,43 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9535 Institui o Programa Municipal de Segurança Integrada em todos os espaços públicos do município, estabelece diretrizes para o uso de tecnologia de monitoramento, participação comunitária e previsão orçamentária específica, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9536 Denomina rua porfírio martins madeira a projetada rua 1, entre a avenida eliézer rocha e viela 1, e as quadras “a” e “d”, do loteamento jardim santa fausta, aprovado pelo decreto nº 14310/2024 DECRETO NÚMERO 15120 Dispõe sobre a autorização, regulamentação da circulação, utilização do espaço público e fiscalização do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos autopropelidos como receita acessória no âmbito da concessão do sistema de estacionamento rotativo público, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15121 Regulamenta o parágrafo único do artigo 10 da lei complementar nº 1029/2026, e estabelece parâmetros e critérios para a certificação da qualidade pela auditoria geral do município de marília DECRETO NÚMERO 15122 Regulamenta a lei complementar nº 1031/2026, definindo critérios para a acumulação de funções e o recebimento de gratificações no âmbito da administração pública municipal de marília DECRETO NÚMERO 15123 Aprova o loteamento residencial e comercial “park cascata” PORTARIA NÚMERO 49813 EXONERA, a pedido, o servidor 158909/1 LEONARDO ANGELO DE SOUZA, RG nº 58296068X, CPF nº 498.859.858-67, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 03 de novembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49814 modifica os incisos XIV e XXVI da Portaria nº 49668, de 15 de setembro de 2026, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos na Lei nº 9515, de 09 de setembro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “ XIV- RAUL CAVESAN WEHBE ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVIII do artigo 2º (gastos com transporte e alimentação de artistas que se apresentem em eventos organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, ou que representem o Município em eventos realizados em outras municipalidades). XXVI - RAUL CAVESAN WEHBE ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Cultura).” PORTARIA NÚMERO 49815 modifica o item 52 da Portaria nº 49692, de 22 de setembro de 2026, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das ouvidorias destinadas à Secretaria Municipal da Saúde e seus Setores Especializados, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação: 52. “USF Flamingo Titular: Fernanda Daun Fadel Suplentes: Camila Barbosa dos Santos Lucas Marcos Balduino Pedro Henrique da Costa Gonçalves” PORTARIA NÚMERO 49816 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 68535/1 ANDRÉIA DUARTE ARENAS, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 22 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. PORTARIA NÚMERO 49817 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 140520/1 FLAVIA CRISTINA CORDEIRO, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2027. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 111/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 382026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de peças para usina de asfalto, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de substituição de peças desgastadas da usina de asfalto, equipamento essencial à recuperação, manutenção e pavimentação das vias urbanas e rurais. A aquisição visa garantir a continuidade dos serviços públicos, evitar interrupções e custos adicionais com manutenções emergenciais, além de preservar os equipamentos e assegurar maior eficiência e economicidade à Administração Pública. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 36/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de vestuário e equipamento de proteção individual, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fica prorrogada a data da disputa conforme segue, tendo como fato gerador a mudança do feriado do dia 28/10/2026 para o dia 30/10/2026. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Prorrogação estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de Serviços de Apoio e Monitoramento aos Alunos, inclusive aos com Necessidades Especiais no Transporte Escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal nº 14.464/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a necessidade de melhor análise do processo, resolve pela REVOGAÇÃO do processo licitatório mencionado, por razões de interesse público. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 559/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SDG Refrigeração e Climatização LTDA, CNPJ nº 42.069.574/0001-66, para prestação de serviço de instalação de um aparelho de ar condicionado na recepção do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, destinado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 572/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa D.G NAVARRO & CIA LTDA-EPP- CNPJ: 03.359.657/0001-38, para conserto da Autoclave da USF PADRE NOBREGA, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 163/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa THIAGO PELEGRINO ALVES TEIXEIRA, CNPJ 30.740.705/0001-06, para apresentação do grupo musical Vitrola 3 na Segunda Edição do Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. VÍTOR GAZOLA DOS SANTOS - Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 392026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: prestação de serviços de locação de solução de gestão de processos digitais (plataforma 100% web em ambiente de nuvem), contemplando direito de uso de plataforma de processos digitais, comunicação interna e externa, protocolo, aprovação de projetos, assinatura eletrônica e gestão documental, e serviços de implantação, treinamento e suporte técnico, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização e aprimoramento da gestão administrativa, diante da crescente demanda por maior eficiência operacional, controle processual, transparência administrativa e melhoria na prestação dos serviços públicos oferecidos à população. Atualmente, a Administração Pública enfrenta desafios relacionados à tramitação física de documentos, utilização de controles manuais, descentralização de informações entre setores e dificuldades no acompanhamento das demandas administrativas, fatores que impactam diretamente na agilidade dos processos internos, na produtividade das equipes e na comunicação institucional. A adoção de solução tecnológica integrada promoverá a digitalização dos fluxos administrativos, a gestão eletrônica de documentos e a automatização de processos, proporcionando maior integração entre secretarias e departamentos, controle de demandas, rastreabilidade das informações, assinatura eletrônica com validade jurídica e atendimento digital ao cidadão. A implementação da solução permitirá maior padronização dos procedimentos administrativos, controle de prazos e centralização das informações institucionais, promovendo mais segurança, celeridade e eficiência na execução das atividades públicas. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2096/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Valor R$101.848,00 Assinatura 20/10/26 Objeto Aquisição de diversos móveis destinados ao Gabinete do Prefeito Processo Pregão Eletrônico n.º 092/26 (Processo Administrativo n.º 23.453/26). Contrato Aditivo 03 ao CST-1667/23 Contratante Prefeitura Municipal de 20/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para fornecimento de solução web para facilitar o serviço da gestão para a Secretaria da Assistência Social e Cidadania Vigência 30/10/27 Processo Memorando 17.291/26. Retificação de publicação feita em 09/10/26 (número do aditivo) Contrato Aditivo 01 ao CST-1837/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA Assinatura 08/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a reforma da Praça Maria Isabel no Distrito de Padre Nóbrega, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 43.928/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1837/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA Valor do acréscimo R$ 148.408,23 Assinatura 21/10/26 Objeto Acréscimo ao contrato para fornecimento de material e mão de obra para a reforma da Praça Maria Isabel no Distrito de Padre Nóbrega, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando 37.043/26. Contrato Aditivo 03 ao TC-186/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO ÀS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS – GACCH Assinatura 20/10/26 Objeto Alteração da Gestão do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento a pessoas portadoras de câncer e hemopatias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado passando a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Memorando n.º 34.422/26. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:• PROFESSOR DE EMEI Tendo em vista a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital das candidatas classificadas em 122º e 123º lugar, convocadas para a função de Professora de EMEI. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação das candidatas abaixo, classificadas e habilitadas, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diariooficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO., As candidatas convocadas deverão apresentar-se nos dias 23 ou 26 de outubro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI CLASS. NOME RG 131º ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA COLOMBO 428746615 132º ANA CARLA MONTEIRO DA SILVA LOPES Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Fiscalização e Obras Notificação 1225 e 1228 Gilmar Tamiao Monteiro Samuel Nicoletti ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 21 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO DENTAL AGUDOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 16322/2026 23566 11/09/2026 3.380,25 9857 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de protetor de colchão, shampoo e sabonete infantil, destinados ao atendimento de mandado judicial, em razão da urgência e da essencialidade dos materiais para assegurar a continuidade da assistência à saúde e o cumprimento da determinação judicial. O atraso no pagamento poderá comprometer o fornecimento desses itens e, consequentemente, a adequada assistência ao beneficiário, gerando riscos à saúde e prejuízos ao interesse público. Assim, a priorização do pagamento fundamenta-se na necessidade de garantir o cumprimento da obrigação judicial e a efetividade do atendimento, observadas as disposições legais aplicáveis. SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 14232/2026 19923 04/08/2026 787,00 251 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de esmerilhadeira destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. O equipamento é essencial para a execução dos serviços de manutenção e conservação de espaços e estruturas públicas, contribuindo para a continuidade dos trabalhos e a eficiência dos serviços prestados à população. A ausência do equipamento compromete a agilidade e a eficiência dos serviços de manutenção executados pela Secretaria, podendo ocasionar atrasos em intervenções necessárias à conservação da infraestrutura pública. Dessa forma, a priorização do pagamento visa garantir a disponibilidade dos equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos e assegurando o atendimento adequado às demandas da população. Câmara TERMO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2026 T O R N A S E M E F E I T O o Edital de Convocação de Audiência Pública nº 19/2026, e C A N C E L A a realização da Audiência Pública convocada para o dia 22 de outubro de 2026, quinta-feira, às 08:30 horas, ocasião em que se debateria os Projetos de Lei números 169/2026 e 171/2026, referentes ao zoneamento do município.
Assinatura Digital
Data
21 de outubro de 2026 às 21h30 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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