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Edição nº 4309
Postagem:  27 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (2,04 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15125 Modifica o Decreto nº 5163/1986, que regulamenta a lei nº 3139/1986 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares PORTARIA NÚMERO 49825 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 46.137, de 24 de setembro de 2026, Considerando as informações contidas no memorando Digital em epígrafe, referente ao servidor F.T.F., Agente Operacional, matrícula n.º 91820-1, possuir 50 (cinquenta) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 01/06/2026 à 31/08/2026. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026, em face do servidor F.T.F., Agente Operacional, matrícula n.º 91820-1, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta infringência ao artigo 16, inciso VII, alínea “n” c/c §2º da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026. PORTARIA NÚMERO 49826 tendo em vista o que consta no Proc. Administrativo n.º 41353, de 11 de dezembro de 2025, Memorando n.º 44.632, de 16 de setembro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria n.º 46950, de 26 de maio de 2025, em decorrência do Proc. Administrativo n.º41.353, de 11 de dezembro de 2025, e DECLARA que a pessoa jurídica QUALITY PAPER LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 54.172.243/0001-36, incorreu na infração administrativa capitulada no artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 38, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 2º. APLICA à empresa processada a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, com esteio no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 3º. APLICA à empresa processada a penalidade administrativa de multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor dos produtos não entregues nas Autorizações de Fornecimento n.º(s) 330/2025, 331/2025, 333/2025, 336/2025 e 356/2025, perfazendo o importe originário de R$ 1.164,51 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com fulcro no artigo 156, inciso II, § 3º e § 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c o artigo 39, inciso II, § 3º e § 7º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 4º. DETERMINA que o valor da multa cominada seja corrigido monetariamente desde 21 de março de 2025 (data da notificação extrajudicial constitutiva de mora) até o efetivo e integral adimplemento, com base nos índices tributários oficiais do Município de Marília, nos termos do artigo 40, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PORTO UNIÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Assinatura 26/10/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 233/2025, referente ao PE 096/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Pintura, destinados a diversas secretarias municipais. Vigência 24/11/2027. Processo Memorando 25.118/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão do CST-1864/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 26/10/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 41.905/26. Contrato Rescisão do CST-1870/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 26/10/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Memorando n.º 41.905/26. Contrato Aditivo 03 ao TC-187/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER - GMADC Assinatura 23/10/26 Objeto Alteração da Gestão do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento à pessoas portadoras de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, passando a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Memorando n.º 34.423/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 26 de Outubro de 2026. Contribuinte Cadastro F Auto de Infração PATRICIA NASCIMENTO DE LIMA 776285 50 1051/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo. 1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º. 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2. 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 26 de Outubro de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação LETICIA CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA MULHO 9833300 05 29233/2026 JOÃO PAULO DOS SANTOS 9832000 05 29275/2026 ODAIR RODRIGUES 31107800 05 32103/2026 RONALDO PEREIRA SAMPÁIO 31143400 05 32143/2026 ISABEL CRISTINA FREDEMBERG 1149900 29 29358/2026 JOSÉ RAMOS BERNARDES 5431800 37 31802/2026 ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4297400 38 32161/2026 ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 8204800 47 31934/2026 FERNANDO SAUNITI 8187300 47 31950/2026 JOSÉ FLÁVIO ARRUDA RIZZO 4680900 48 29397/2026 CELIA REGINA FLORES COLOMBO 5196200 48 29464/2026 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARILIA 95500 48 29854/2026 ACLC EMPREENDIMENTOS LTDA 3408500 50 31381/2026 RICARDO SARTORI E OTA 3366900 50 31970/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3372803 50 31985/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375301 50 31987/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375400 50 31988/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375401 50 31989/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375500 50 31990/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375501 50 31991/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375600 50 31992/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375601 50 31993/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375700 50 31994/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375701 50 31995/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375800 50 31996/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375801 50 31997/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3375900 50 31998/2026 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3376001 50 32001/2026 THALES FRESCHI DE ANDRADE 3381000 50 32005/2026 DALVA AUGUSTA DA SILVA ALBERTO 338600 90 29755/2026 JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES 464400 90 29816/2026 MARLENE ESTER JAVUREK GRASSI 886000 90 29826/2026 NYCOLAS WINSTON DE ALENCAR RODRIGUES 8693000 90 29855/2026 SIMONE SUELI DE LIMA MIYAKE 255000 90 30982/2026 ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA FERREIRA 5753300 91 30057/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR(A) DE EMEI Tendo em vista a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital da candidata classificada em 126° lugar, convocada para a função de Professora de EMEI. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 28 ou 29 de outubro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EMEI CLASS. NOME RG/CIN 133º NAYARA JAMILE DA SILVA XAVIER RESOLUÇÃO Nº 10 de 26 DE OUTUBRO DE 2026 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.104, de 11 de setembro de 1995, e suas atualizações, em reunião ordinária realizada em 14 de outubro de 2026, deliberou pelo cancelamento da inscrição no CMAS, expedida em 08 de abril de 2026, sob o nº 132, da entidade ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO - AMAR, CNPJ nº 50.835.537/0001-40, considerando o Plano de Trabalho apresentado e as atividades desenvolvidas não demonstram plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelas normativas da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Registra-se que foi oportunizado à entidade a apresentação de adequações e esclarecimentos, os quais foram considerados na análise e na deliberação do colegiado, conforme documentação e registros constantes nos arquivos deste Conselho. PORTARIA CME Nº 34 DE 29/10/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter Ordinário a ser realizada: Data: 29/10/2026 Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h Pauta da ordem do dia: Retomada das ações da campanha valorização de professores; Apresentação dos passos dos projetos do conselho. Apresentação do projeto Municipal, Plano Municipal De Educação Da Primeira Infância; Calendário escolar 2027; Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 26 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 46.304.076 RODRIGO DA GRACA ARANHA BOITEUX 13545/2026 26211 08/10/2026 93,60 178 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da contratação de serviço de identificação e pagamento eletrônico de tarifas de pedágio e estacionamento, mediante etiquetas eletrônicas (TAG/TIV), na modalidade pós-paga. A urgência do pagamento decorre da necessidade de manter a regularidade do serviço, evitando restrições aos deslocamentos dos veículos oficiais. A medida atende ao interesse público, assegurando a continuidade das atividades administrativas e operacionais do Município e a adequada prestação dos serviços à população. 13548/2026 25385 30/09/2026 53,82 166 13549/2026 26807 19/10/2026 69,03 197 13551/2026 25327 30/09/2026 901,06 164 13551/2026 25986 07/10/2026 1.572,04 185 13551/2026 25989 07/10/2026 2.289,85 186 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 13341/2026 27248 26/10/2026 683,00 178 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 13544/2026 22698 02/09/2026 629,00 172 15932/2026 20943 13/08/2026 1.213,00 171 17644/2026 23908 16/09/2026 370,00 175 3297/2026 22632 01/09/2026 350,00 173 3359/2026 20910 13/08/2026 225,00 170 3479/2026 23288 09/09/2026 2.655,00 174 COMPANHIA COLONO ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 11928/2026 20057 05/08/2026 32.175,00 1994 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de tampões e lajes de concreto armado destinados à execução e manutenção de bocas de lobo e galerias de águas pluviais. Os materiais são essenciais para garantir a segurança, o adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana e a prevenção de alagamentos, contribuindo para a conservação da infraestrutura municipal e o atendimento das demandas da população. 11928/2026 20167 05/08/2026 29.700,00 1995 11928/2026 20168 05/08/2026 21.750,00 1991 11928/2026 20169 05/08/2026 34.500,00 1992 11928/2026 20170 05/08/2026 31.185,00 1993 11928/2026 20171 05/08/2026 30.690,00 1996 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 1066/2026 23912 16/09/2026 4.080,00 538 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA 14227/2026 21844 27/08/2026 2.131,67 1105 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de furadeira de mourão e perfurador de solo a gasolina, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os equipamentos são essenciais para agilizar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura municipal, garantindo maior eficiência às equipes operacionais e contribuindo para a continuidade dos serviços públicos. INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 20107 05/08/2026 25.922,60 1713 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 534/2026 21783 26/08/2026 54.263,57 1715 895/2026 20187 05/08/2026 2.628,45 1716 896/2026 20191 05/08/2026 5.459,09 1718 900/2026 20188 05/08/2026 4.448,15 1717 902/2026 20185 05/08/2026 13.386,88 1714 Secretaria de Planejamento Urbano Fiscalização de Obras Autos de Infração nºs. 105, 107 e 107/2026 Nadir Aparecida Martins Annunziato Nicolo Antonio de Almeida Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2026. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 05/2026. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento dos servidores da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, cujo critério de julgamento é o do menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do Edital. Prazo 12 (doze) meses. A AMAE informa que, considerando a necessidade de reavaliação dos aspectos administrativos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, foi determinada a suspensão temporária do certame, que estava previsto para ocorrer em 26/10/2026 às 09:31 horas. A suspensão tem prazo indeterminado, até ulterior deliberação. Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8550 ou no site acima citado. Marília, 26 de Outubro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Ipremm COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 112ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de outubro de 2026, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 112.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 111ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (setembro de 2026); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de setembro de 2026; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 – Esclarecimentos e nova deliberação sobre eleição de vice-presidente do Comitê de Investimentos e se aprovada, votação. Emdurb PORTARIA N.º 41/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o funcionário FERNANDO DIOGO DA SILVA, matrícula n.º 03157, como Fiscal do Contrato Administrativo n.º 05/2021 firmado com a empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, restando revogada a Portaria n.º 05 de 21 de março de 2024, que havia designado o servidor Guilherme Lima Colombo para atuar como Fiscal. Codemar COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR CNPJ Nº 44.477.354/0001-05 – NIRE Nº 3530005916-6 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - em liquidação, devidamente inscrita no CNPJ.: 44.477.354/0001-05, por seu representante legal e liquidante, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os acionistas para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2026, às 08 hrs em 1ª convocação com a presença de 2/3 dos acionistas e às 08:30 hrs em 2ª convocação com qualquer número de acionistas, na sede da companhia, situada a Avenida Castro Alves, nº 632, em Marília/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Ratificação da mudança da Diretoria da Companhia – Presidente Liquidante; 2. Outros assuntos de interesse da Companhia. Marília/SP, 23 de outubro de 2026. Israel de Souza Lima-Presidente Liquidante
Assinatura Digital
Data
26 de outubro de 2026 às 17h26 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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