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23 de outubro de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49818
APOSENTA a servidora 37478/2 LIZANDRA PAULA ALPINO GUILLEN, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 2-J - Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 191.766.838-42, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 26 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49819
DESIGNA, a partir de 23 de outubro de 2026, o servidor 158550/1 NOERCIO PEREIRA DA SILVA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana, símbolo FG-2, da Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
Na publicação do Termo de Revogação, de 22/10/2026, onde constou PE 100/2026, leia-se PE 03/2026 Ficam ratificadas as demais informações da publicação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 164/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa 1° CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ 51.508.851/0001-80, para registro de ATA de Prorrogação de Diretoria da Fundação Mariliense de Recuperação Social FUMARES, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 165/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ENGECLINMED ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 39.683.937/0001-44, para manutenção corretiva de Câmara de Vacina, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 538/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Ame Audiologia, Calibração e Manutenção em Equipamentos Audilógicos Ltda, CNPJ nº 07.506.784/0001-73, para prestação de serviços de calibração do audiômetro e da cabina acústica, para realização de exames de audiometria aos servidores públicos municipais, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 559/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BRENO SILVA TEIXEIRA LTDA. (BK PROJETOS), CNPJ: 55.293.598/0001-46, para a elaboração de Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio, necessário à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) temporário para a realização da 2ª edição do Festival do Café de Marília, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 575/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SABOR E ARTE RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 50.469.132/0001-35, para prestação de serviços de alimentação, mediante fornecimento de almoços para recepção institucional de convidados durante a realização da 5ª Mostra Internacional de Teatro de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 576/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07, para prestação de serviços de soluções tecnológicas, desenvolvidas e operadas pelo SERPRO em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas a prover o Município de Marília-SP acesso direto, seguro e atualizado às bases de dados cadastrais e fiscais de competência federal (InfoConv e PCAD), destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 577/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa V. A. Augusto ME, CNPJ: 65.962.268/0001-50, para locação de geradores destinados à 2ª edição do Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1695/26 Cedente Prefeitura Municipal de Marília Cessionária UNIÃO por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO Assinatura 09/12/21 Objeto Cessão gratuita de uso de parte do imóvel localizado na Rua Nove de julho, 425, destinado à instalação das Varas Federais e Dependências Administrativas da 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Vigência 09/12/31 Processo Memorando n.º 51.429/26 e Protocolos n.º 120.209/26 e 123.804/26.
Contrato CST-1886/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GARLOC TRANSPORTES LOGÍSTICA E LOCAÇÕES LTDA Valor R$730.272,00 Assinatura 22/10/26 Objeto Locação de veículos para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal da Saúde (Central de Transportes), em caráter emergencial, garantindo o Transporte Fora do Domicílio (TFD) de pacientes que necessitam de deslocamento diário para a realização de procedimentos médicos essenciais Vigência 22/06/27 Processo Dispensa de Licitação n.º 560/26 (Processo Administrativo n.º 32.362/26).
Contrato Aditivo 03 ao TC-241/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 22/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 90), para a adquisição de materiais para proporcionar condições para a execução das atividades diárias administrativas e manutenção predial, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.461/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 22 de Outubro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Auto de Infração
JAMIR TOLEDO 2021800 29 1015/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Marília, 22 de Outubro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ELAINE CRISTINA LEITE FALCONI 9798600 05 29148/2026
JULIO CESAR DOS SANTOS 9821700 05 29270/2026
GILMAR GARCIA 30812900 05 31107/2026
RAPHAEL PEDRO DE FREITAS 30835500 05 31125/2026
DIEGO DA SILVEIRA CAPITANO 31533500 05 31198/2026
VALERIA FERNEDA LUNARDELI 30459800 05 31278/2026
VALERIA FERNEDA LUNARDELI 30459900 05 31282/2026
PEDRO SERAFIM 30467101 05 31355/2026
PEDRO SERAFIM 30470400 05 31363/2026
THIAGO GALINDO DOS SANTOS 31607400 05 31646/2026
IRENE RUSSO DE MORAES 1066100 29 31477/2026
RORATTO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A 1604900 29 31778/2026
RAFAEL CAZAROTTI DINIZ 1597500 29 31779/2026
PAULO FERNANDO ALBERTONI 1133100 29 31790/2026
EDSON RICARDO BUTARELLI 9319700 37 30107/2026
JOSÉ C DOS SANTOS 7057201 37 31209/2026
MARCO DILELLI 2735101 37 31247/2026
MARCO DIELLI 2735102 37 31248/2026
TOSHIMITSU HIGA 2701702 37 31254/2026
NEIRE DE OLIVEIRA 5412100 37 31806/2026
GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8097800 38 31558/2026
ADRIANO ALVES 8098900 38 31568/2026
MARIA SILVA BETIM 8092100 38 31570/2026
VERONICA TAVARES DOS SANTOS 8084800 38 31575/2026
HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 38 31579/2026
ESPÓLIO DE MAURILIO APARECIDO SABATINE 7795200 38 31596/2026
MIRIAM DA SILVA BAPTISTA 4178401 38 31624/2026
DEMOSTHENES FERREIRA XAVIER 4680500 48 29395/2026
SILVANA APARECIDA ROSA DA SILVA 4677700 48 29405/2026
GILMA APARECIDA DE SOUZA DE ANDRADE 647800 48 29490/2026
TEREZINHA DIAS XAVIER 689700 48 29515/2026
LUIZ ALENCAR KIREEFF DE MORAES 925800 48 29574/2026
NOVOMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1543901 48 29939/2026
FABRICIO CANO ERMENEGILDO 3410302 50 31394/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 3411100 50 31401/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 3411200 50 31404/2026
ELIANA NEME GADIA ULIAN 748600 90 29762/2026
GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA 794600 90 30161/2026
MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 322502 90 30981/2026
ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL 813400 90 31501/2026
MARIA CLAUDIA DE CERQUEIRA CESAR MASCARO GARROSSIN 823000 90 31538/2026
MARIA CLAUDIA DE CERQUEIRA CESAR MASCARO GARROSSIN 822900 90 31539/2026
MARIA CLAUDIA DE CERQUEIRA CESAR MASCARO GARROSSIN 822800 90 31540/2026
MIGUEL TENÓRIO LUNA 168401 90 31544/2026
SUELI DE FÁTIMA BAETA 7924000 90 31551/2026
FABRIMAK INDUSTRIA E COMER. DE MÁQUINAS IND. EIRELI 5249500 90 31609/2026
FABRIMAK INDUSTRIA E COMER. DE MÁQUINAS IND. EIRELI 5249400 90 31610/2026
JOÃO CUSTÓDIO JORGE 2270600 90 31611/2026
JONATHAN ADOLFO DOS SANTOS CARDOSO 2224601 90 31622/2026
ACINCO EMPREENDIMENTOS LTDA 9139109 90 31816/2026
LUCIANO DE SALES 414200 90 31868/2026
DEBORA DAMASIO VASSAO 7272100 91 31296/2026
MARIA DE SOUZA 7654700 91 31297/2026
PORTARIA S.E. NÚMERO 336
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Protocolo nº 187.170/26, REVOGA, a partir de 23 de outubro de 2026, o anexo único da Portaria nº 86/2026, que designou o(a) servidor(a) Jessica Felix, matrícula nº 154270-1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Atendimento ao menor A.B.S. Turma: 4º ano B Motivo: Atendimento ao Protocolo 20.250/2026.
Retificação
PORTARIA S.E. NÚMERO 335
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 50.707/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
20/10/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 177512/2 Flavia Chicilia Santiago EMEF "Nivando Mariano dos Santos”
Período: manhã EMEF "Nivando Mariano dos Santos”
Período: tarde Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 22 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 12402/2026 24721 25/09/2026 912,00 2708 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
14463/2026 23570 11/09/2026 25.800,00 2667
14463/2026 24898 29/09/2026 21.070,00 2724
4311/2026 22771 02/09/2026 114,00 2629
4311/2026 23148 08/09/2026 456,00 2648
5501/2026 24279 22/09/2026 114,00 2694
5501/2026 24280 22/09/2026 114,00 2696
5649/2026 24723 25/09/2026 114,00 2728
6798/2026 23180 08/09/2026 456,00 2625
808/2026 24365 22/09/2026 3.036,00 2709
PROFIT ENTERPRISE LTDA 14228/2026 22774 02/09/2026 338,30 448 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de esmerilhadeira destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. O equipamento é essencial para a execução dos serviços de manutenção e conservação de espaços e estruturas públicas, contribuindo para a continuidade dos trabalhos e a eficiência dos serviços prestados à população.
A ausência do equipamento compromete a agilidade e a eficiência dos serviços de manutenção executados pela Secretaria, podendo ocasionar atrasos em intervenções necessárias à conservação da infraestrutura pública. Dessa forma, a priorização do pagamento visa garantir a disponibilidade dos equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos e assegurando o atendimento adequado às demandas da população.
SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 23957 16/09/2026 46.458,00 30 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público.
JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA 10166/2025 26159 08/10/2026 120.372,38 129 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a execução do reforço estrutural, mediante construção de muro de arrimo na EMEI Primavera, destinado à Secretaria Municipal da Educação, bem como pela execução das etapas necessárias à construção da área de contemplação e à implantação de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, tendo em vista a relevância e o interesse público envolvidos nas intervenções, essenciais para garantir a segurança estrutural das instalações, a preservação do patrimônio público, a adequada utilização dos espaços educacionais e de lazer e a continuidade dos serviços prestados à população, evitando prejuízos operacionais e assegurando a manutenção das atividades desenvolvidas pelo Município.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
7939/2026 24320 22/09/2026 58.725,53 128
8456/2025 24425 23/09/2026 12.172,50 130
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 15615/2026 21484 21/08/2026 54.200,00 4895 Considerando a necessidade de fornecimento de alimento em pó para nutrição oral e/ou enteral, insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde pública.
Demonstrativo de Aplicação no Ensino
Demonstrativo de Aplicação no FUNDEB
O Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, na pessoa de seu Presidente o Sr. Johnny Mota Pereira, considerando a nomeação de seus membros por meio da Portaria nº 47.768, de 3 de outubro de 2025, CONVOCA seus membros para a 2ª Reunião ordinária, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2026, às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SPU, situada na Avenida Sampaio Vidal, nº 132, Centro, Marília/SP.
ORDEM DO DIA:
1. Minuta de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2026.
2. Demais assuntos e deliberações de interesse do Conselho.
Marília, 22 de outubro de 2026.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO/ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO Nº 022/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: LOGIN SERV. TERCEIRIZAÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI. Objeto: Valor ref. reequilíbrio econômico financeiro para contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: 80.679,78/mes. Assinatura: 15/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses.
Marília, 22 de outubro de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente.
Fumes
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 06/2026
A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES comunica que, no Concurso Público de Médico do Trabalho edital nº 06/2026 não houve candidato (s) inscrito (s). Fica, portanto o presente certame declarado como deserto e canceladas as etapas subsequentes.