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29 de outubro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9539
Institui diretrizes para a política municipal de segurança rural de Marília, voltadas à prevenção de ocorrências, à identificação e localização das vias e comunidades rurais, ao uso estratégico de tecnologias e à cooperação institucional, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15126
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$8.522.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15127
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$541.000,00, referentes ao orçamento vigente
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 15112
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Art. 5º. As áreas que correspondem aos Lotes Residenciais e Mistos, totalizando 305.739,96m², são as seguintes:
- 1.794 Lotes Mistos – 305.739,96m² - 43,71%. (...)”
PORTARIA NÚMERO 49831
APOSENTA a servidora 40371/2 DÉBORA MARTINS RAMOS AYRES, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 2-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 103.542.108-90, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49832
APOSENTA o servidor 65110/1 CLAUDINEI DELÁBIO CAMPOY, no cargo de Fiscal de Posturas, vencimento Nível 2-J - Tabela 10, inscrito no CPF n° 088.811.848-18, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49833
APOSENTA a servidora 48534/1 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 213.345.988-00, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49834
APOSENTA a servidora 26859/2 ADRIANA APARECIDA BICAS RUIZ, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 1-F – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 130.922.238-02, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 1º de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49835
APOSENTA o servidor 67210/1 ALFREDO JOSE ISAAC, no cargo de Assistente Administrativo, vencimento Nível 1-H - Tabela 12, inscrito no CPF n° 058.494.918-99, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 03 de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49836
APOSENTA a servidora 57991/1 MÍRIAN RODRIGUES, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.979.208-09, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 03 de novembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49837
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata VANESSA FERNANDES FARIA, RG 33213173-3, classificada em 9º lugar para o exercício do cargo de Fiscal de Posturas, vencimento: Nível 1-A Tabela 10, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, permanecendo seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, bem como, ficando revogado o item 01 da Portaria nº 49812/2026, que nomeou Mariana Lieka Assega Kato para o referido cargo, uma vez que a candidata desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 49838
modifica o item I da Portaria nº 42310 de 03 de março de 2023, que nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA MARÍLIA SEM PAPEL, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Titular: GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI
Suplente: PATRÍCIA GAVA DE AZEVEDO”
PORTARIA NÚMERO 49839
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 52.577/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 17.520/2026, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 168262/1 L.F.C., ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49840
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.722, de 17 de fevereiro de 2025, Memorando n.º 45.566, de 22 de setembro de 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44238, de 09 de maio de 2024, com origem no Memorando n.º 23.704, de 24 de agosto de 2023, e determina a MANUTENÇÃO do 3º Boletim de Avaliação, correspondente ao período de 09/02/2022 a 08/08/2022, da servidora THAIS DE OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS, matrícula n.º 146420-2, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA NO COMPRASNET: 42/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de apoio aos alunos da rede municipal elegíveis aos serviços da educação especial que apresentam limitações motoras que acarretem dificuldades no autocuidado, locomoção e alimentação (de caráter permanente ou temporário), respeitando as condições específicas de cada aluno, destinados à Secretaria Municipal Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 18/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 18/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A prestação de serviços de apoio aos alunos do Sistema Municipal de Ensino elegíveis à educação especial é imprescindível para garantir a inclusão e a permanência desses estudantes no ambiente escolar. A ausência desse suporte comprometeria o direito à educação, a autonomia e o bem-estar dos alunos, além de impactar o desenvolvimento pedagógico e a efetividade das políticas de educação inclusiva. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 580/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIEGO HENRIQUES DINIZ, CNPJ nº 40.407.069/0001-59, para Locação de jogos de mesa com cadeiras para a Segunda Edição do Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1828/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SABERCON EDUCATIVA LTDA Assinatura 26/10/26 Objeto Alteração da Cláusula Oitava (da Matriz de Riscos) do contrato para criação, desenvolvimento, implantação e manutenção de uma PLATAFORMA DIGITAL com a finalidade de promover a formação continuada e o acesso a acervos pedagógicos e literários para gestores escolares, docentes e servidores da Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 50.660/26.
Contrato Rescisão do CST-1863/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 28/10/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 41.905/26.
Contrato Rescisão do CST-1866/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 23/10/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Memorando n.º 41.905/26.
Contrato Rescisão do CST-1869/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 28/10/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados ao Gabinete do Prefeito Processo Memorando n.º 41.905/26.
Contrato CV-1335/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assinatura 26/05/26 Valor R$ 50.000,00 Objeto Termo de convênio objetivando o desenvolvimento rural sustentável municipal Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 3.609/26.
Retificação da publicação efetuada em 28/10/26 (Número)
Contrato Aditivo 04 ao TC-223/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILENSE DE AMOR EXIGENTE - AMAE Assinatura 27/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para apoiar e orientar os familiares na busca pela prevenção de comportamentos inadequados e na recuperação e manutenção da sobriedade durante e após o tratamento da dependência química, além de proteção social, buscando promover o bem-estar e a saúde emocional das famílias afetadas pela dependência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.455/26.
Secretaria de Planejamento Urbano
Fiscalização de Obras
Autos de Infração nºs. 105, 107 e 107/2026
Nadir Aparecida Martins
Annunziato Nicolo
Antonio de Almeida
PORTARIA S.E. NÚMERO 338
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 52.161/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – PD – 50 horas
03/11/2026 À 02/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 187003/1 Cristiane Torres de Oliveira EMEI "Clara Luz”
Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: manhã. Licença Pêmio da Profª Larissa Aparecida Ventura Campanha - Protocolo do servidor nº 128.811/2026 - Turma: 3º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 339
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 52.392/2026, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a”, e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
29/10/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 174033/1
Graziele Tiago de Souza
EMEI "Beija Flor"
Período: tarde EMEI "Beija flor"
Período: manhã Aposentadoria da Profª Adriana Márcia Guilherme de Azevedo dos Santos - Classe Livre – Turma: Infantil II B.
CONVOCAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 04 de Novembro de 2026 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116-Centro.
Pauta:
PNAISARI- Plano Operativo 2027/2030- Para ciência e Aprovação;
Memorando 49.501/2026- Relatório de Ocorrência- Instituição de Acolhimento;
Memorando 50.020/2026- Manifestação de Conselheiro Tutelar;
Eleição do Conselho Tutelar;
Escuta Especializada;
Memorando 51791/2026 - Reunião Intersetorial - Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
E demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 28 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 12498/2026 21869 27/08/2026 968,00 782 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de adesivamento de veículos oficiais, identificação visual de setores administrativos, confecção de placas e demais materiais de comunicação visual, considerando sua importância para a identificação dos serviços públicos, a orientação da população e a transparência das ações municipais, contribuindo para a adequada prestação dos serviços e o atendimento ao interesse público.
14072/2026 18613 22/07/2026 176,00 764
14828/2026 19684 31/07/2026 880,00 769
15331/2026 21946 28/08/2026 176,00 779
5019/2026 20617 10/08/2026 741,84 772
5040/2026 20731 11/08/2026 528,00 773
6979/2026 20618 10/08/2026 3.803,36 771
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4529/2026 21828 26/08/2026 5.000,00 4196 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4529/2026 21829 26/08/2026 5.000,00 4197
4529/2026 24741 25/09/2026 5.000,00 4768
ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 13469/2026 17245 03/07/2026 6.201,00 1808 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de pintura artística de letreiros em fachadas de diversos setores municipais, considerando a importância do serviço para a adequada identificação e sinalização dos equipamentos públicos. A execução contribui para a organização dos espaços, facilita o acesso e a orientação da população e promove a padronização da identidade visual institucional. Dessa forma, o pagamento excepcional fundamenta-se no interesse público e na necessidade de garantir a adequada prestação dos serviços municipais à comunidade.
14196/2026 21052 17/08/2026 82.000,00 1822
FJCRP COMERCIAL LTDA 6138/2026 18037 15/07/2026 4.598,00 67911067 Considerando tratar-se do fornecimento de peças para roçadeiras, indispensáveis à manutenção e execução dos serviços de roçagem e conservação de áreas públicas, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar prejuízos à coletividade.
6825/2026 18038 15/07/2026 298,87 67911188
FORTHE AGROPECUARIA LTDA 16282/2026 23303 09/09/2026 4.799,00 1141
FORTLINE COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EPI LTDA 15234/2026 21332 19/08/2026 1.365,00 32527 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de capacetes de proteção e demais serviços e materiais destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando a importância desses itens para a segurança dos servidores na execução de suas atividades, a continuidade dos serviços públicos e a manutenção do atendimento adequado às necessidades da população, em observância ao interesse público.
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 7737/2026 19200 30/07/2026 318.390,79 57 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
7738/2026 19203 30/07/2026 201.324,97 58
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 15616/2026 24925 30/09/2026 7.000,00 26525 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
802/2026 24226 21/09/2026 7.000,00 25713
LHT CORTINAS E PISOS LTDA 14453/2026 20619 10/08/2026 1.651,00 157 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cortinas e persianas para diversos setores administrativos do Município, considerando a urgência na adequação dos ambientes de trabalho e atendimento ao público. A medida visa assegurar condições adequadas ao funcionamento das unidades municipais, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população, em atendimento ao interesse público.
9856/2026 20901 13/08/2026 290,00 156
9857/2026 20900 13/08/2026 3.054,35 155
W&C ALIMENTOS LTDA 12716/2026 18465 21/07/2026 642.882,60 71517 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários.
Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
12717/2026 18493 21/07/2026 1.001.644,80 71518
12718/2026 18494 21/07/2026 498.414,60 71519
1744/2025 16965 02/07/2026 5.002,45 69060
2644/2026 17326 06/07/2026 10.947,27 71427
2644/2026 19161 29/07/2026 3.237,00 71768
8984/2026 16966 02/07/2026 3.427,00 71436
8990/2026 16963 02/07/2026 3.969,00 71435
COMUNICADO
O Comitê Municipal de Valorização à Vida (CMVV) comunica, para fins de publicidade e registro oficial, que sua Mesa Diretora foi constituída em 16 de abril de 2026, mediante eleição realizada entre seus membros, ficando assim composta:
• Presidente: Adriana Magali Dezotti Batista;
• Vice-presidente: Talita Luiza Faria Bueno;
• Secretária: Luciana Aparecida Moraes dos Santos;
• Vice-secretária: Vanilda Gonçalves de Lima.
O presente comunicado tem por finalidade dar publicidade à composição da Mesa Diretora do Comitê Municipal de Valorização à Vida, permanecendo esta composição vigente até a presente data.
COMUNICADO
O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 5ª reunião ordinária do ano de 2026 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 05 de novembro de 2026 (quinta-feira), às 08h30m. Será presencial no Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Marília: Rua Bonfim, 460- Alto Cafezal.
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 173.064/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. GILSON ALVES DA SILVA (CPF n.º 130.XXX.XXX-35), a partir do dia 23/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 050/2026).
2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital - Memorando) n.º 48.579/2026, em razão do ajuizamento da ação sob n.º 1014603-28.2025.8.26.0344, com trânsito em julgado em 21/09/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA CRISTINA CAROLINO (CPF n.º 105.XXX.XXX-14), a partir do dia 27/03/2016, nos termos do art. 54, inciso I, da LCM n.º 450/2005, em valor correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo instituidor na data anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder a esse limite, conforme disposto no art. 55, inciso I, da LCM n.º 450/2005 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 051/2026).
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 170.264/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. JOSI HELEN PEREIRA AUR (CPF n.º 856.XXX.XXX-53), a partir do dia 16/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo de Cirurgião Dentista, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 052/2026).
4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 170.264/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. JOSI HELEN PEREIRA AUR (CPF n.º 856.XXX.XXX-53), a partir do dia 16/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo de Médico Generalista, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 053/2026).
5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 160.994/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. RENATA PUPIN MENDES PEREIRA (CPF n.º 790.XXX.XXX-87), a partir do dia 07/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 100% (cem por cento) do valor a que teria direito o instituidor do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em razão da habilitação de outra dependente, de mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §§1º a 3º e 6º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 054/2026).
6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 160.994/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO à menor REBECA PUPIN SANTOS (CPF n.º 526.XXX.XXX-24), representada por Renata Pupin Mendes Pereira, a partir do dia 07/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, incisos III e IV, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 100% (cem por cento) do valor a que teria direito o instituidor do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em razão da habilitação de outra dependente, de mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §§1º a 3º e 6º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 055/2026).
7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 58.087/2023, em razão do ajuizamento da ação sob n.º 1001382-75.2025.8.26.0344, foi concedida, em sede de tutela de urgência, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA CELIA DA SILVA RAMOS (CPF n.º 078.XXX.XXX-86), a partir do dia 30/09/2023, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso I, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 056/2026).
8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 184.430/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. LUCIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS (CPF n.º 151.XXX.XXX-28), a partir do dia 13/10/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 057/2026).
9. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 175.745/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. JAIRO BARBOSA DA SILVA (CPF n.º 218.XXX.XXX-23), a partir do dia 17/09/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 058/2026).
Emdurb
PORTARIA N.º 42/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o funcionário WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS, para responder, em substituição à titular Priscila Pontes Aparecida de Oliveira Pontes, pelas atribuições inerentes à Função de Confiança de Diretor de Fiscalização, no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2026, em razão de férias regulamentares, fazendo jus à remuneração correspondente ao período da referida substituição, na forma da lei.
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025/020011. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP. Objeto: Serviços relativos à cessão de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito. Valor: R$ 923.389,32/ano. Assinatura: 26/10/2026. Prazo: 12 meses. Marília, 28/10/2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente