Postagem:
05 de novembro de 2026 - 00h01
Tamanho:
58 páginas (1,24 MB)
Descrição:
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1041
Institui o programa de regularização de débitos decorrentes de multas infracionais e do regime do simples nacional, inscritos em dívida ativa, por tempo determinado. Promove medidas de desjudicialização de litígios entre o fisco e contribuintes. Dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1042
Modifica a lei complementar nº 11/1991, criando cargos efetivos de geólogo, museólogo, paleontólogo, turismólogo e analista de gestão cultural, a serem providos mediante concurso público e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9540
Assegura prioridade na matrícula e na alocação de vagas para estudantes com transtorno do espectro autista (tea) na rede municipal de ensino, preferencialmente em unidades próximas à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9541
Institui a política municipal de comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da síndrome de down (trissomia do cromossomo 21 – t21), destinada às gestantes, pais e familiares atendidos na rede pública de saúde, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9542
Modifica a lei nº 8394/2019, que desafeta e incorpora na categoria dos bens patrimoniais do município o lote a (parte do lote 4) da quadra 03, medindo 610,03m², do loteamento sítios de recreio vale do sol e autoriza sua permuta pelo lote a (parte do lote 03) da quadra 03, do mesmo loteamento, medindo 609,12m², de propriedade de aparecido inácio, para fins de regularização de acesso ao loteamento
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9543
Institui a política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens da rede municipal de ensino de marília, alinhada ao compromisso nacional criança alfabetizada e ao programa alfabetiza juntos sp, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9544
Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do município, destinados ao atendimento das despesas decorrentes dos contratos continuados relativos à prestação de serviços essenciais, das despesas obrigatórias e dos benefícios concedidos aos servidores municipais, bem como à aplicação de recursos provenientes de convênio celebrado com o estado de são paulo, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15129
Abre créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do município, destinados ao atendimento das despesas decorrentes dos contratos continuados relativos à prestação de serviços essenciais, das despesas obrigatórias e dos benefícios concedidos aos servidores municipais, bem como à aplicação de recursos provenientes de convênio celebrado com o estado de são paulo
DECRETO NÚMERO 15130
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$4.828.000,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15131
Institui o comitê estratégico municipal da política de alfabetização do município de marília, como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização, em regime de colaboração com as políticas nacional e estadual de alfabetização, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15132
Institui, no âmbito da secretaria municipal da educação, a estrutura administrativa e pedagógica da política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 49853
constitui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de promover a governança da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a articulação entre a Secretaria Municipal da Educação, as unidades escolares e demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à alfabetização:
I- Secretaria Municipal da Educação
Titular: ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO (Secretária Municipal da Educação)
Suplente: ELEN FERREIRA GONÇALVES
II- Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal da Educação
Titular: DENISE OLIVEIRA FONTES (Supervisora de Ensino – Ensino Fundamental – EMEF)
Suplente: ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA (Supervisora da Educação Básica – Educação Infantil)
III- Responsável técnico pela Política Municipal de Alfabetização e Articulador Municipal
Titular: DÉBORA DA SILVA
Suplente: EDUARDO BENTO PEREIRA
IV- Representante da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação
Titular: MARISA XAVIER
Suplente: MARAISA PRISCILA SAMUEL DA SILVA COLOGNESE
V- Representante da Educação Infantil
Titular: DANIELE DAYANA RODRIGUES DE SOUZA
Suplente: FERNANDA CASAGRANDE DE ANDRADE ESCORSSIA
VI- Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Titular: JULIO HIDEYSHI OKUMURA
Suplente: CAMILA RODRIGUES DE SOUZA
VII- Representante dos gestores escolares
Titular: GLAUCE MONTORO CHAVES
Suplente: VANESSA BATAUS
VIII- Representante dos professores alfabetizadores
Titulares: MARILDA XAVIER NAKAMURA
Suplente: MARISA FRIGÉRIO NAKATA
IX- Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: ANA PAULA LOPES GALANTE
Suplente: BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA
X- Representante da Educação Especial
Titular: CARLA CRISTINA MARINHO
Suplente: ANGELA VICENTE ALONSO WATARI
PORTARIA NÚMERO 49854
DESIGNA, a partir de 05 de novembro de 2026, a servidora 133973/1 ANA PAULA DEO DAS NEVES, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços de Limpeza e de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, ficando revogada a Portaria nº 48162, de 27 de novembro de 2025, que designou a servidora Suellen Bragante de Oliveira para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 49855
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato LEONARDO KENJI MAEDA, RG nº 40571540-7, classificado em 2º lugar, para o exercício do cargo de Engenheiro Ambiental, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 49731, de 30 de setembro de 2026, que nomeou Erika Bastos de Rezende para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 49856
revoga, a partir de 1º de dezembro de 2026, a Portaria nº 48632, de 02 de março de 2026, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 157333/1 JOÃO VITOR TONHOM, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MARCELO SOUSA GONÇALVES ME. Assinatura 03/11/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 230/2025, referente ao PE 096/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Pintura, destinados a diversas secretarias municipais. Vigência 24/11/2027. Processo Memorando 25.118/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MGT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Assinatura 03/11/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 231/2025, referente ao PE 096/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Pintura, destinados a diversas secretarias municipais. Vigência 24/11/2027. Processo Memorando 25.118/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Rescisão do CST-1868/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Assinatura 04/11/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 41.905/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-332/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade PROJETO SEMEAR MARÍLIA Assinatura 04/11/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 184 e 235) para despesas de custeio, para execução de oficinas e atividades que serão desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.739/26.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
156.623 2026 Generoso Pedro Redondo
181.392 2026 Maria Aparecida Gomes Ferreira
158.503 2026 Aparecido da silva
180.024 2026 Nelson Ananias Botelho
58.236 2026 Gilberto Antonio Alvarez
159.619 2026 Sergio Sebastião Baroni
169.953 2026 Joseph Emile Ghislan Marie Zimmer
172.421 2026 Aldivino Pereira dos Santos
163.222 2026 Cicero Sidnei dos Santos
164.439 2026 Luiza Maria Alves da Silva
187.143 2026 Pedro Roberto de Lima Busto
PORTARIA S.E. NÚMERO 343
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 52.759/2026, REVOGA, a partir de 05 de novembro de 2026, o item 05 do anexo único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Eloisa do Rosario R Fernandes, matrícula nº 67717/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à decisão judicial ao menor E.G.C., referente ao Processo nº. 1507115-62.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 344
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 52.758/2026, REVOGA, a partir de 05 de novembro de 2026, o anexo único da Portaria nº 204/2026, que designou o(a) servidor(a) Daniele Cataia Martins, matrícula nº 105236/2, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Atendimento à menor M.E.P.P. e G.P.S. - Protocolo nº. 11.741/2026 - Turma: 4º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 345
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 53.317/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
05/11/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 71048/2 Maria Regina Campanari Lopes EMEI “Ciranda Cirandinha"
Período: manhã. EMEI “Ciranda Cirandinha"
Período: tarde. Licença médica da Profª Tamyris Dias de Almeida Faria - Protocolo 196.980/2026 - Turma: Infantil 1 D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 346
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 53.049/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 04 de novembro de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
05/11/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 167991/1 Cibele Soave Falasca Adonis EMEI “1,2 Feijão com Arroz"
Período: tarde. EMEI “1,2 Feijão com Arroz"
Período: manhã. Licença prêmio da Profª Margarete de Alvarenga Cruz - Protocolo do Servidor 192.871/2026 - Turma: Maternal 2 A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 347
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 54.847/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF - PD – 51 horas
05/11/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 186236/1 Karen Cristina Kruger EMEFEI “Chico Xavier"
Período: tarde. EMEFEI “Chico Xavier"
Período: manhã. Atendimento à menor M.L.C.C. - Protocolo 129.455/2026 - MPSP - PJM - Turma: 2º ano C.
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, a se realizar às 08h45 no dia 11 de Novembro de 2026 (quarta-feira), com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116- Centro.
Pauta:
• Memorando 50.790/2026- Ofício MP;
• Memorando 50787/2026- Ofício MP;
• Convite- Encontro CONSEA/SP em Movimento- Macro IV
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
180.968/2026 Ebner de Araujo Malaquias 44539393-2 Profº de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Profª Amélia Lopes Anders
Profº de EMEF - PD Prefeitura Municipal
de Marília EMEF Profº Olímpio Cruz
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:• PROFESSOR(A) DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga das candidatas classificadas em 134° e 135° lugar, convocadas para a função de Professora de EMEI.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação das candidatas abaixo, classificadas e habilitadas, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
As candidatas convocadas deverão apresentar-se nos dias 06 ou 09 de novembro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EMEI
CLASS. NOME RG/CIN
143º BEATRIZ DE CARVALHO PASSINI 590721781
144º MARIANA SOATO BALBINO
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 04 de novembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE 6710/2026 17068 02/07/2026 15.223,45 162 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção em toldos destinados a diversos setores municipais, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de atendimento ao público e de trabalho aos servidores. A manutenção dos equipamentos é essencial para assegurar a proteção contra intempéries, preservar o patrimônio público e manter a continuidade, segurança e qualidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa.
A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
6712/2026 18427 21/07/2026 16.011,55 169
M4 CONSTRUÇÕES LTDA 12081/2026 17306 06/07/2026 714.706,51 1806 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, considerando a relevância da obra para a mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população. A execução e continuidade dos serviços são essenciais para garantir condições adequadas de deslocamento aos ciclistas e pedestres, reduzir riscos de acidentes, fomentar o transporte sustentável e atender ao interesse público, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e na prestação dos serviços públicos.
12081/2026 14997 16/06/2026 256.675,50 1800
3616/2026 14904 15/06/2026 179.118,39 1797
8861/2025 14993 16/06/2026 149.394,22 1800
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10538/2026 17526 07/07/2026 639,80 7735 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social.
10625/2026 17733 13/07/2026 1.142,50 7732
171/2026 17355 06/07/2026 2.420,50 7727
181/2026 17255 03/07/2026 1.222,00 7730
181/2026 17354 06/07/2026 1.880,00 7728
181/2026 17615 08/07/2026 1.128,00 7729
418/2026 17545 07/07/2026 1.263,60 7742
9751/2026 17854 14/07/2026 13.938,50 7731
9826/2026 17984 14/07/2026 502,70 7734
1077/2026 15206 17/06/2026 1.080,00 7694
1077/2026 15440 19/06/2026 432,00 7712
171/2026 14208 09/06/2026 3.572,00 7688
181/2026 14029 08/06/2026 3.008,00 7689
181/2026 14442 10/06/2026 940,00 7690
181/2026 14443 10/06/2026 2.162,00 7691
2295/2026 14998 16/06/2026 3.477,60 7692
2295/2026 15789 23/06/2026 1.576,80 7711
409/2026 14799 15/06/2026 31.071,60 7686
409/2026 15379 18/06/2026 12.841,20 7714
418/2026 14193 09/06/2026 1.944,00 7693
453/2026 14014 08/06/2026 1.512,00 7695
453/2026 15481 19/06/2026 604,80 7713
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 10153/2026 16952 02/07/2026 23.593,40 21465 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, bem como dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os produtos fornecidos são essenciais para assegurar a alimentação adequada de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e de estudantes da rede pública. Tal fornecimento viabiliza a continuidade de serviços fundamentais de acolhimento, assistência social e educação, sendo imprescindível para a garantia do bem-estar, da segurança alimentar e da dignidade dos beneficiários.
10153/2026 18851 24/07/2026 27.035,97 21664
10153/2026 19139 29/07/2026 22.704,24 21737
1501/2026 19096 29/07/2026 248,60 21603
1504/2026 17682 08/07/2026 4.983,96 21606
2304/2026 17303 06/07/2026 104,40 21419
2658/2026 16832 01/07/2026 9.912,00 21410
2658/2026 19123 29/07/2026 3.255,00 21790
6741/2026 17276 03/07/2026 7.507,20 21412
6741/2026 17302 06/07/2026 12.305,60 21420
6741/2026 19132 29/07/2026 2.662,50 21779
6741/2026 19134 29/07/2026 106.333,92 21788
9000/2026 17862 14/07/2026 1.152,00 21489
9065/2026 16769 01/07/2026 2.399,00 21480
9066/2026 16948 02/07/2026 22.203,80 21481
2304/2026 12814 27/05/2026 18.073,00 20897
2658/2026 13300 28/05/2026 1.995,00 20909
6741/2026 12817 27/05/2026 99.579,60 20898
6741/2026 13297 28/05/2026 680,00 21001
862/2026 12900 28/05/2026 1.114,92 20895
8752/2026 13303 28/05/2026 165.050,39 20891
10153/2026 14430 10/06/2026 37.559,00 21112
10153/2026 15193 17/06/2026 36.077,80 21202
10153/2026 15738 23/06/2026 17.880,20 21342
1501/2026 14206 09/06/2026 14.102,41 21108
5621/2026 15186 17/06/2026 576,00 20067
5621/2026 15187 17/06/2026 22.032,00 20358
5621/2026 15474 19/06/2026 41.802,60 20996
5621/2026 15475 19/06/2026 2.870,40 21290
7597/2026 15143 17/06/2026 1.584,00 21291
7597/2026 15188 17/06/2026 21.312,00 20997
862/2026 14431 10/06/2026 278,73 21096
8998/2026 13594 01/06/2026 710,00 21048
9000/2026 13593 01/06/2026 1.478,00 21049
9065/2026 13646 01/06/2026 31.110,00 21043
9066/2026 13661 01/06/2026 62.035,10 21044
9066/2026 15647 22/06/2026 2.340,00 21328
9480/2026 15144 17/06/2026 3.710,00 21293
Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 17225/2026 27447 28/10/2026 595.921,81 2186 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
17225/2026 27449 28/10/2026 604.467,18 2193
17226/2026 27457 28/10/2026 841.466,09 2188
17226/2026 27461 28/10/2026 203.560,72 2191
17227/2026 27451 28/10/2026 797.497,50 2187
17227/2026 27456 28/10/2026 159.394,47 2197
19197/2026 27459 28/10/2026 553.806,45 2191
19198/2026 27454 28/10/2026 578.972,91 2197
19292/2026 27462 28/10/2026 39.156,08 2194
19293/2026 27465 28/10/2026 122.362,76 2195
19294/2026 27467 28/10/2026 68.523,15 2196
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 18933/2026 26741 16/10/2026 266.263,26 650 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas.
Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados.
Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica.
Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
18986/2026 26457 13/10/2026 102.833,79 642
19713/2026 27429 28/10/2026 40.539,65 655
19959/2026 27191 23/10/2026 8.951,33 656
4080/2025 26607 16/10/2026 117.349,15 624
INPLENITUS PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS LTDA 2790/2026 10745 06/05/2026 7.447,95 798 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade e a celeridade na execução dos serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos executivos de arquitetura, projetos complementares e infraestrutura de engenharia destinados ao Parque da Criança e a Revitalização da Praça dos Bancários. A conclusão e disponibilização dos projetos executivos são indispensáveis para o prosseguimento das etapas subsequentes, especialmente para a instrução do processo licitatório e execução da obra, cuja postergação poderá ocasionar atraso na implantação do equipamento público e prejuízo ao interesse público. Assim, o pagamento fora da ordem cronológica encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade das ações da Administração e evitar prejuízos ao planejamento e à execução do investimento público.
2791/2026 10891 07/05/2026 5.196,50 800
SIN INOVA SA 423/2026 11865 18/05/2026 218.436,75 612 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública.
423/2026 11867 18/05/2026 445.583,31 603
423/2026 11871 18/05/2026 1.638,00 611
423/2026 6268 19/03/2026 105.349,12 584
423/2026 6269 19/03/2026 445.583,31 579
423/2026 6270 19/03/2026 9.828,00 585
423/2026 9073 22/04/2026 1.228,50 598
423/2026 9357 24/04/2026 445.583,31 588
423/2026 9398 24/04/2026 220.723,13 597
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 12540/2026 20172 05/08/2026 1.960,00 9776 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
13588/2026 20778 12/08/2026 811,25 9780
7656/2026 20777 12/08/2026 131.721,00 9778
9337/2026 20183 05/08/2026 13.477,50 9766
9338/2026 20178 05/08/2026 7.602,00 9767
9339/2026 20179 05/08/2026 18.878,50 9768
9340/2026 20176 05/08/2026 79.514,50 9764
9743/2026 20160 05/08/2026 88.573,50 9765
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 14634/2026 21190 18/08/2026 10.837,56 64 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
7737/2026 21192 18/08/2026 318.390,79 66
7738/2026 21188 18/08/2026 219.840,65 63
INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 21088 17/08/2026 18.853,24 3810 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 11578/2026 20823 12/08/2026 1.688,20 400160 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
11795/2026 21381 20/08/2026 477,20 400159
11859/2026 20843 12/08/2026 174.296,31 400161
12107/2026 21383 20/08/2026 3.644,20 387537
12722/2026 20794 12/08/2026 3.450,10 400158
12782/2026 20260 06/08/2026 12.980,16 324404
12782/2026 22471 31/08/2026 19.750,50 387608
1301/2026 20780 12/08/2026 861,73 387538
13475/2026 20283 06/08/2026 42.435,71 387606
13475/2026 20287 06/08/2026 99.728,33 387555
14269/2026 20186 05/08/2026 38.302,08 389165
14269/2026 20189 05/08/2026 6.764,00 387603
14282/2026 20907 13/08/2026 22.993,80 387526
14282/2026 21305 19/08/2026 5.253,50 387569
14303/2026 21390 20/08/2026 64.956,70 400168
14423/2026 22466 31/08/2026 145.569,53 387564
14430/2026 20723 11/08/2026 8.501,70 387581
14430/2026 20727 11/08/2026 15.868,33 387539
15213/2026 20286 06/08/2026 10.173,55 387546
15213/2026 20290 06/08/2026 6.673,75 387588
15214/2026 20449 07/08/2026 13.722,44 387593
15214/2026 20454 07/08/2026 16.501,49 387544
16013/2025 21128 18/08/2026 669,75 387525
16013/2025 21129 18/08/2026 57,00 387568
19672/2025 20906 13/08/2026 318,25 387526
19672/2025 21302 19/08/2026 190,00 387569
21660/2025 20539 07/08/2026 27.172,29 351139
2185/2026 21388 20/08/2026 2.461,60 400167
4488/2026 20908 13/08/2026 2.289,90 400162
4490/2026 20695 11/08/2026 13.237,48 351138
5047/2026 20549 07/08/2026 665,00 387571
5868/2026 21130 18/08/2026 1.909,50 387572
7346/2026 21270 19/08/2026 103,20 400170
8183/2026 20285 06/08/2026 1.335,70 387546
8183/2026 20289 06/08/2026 418,00 387588
8183/2026 20750 12/08/2026 266,00 387605
9151/2026 20221 06/08/2026 8.230,94 389164
9151/2026 20247 06/08/2026 1.582,94 387570
9154/2026 20765 12/08/2026 1.596,00 387580
9154/2026 20781 12/08/2026 3.890,25 387538
9157/2026 21437 20/08/2026 18.634,41 400164
9159/2026 20251 06/08/2026 26.350,37 382510
9449/2026 20281 06/08/2026 10.621,01 389161
9549/2026 20691 11/08/2026 46.034,15 351140
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10484/2026 20816 12/08/2026 1.415,30 1831 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos de locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa, e gradis em estrutura metálica, equipamentos essenciais à realização de eventos institucionais promovidos pelas diversas Secretarias Municipais.
A manutenção desses serviços é indispensável para garantir a estrutura, a segurança e a organização dos eventos, assegurando o cumprimento das agendas administrativas e evitando prejuízos à continuidade das ações de interesse público.
Ressalta-se que parte do pagamento será realizada com recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa finalidade.
10568/2026 17876 18/08/2026 1.400,40 1764
10610/2026 21713 25/08/2026 965,40 1841
10689/2026 21712 25/08/2026 1.968,69 1842
12657/2026 19965 04/08/2026 871,28 1818
14308/2026 21846 27/08/2026 432,00 1840
14309/2026 21573 24/08/2026 432,00 1839
14312/2026 20813 12/08/2026 432,00 1832
14597/2026 19966 04/08/2026 13.460,00 1807
14647/2026 21054 17/08/2026 1.036,80 1833
14648/2026 20773 12/08/2026 345,60 1834
14825/2026 19794 03/08/2026 3.760,00 1817
15237/2026 20739 11/08/2026 1.362,06 1822
15237/2026 20741 11/08/2026 1.605,87 1823
15275/2026 19792 03/08/2026 2.440,00 1816
15311/2026 19790 03/08/2026 1.220,00 1821
15499/2026 20786 12/08/2026 1.485,00 1827
15505/2026 20867 13/08/2026 742,50 1828
15523/2026 20818 12/08/2026 9.760,00 1829
15533/2026 20814 12/08/2026 21.960,00 1830
15560/2026 21053 17/08/2026 1.485,00 1835
15561/2026 20946 13/08/2026 691,20 1836
15759/2026 22407 31/08/2026 3.760,00 1848
16080/2026 21668 24/08/2026 742,50 1838
16376/2026 21720 25/08/2026 3.637,00 1844
16385/2026 21715 25/08/2026 2.970,00 1843
16388/2026 21722 25/08/2026 3.675,50 1846
16389/2026 22405 31/08/2026 5.386,50 1847
16404/2026 21721 25/08/2026 3.591,00 1845
6843/2026 20740 11/08/2026 2.397,94 1822
6843/2026 20742 11/08/2026 3.061,63 1823
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6683/2026 21950 28/08/2026 113.800,68 25216 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6683/2026 21951 28/08/2026 15.783,30 25217
6683/2026 21953 28/08/2026 2.254,76 25218
6683/2026 21955 28/08/2026 11.273,84 25219
6683/2026 21956 28/08/2026 19.165,39 25220
6683/2026 21957 28/08/2026 3.382,15 25221
6683/2026 21958 28/08/2026 2.254,76 25222
6683/2026 21983 28/08/2026 104.256,34 25215
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 873/2026 20658 10/08/2026 527.134,53 42400 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
W&C ALIMENTOS LTDA 14478/2026 21310 19/08/2026 642.080,00 71942 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários.
Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
14479/2026 21314 19/08/2026 998.835,70 71944
14481/2026 21312 19/08/2026 498.013,30 71943
2644/2026 21830 26/08/2026 12.009,62 72236
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 4574/2026 13855 03/06/2026 37.121,28 14631 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público.
7971/2026 13856 03/06/2026 60.811,52 14630
JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 11281/2026 15361 18/06/2026 2.412,00 1283 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos.
Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11284/2026 15365 18/06/2026 3.093,00 1285
11285/2026 15606 22/06/2026 3.093,00 1286
11289/2026 15354 18/06/2026 1.525,50 1287
11295/2026 16728 30/06/2026 1.710,00 1289
11405/2026 15368 18/06/2026 3.015,00 1301
11410/2026 15359 18/06/2026 1.953,00 1302
11411/2026 15538 19/06/2026 5.505,00 1303
11412/2026 15364 18/06/2026 3.015,00 1304
11414/2026 15473 19/06/2026 3.015,00 1305
11416/2026 16568 29/06/2026 5.505,00 1306
11418/2026 15469 19/06/2026 3.093,00 1307
11420/2026 15607 22/06/2026 2.412,00 1308
11421/2026 15483 19/06/2026 2.713,50 1309
11427/2026 15357 18/06/2026 3.093,00 1311
11428/2026 15967 25/06/2026 3.093,00 1312
11434/2026 15479 19/06/2026 3.093,00 1313
11439/2026 15811 24/06/2026 3.093,00 1315
11469/2026 15468 19/06/2026 3.663,00 1316
11471/2026 15467 19/06/2026 3.093,00 1317
11476/2026 15968 25/06/2026 3.093,00 1319
11654/2026 15471 19/06/2026 3.093,00 1320
11666/2026 15459 19/06/2026 4.762,50 1321
11667/2026 15457 19/06/2026 1.710,00 1322
11668/2026 15969 25/06/2026 3.093,00 1323
11670/2026 15456 19/06/2026 5.505,00 1324
11673/2026 15809 24/06/2026 3.093,00 1325
11682/2026 15470 19/06/2026 2.412,00 1326
5668/2026 14877 15/06/2026 2.280,00 1209
9276/2026 15472 19/06/2026 2.523,00 1266
9281/2026 15329 18/06/2026 2.523,00 1270
9297/2026 13925 03/06/2026 2.523,00 1277
9299/2026 15900 25/06/2026 2.523,00 1279
9304/2026 13922 03/06/2026 2.280,00 1281
PLANETA EDUCACAO, GRAFICA E EDITORA LTDA. 4249/2026 15760 23/06/2026 463.131,29 320 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços educacionais destinados à implantação e execução contínua do Projeto Educação Acolhedora, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Marília, em razão da essencialidade e continuidade dos serviços prestados. A execução do projeto contribui para o fortalecimento das ações de inclusão, acolhimento e atendimento educacional especializado, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 16161 29/06/2026 50.498,41 622 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
SABERCON EDUCATIVA LTDA 14396/2026 19941 04/08/2026 60.811,13 32 Justifica-se, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica para pagamento da despesa, visando assegurar a continuidade da plataforma digital, indispensável à formação continuada dos professores e ao acesso a recursos pedagógicos e literários, contribuindo para o aprimoramento das práticas de ensino e para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
14396/2026 21195 18/08/2026 39.188,87 39
15943/2026 21196 18/08/2026 180.414,84 39
7603/2026 14805 15/06/2026 19.769,25 21
7603/2026 19680 31/07/2026 19.769,25 27
7603/2026 20803 12/08/2026 19.769,25 36
7604/2026 14715 12/06/2026 75.369,84 22
7604/2026 19681 31/07/2026 75.369,84 28
7604/2026 20804 12/08/2026 75.369,84 37
7605/2026 14717 12/06/2026 219.603,71 23
7605/2026 19939 04/08/2026 158.792,58 32
7606/2026 14719 12/06/2026 160.229,96 24
7606/2026 20808 12/08/2026 160.229,96 38
INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 4476/2026 4923 05/03/2026 1.265.867,40 6421 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil.
4476/2026 4924 05/03/2026 107.588,74 6422
4476/2026 4925 05/03/2026 39.988,72 6423
4476/2026 4927 05/03/2026 39.988,72 6424
4476/2026 4930 05/03/2026 107.588,75 6425
4476/2026 4931 05/03/2026 1.390.615,52 6426
4476/2026 6356 19/03/2026 107.588,75 6481
4476/2026 6357 19/03/2026 39.988,72 6482
4476/2026 6358 19/03/2026 1.102.373,87 6483
4477/2026 5022 06/03/2026 89.657,29 6430
4477/2026 5024 06/03/2026 33.323,93 6431
4477/2026 5026 06/03/2026 89.657,29 6432
4477/2026 5028 06/03/2026 33.323,93 6433
4477/2026 7475 31/03/2026 89.657,29 6527
4477/2026 7477 31/03/2026 33.323,93 6528
CONSORCIO TECHBIT 888/2026 1094 23/01/2026 167.159,85 67 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
889/2026 1092 23/01/2026 161.298,63 65
890/2026 1093 23/01/2026 68.705,19 66
891/2026 1091 23/01/2026 397.356,48 64
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 19977/2026 28154 03/11/2026 560.401,94 196 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a execução de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção de tubulações, galerias pluviais, canaletas e bocas de lobo, incluindo a substituição de lajes e cavaletes, essenciais ao adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana.
A urgência na execução desses serviços decorre da necessidade de prevenir alagamentos, obstruções e danos à infraestrutura pública, especialmente em períodos de chuvas, evitando riscos à segurança da população, prejuízos ao patrimônio público e comprometimento da mobilidade urbana. A descontinuidade dos serviços poderá agravar problemas de drenagem e ocasionar transtornos à coletividade.
Assim, a excepcionalidade do pagamento fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços, preservar a infraestrutura municipal e prevenir situações que possam comprometer a segurança da população e o interesse público.
19978/2026 28103 03/11/2026 1.807,22 195
19981/2026 28138 03/11/2026 188.774,32 192
19982/2026 28136 03/11/2026 37.972,49 191
20034/2026 28159 03/11/2026 15.587,15 197
20035/2026 28161 03/11/2026 176.508,35 198
A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA 12158/2026 20111 05/08/2026 183.500,35 6758 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de caminhão tipo cavalo mecânico com prancha, caminhão trucado, motoniveladora, máquina retroescavadeira sobre rodas com carregadeira e pá carregadeira sobre rodas, equipamentos essenciais à execução dos serviços de manutenção e conservação da infraestrutura municipal, incluindo transporte e movimentação de materiais, nivelamento, preparação e adequação de vias e áreas públicas. A medida se faz necessária para evitar a interrupção dos serviços e assegurar o atendimento tempestivo das demandas municipais, considerando o caráter essencial das atividades executadas e o interesse público envolvido.
13448/2026 22008 28/08/2026 99.686,78 6781
6721/2026 19005 28/07/2026 146.800,28 6742
7716/2026 17316 06/07/2026 34.267,86 6681
AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 23690 14/09/2026 10.363,20 2949 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
6136/2026 23692 14/09/2026 41.667,50 2950
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 12285/2026 23678 14/09/2026 355,00 2553 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às unidades escolares municipais, aos serviços socioassistenciais e às unidades de saúde, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos, dos usuários atendidos pela assistência social e dos pacientes e demais pessoas atendidas pelos serviços de saúde.
O fornecimento contínuo do produto é fundamental para assegurar a regularidade das refeições e o adequado funcionamento dos serviços públicos, especialmente no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, justificando-se a excepcionalidade do pagamento em razão do relevante interesse público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação.
14703/2026 22563 01/09/2026 196,00 2679
16676/2026 23405 09/09/2026 1.200,00 2692
16711/2026 23324 09/09/2026 300,00 2688
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 863/2026 19728 03/08/2026 76.224,89 10469 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
863/2026 22537 01/09/2026 4.500,00 10581
863/2026 22651 02/09/2026 1.925,00 10537
863/2026 22652 02/09/2026 4.730,00 10572
863/2026 22654 02/09/2026 1.195,20 10584
863/2026 22655 02/09/2026 2.250,00 10547
863/2026 22656 02/09/2026 1.012,00 10570
863/2026 22658 02/09/2026 9.800,00 10565
863/2026 22659 02/09/2026 605,00 10536
863/2026 22660 02/09/2026 300,00 10569
863/2026 22662 02/09/2026 6.980,00 10583
863/2026 22665 02/09/2026 3.784,80 10559
863/2026 22667 02/09/2026 525,00 10568
863/2026 22669 02/09/2026 2.000,00 10554
863/2026 22670 02/09/2026 1.080,00 10576
863/2026 22672 02/09/2026 5.000,00 10560
863/2026 22673 02/09/2026 396,00 10534
863/2026 22674 02/09/2026 385,00 10542
863/2026 22675 02/09/2026 3.500,00 10588
863/2026 22677 02/09/2026 4.601,60 10585
863/2026 22678 02/09/2026 255,00 10577
863/2026 22680 02/09/2026 787,50 10567
863/2026 22681 02/09/2026 3.294,50 10546
863/2026 22683 02/09/2026 10.353,60 10558
863/2026 22685 02/09/2026 1.260,00 10587
863/2026 22688 02/09/2026 2.496,00 10591
863/2026 22691 02/09/2026 5.000,00 10589
863/2026 22695 02/09/2026 385,00 10539
863/2026 22697 02/09/2026 3.500,00 10548
863/2026 22699 02/09/2026 5.760,00 10556
863/2026 22701 02/09/2026 3.705,00 10586
863/2026 22703 02/09/2026 2.496,00 10549
863/2026 22706 02/09/2026 1.875,00 10592
863/2026 22709 02/09/2026 385,00 10535
863/2026 22732 02/09/2026 385,00 10538
863/2026 22735 02/09/2026 7.000,00 10562
863/2026 22737 02/09/2026 77,00 10545
863/2026 22745 02/09/2026 385,00 10543
863/2026 22768 02/09/2026 1.655,80 10564
863/2026 22806 03/09/2026 5.000,00 10590
863/2026 22807 03/09/2026 176,00 10473
863/2026 22808 03/09/2026 2.000,00 10552
863/2026 22809 03/09/2026 1.320,00 10540
863/2026 22810 03/09/2026 1.195,20 10573
863/2026 22811 03/09/2026 3.125,00 10593
863/2026 22822 03/09/2026 2.850,00 10575
863/2026 22823 03/09/2026 1.650,00 10532
863/2026 22825 03/09/2026 891,31 10475
863/2026 22826 03/09/2026 5.000,00 10561
863/2026 22828 03/09/2026 1.000,00 10550
863/2026 22829 03/09/2026 3.105,90 10579
863/2026 22883 03/09/2026 385,00 10571
863/2026 22885 03/09/2026 1.875,00 10553
863/2026 22887 03/09/2026 385,00 10533
863/2026 22890 03/09/2026 16.711,65 10578
863/2026 22892 03/09/2026 1.925,00 10544
863/2026 22893 03/09/2026 3.311,61 10582
863/2026 22894 03/09/2026 2.000,00 10551
863/2026 22897 03/09/2026 385,00 10580
863/2026 22898 03/09/2026 11.210,00 10557
863/2026 22899 03/09/2026 5.625,00 10541
863/2026 22900 03/09/2026 262,50 10566
863/2026 22901 03/09/2026 3.125,00 10555
863/2026 22902 03/09/2026 4.500,00 10594
863/2026 22903 03/09/2026 2.372,70 10574
863/2026 23950 16/09/2026 75.735,82 10631
863/2026 24507 24/09/2026 1.000,00 10756
863/2026 24508 24/09/2026 1.655,80 10694
863/2026 24509 24/09/2026 110,00 10758
863/2026 24510 24/09/2026 1.000,00 10748
863/2026 24513 24/09/2026 2.000,00 10751
863/2026 24514 24/09/2026 1.000,00 10741
863/2026 24529 24/09/2026 1.000,00 10746
863/2026 24531 24/09/2026 7.600,00 10731
863/2026 24533 24/09/2026 3.500,00 10716
863/2026 24535 24/09/2026 5.000,00 10709
863/2026 24536 24/09/2026 385,00 10700
863/2026 24537 24/09/2026 350,00 10686
863/2026 24538 24/09/2026 385,00 10685
863/2026 24539 24/09/2026 6.600,00 10676
863/2026 24540 24/09/2026 2.000,00 10722
863/2026 24541 24/09/2026 862,80 10674
863/2026 24600 24/09/2026 352,00 10755
863/2026 24602 24/09/2026 385,00 10736
863/2026 24603 24/09/2026 1.875,00 10740
863/2026 24605 24/09/2026 1.655,80 10747
863/2026 24606 24/09/2026 6.471,00 10732
863/2026 24607 24/09/2026 8.000,00 10728
863/2026 24608 24/09/2026 7.000,00 10729
863/2026 24609 24/09/2026 2.000,00 10739
863/2026 24611 24/09/2026 5.033,00 10745
863/2026 24613 24/09/2026 2.400,00 10742
863/2026 24617 24/09/2026 9.800,00 10726
863/2026 24618 24/09/2026 5.000,00 10749
863/2026 24619 24/09/2026 5.000,00 10725
863/2026 24620 24/09/2026 5.000,00 10724
863/2026 24621 24/09/2026 4.950,00 10737
863/2026 24622 24/09/2026 2.000,00 10750
863/2026 24623 24/09/2026 385,00 10757
863/2026 24624 24/09/2026 5.225,00 10743
863/2026 24625 24/09/2026 2.656,00 10744
863/2026 24626 24/09/2026 500,00 10738
863/2026 24627 24/09/2026 1.950,00 10752
863/2026 24628 24/09/2026 385,00 10733
863/2026 24629 24/09/2026 2.588,40 10714
863/2026 24630 24/09/2026 165,00 10715
863/2026 24631 24/09/2026 1.200,00 10712
863/2026 24632 24/09/2026 77,00 10710
863/2026 24633 24/09/2026 3.125,00 10707
863/2026 24634 24/09/2026 2.496,00 10706
863/2026 24636 24/09/2026 3.480,00 10708
863/2026 24639 24/09/2026 1.925,00 10703
863/2026 24641 24/09/2026 110,00 10697
863/2026 24642 24/09/2026 525,00 10687
863/2026 24643 24/09/2026 4.950,00 10684
863/2026 24644 24/09/2026 5.000,00 10682
863/2026 24645 24/09/2026 330,00 10695
863/2026 24647 24/09/2026 110,00 10696
863/2026 24648 24/09/2026 420,00 10671
863/2026 24649 24/09/2026 3.320,00 10734
863/2026 24650 24/09/2026 638,00 10681
863/2026 24651 24/09/2026 770,00 10702
863/2026 24652 24/09/2026 2.750,00 10679
863/2026 24654 24/09/2026 385,00 10678
863/2026 24656 24/09/2026 2.481,55 10669
863/2026 24657 24/09/2026 3.000,00 10730
863/2026 24658 24/09/2026 4.510,00 10675
863/2026 24659 24/09/2026 385,00 10677
863/2026 24660 24/09/2026 3.750,00 10720
863/2026 24661 24/09/2026 3.125,00 10718
863/2026 24662 24/09/2026 77,00 10680
863/2026 24663 24/09/2026 13.307,50 10670
863/2026 24664 24/09/2026 950,00 10672
863/2026 24665 24/09/2026 464,80 10673
863/2026 24666 24/09/2026 3.440,00 10683
863/2026 24667 24/09/2026 200,00 10688
863/2026 24668 24/09/2026 262,50 10689
863/2026 24669 25/09/2026 1.000,00 10717
863/2026 24670 25/09/2026 434,50 10711
863/2026 24671 25/09/2026 1.710,00 10713
863/2026 24672 25/09/2026 385,00 10690
863/2026 24673 25/09/2026 2.185,00 10692
863/2026 24674 25/09/2026 1.046,10 10698
863/2026 24675 25/09/2026 1.260,00 10691
863/2026 24676 25/09/2026 3.307,40 10735
863/2026 24677 25/09/2026 3.500,00 10693
863/2026 24679 25/09/2026 385,00 10704
863/2026 24680 25/09/2026 770,00 10699
863/2026 24681 25/09/2026 1.000,00 10753
863/2026 24682 25/09/2026 1.155,00 10701
863/2026 24683 25/09/2026 2.000,00 10719
863/2026 24686 25/09/2026 2.000,00 10721
863/2026 24687 25/09/2026 2.496,00 10723
863/2026 24689 25/09/2026 1.655,80 10727
JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 6968/2026 23990 17/09/2026 8.201,19 168 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população.
ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA 513/2026 24362 22/09/2026 34.164,80 4457 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
514/2026 24353 22/09/2026 961.446,12 4455
515/2026 24356 22/09/2026 583.679,92 4456
LOJAS MILANI LTDA EPP 2215/2026 20026 04/08/2026 30.054,34 327 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
2216/2026 20025 04/08/2026 2.933,67 29464
3051/2026 21974 28/08/2026 567,00 374
3052/2026 21968 28/08/2026 810,00 373
3053/2026 21976 28/08/2026 42,47 29490
3054/2026 21973 28/08/2026 246,72 29491
3055/2026 21969 28/08/2026 5.062,50 375
3056/2026 21970 28/08/2026 6.075,00 376
3057/2026 21975 28/08/2026 2.430,00 377
3058/2026 21972 28/08/2026 520,77 29493
3059/2026 21971 28/08/2026 140,92 29494
3060/2026 21977 28/08/2026 1.111,90 29492
3206/2026 21927 27/08/2026 2.313,00 378
3207/2026 21916 27/08/2026 1.593,00 382
3208/2026 21929 27/08/2026 395,69 29495
3213/2026 21898 27/08/2026 150,25 29501
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10012/2026 20024 04/08/2026 3.000,00 214 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de som e iluminação utilizados em eventos culturais do município, em razão da natureza essencial e indispensável dos serviços para a execução das programações já agendadas. Trata-se de obrigação regularmente assumida, com serviços devidamente prestados e atestados, cuja quitação em caráter excepcional visa resguardar o interesse público, assegurar a regularidade das ações culturais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade.
10129/2026 20027 04/08/2026 700,00 215
13738/2026 20020 04/08/2026 2.100,00 195
14458/2026 21640 24/08/2026 1.800,00 220
14499/2026 21638 24/08/2026 3.050,00 222
14502/2026 21561 21/08/2026 800,00 221
14587/2026 21577 24/08/2026 800,00 223
14617/2026 21562 21/08/2026 3.000,00 219
14823/2026 21576 24/08/2026 4.650,00 224
15255/2026 22007 28/08/2026 1.800,00 225
15569/2026 21594 24/08/2026 1.550,00 226
7802/2026 20021 04/08/2026 1.800,00 210
9634/2026 20019 04/08/2026 2.450,00 84
9992/2026 20109 05/08/2026 5.000,00 211
9994/2026 20022 04/08/2026 800,00 212
9996/2026 20023 04/08/2026 6.300,00 213
EKAMARO ENGENHARIA LTDA 7208/2026 20153 05/08/2026 56.950,74 63 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
7208/2026 22797 02/09/2026 71.519,53 68
FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 3415/2026 20524 07/08/2026 5.317,93 1340 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
3415/2026 23621 11/09/2026 9.306,38 1403
3416/2026 20506 07/08/2026 4.962,54 1342
3416/2026 23625 11/09/2026 8.684,43 1405
3417/2026 20481 07/08/2026 4.938,33 1338
3417/2026 23653 11/09/2026 9.124,35 1401
3419/2026 20528 07/08/2026 16.334,12 1334
3419/2026 23641 11/09/2026 38.112,93 1397
3423/2026 20501 07/08/2026 8.936,90 1332
3423/2026 23637 11/09/2026 15.784,04 1395
3425/2026 20510 07/08/2026 10.895,91 1346
3425/2026 23635 11/09/2026 10.240,53 1411
3427/2026 20526 07/08/2026 2.721,81 1336
3427/2026 23647 11/09/2026 4.763,16 1399
3469/2026 20494 07/08/2026 9.873,06 1344
3469/2026 23629 11/09/2026 17.277,86 1407
7546/2026 20533 07/08/2026 118.570,78 1356
7546/2026 23658 11/09/2026 207.498,88 1410
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3577/2026 20931 13/08/2026 3.188,22 208
3577/2026 22841 03/09/2026 5.579,39 216
NELSON ROCHA GUIMARAES 10160/2026 20274 06/08/2026 3.648,16 283
10160/2026 23176 08/09/2026 6.384,27 287
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 10162/2026 23432 09/09/2026 3.729,28 1227
3431/2026 23438 09/09/2026 16.374,96 1222
4435/2026 23437 09/09/2026 13.842,71 1220
7437/2026 23440 09/09/2026 108.413,77 1224
DIONISIO ROLDAM ME 10158/2026 23036 04/09/2026 17.955,42 1328
21607/2025 22775 02/09/2026 12.415,22 1330
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 23141 08/09/2026 25.922,60 1748 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
534/2026 24739 25/09/2026 54.263,57 1753
895/2026 23495 10/09/2026 2.628,45 1752
896/2026 23494 10/09/2026 5.459,09 1751
900/2026 23493 10/09/2026 4.448,15 1750
902/2026 23492 10/09/2026 13.386,88 1749
CONSTRU R&J LTDA 13509/2026 24480 23/09/2026 24.400,50 13 Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de vigas de garapeira, em razão da necessidade de disponibilização do material para a execução de serviços de manutenção, recuperação e adequação de estruturas de madeira em próprios públicos municipais.
A utilização desse material é fundamental para garantir a resistência, a estabilidade e a segurança das estruturas, evitando o agravamento de danos existentes e possíveis comprometimentos das instalações. A postergação do fornecimento ou a indisponibilidade dos materiais poderá ocasionar atrasos na execução dos reparos, prejudicando a conservação dos prédios públicos e o adequado funcionamento das atividades neles desenvolvidas.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de manutenção e de preservar as condições de segurança e utilização dos espaços públicos municipais, justifica-se a excepcionalidade do pagamento fora da ordem cronológica, observadas as disposições legais aplicáveis.
Câmara
ATO NÚMERO 151, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
NOMEIA, a partir de 4 de novembro de 2026, Luiz André da Silva, RG 34.061.914-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador José Carlos Albuquerque, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 152, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
NOMEIA, a partir de 4 de novembro de 2026, Marina Lina de Oliveira Vieira, RG 8.848.282-0 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador José Carlos Albuquerque, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
RESOLUÇÃO NÚMERO 415
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA, A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.