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Edição nº 4317
Postagem:  07 de novembro de 2026 - 00h01
Tamanho: 32 páginas (7,62 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9546 Institui o Programa Municipal de Alerta para Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com a finalidade de ampliar a divulgação de informações que auxiliem na localização de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio dos canais oficiais do município DECRETO NÚMERO 15133 Concede desconto de 7% (sete por cento) sobre os valores dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2027, para pagamento em cota única até 15 de fevereiro. Dá outras providências PORTARIA NÚMERO 49862 tendo em vista o que consta no Protocolo n.º 199.362, de 05 de novembro de 2026; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa Rodrigo da Graça Aranha Boiteux, inscrita no CNPJ sob o nº 46.304.076/0001-01, tendo por objeto a apuração de responsabilidade administrativa decorrente da inexecução total dos Contratos Administrativos nº CST-1863/2026, CST-1864/2026, CST-1866/2026, CST-1867/2026, CST-1868/2026, CST-1869/2026 e CST-1870/2026, derivados do Pregão Eletrônico nº 052/2026, com subsunção preliminar às infrações tipificadas no artigo 38, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026 e no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 49863 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 17.705 de 01 de junho de 2026, e Memorando n.º 48.308, de 05 de outubro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o n.º 17.705/2026, e JULGA IMPROCEDENTE a imputação disciplinar formulada na Portaria nº 45329/2024, em face da servidora B.E.M.G., matrícula nº 155.322-1, Agente de Controle de Endemias. PORTARIA NÚMERO 49864 APOSENTA a servidora 134660/1 GESSICLEIDE DE ALBUQUERQUE DIAS, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-E Tabela 4, inscrita no CPF n° 190.871.548-01, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no artigo 51 da Lei Complementar nº 918/2021, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, a teor do artigo 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 09 de novembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49865 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 102270/2 FÁBIO TADEU SOARES SARAIVA, Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor de seu vencimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027. PORTARIA NÚMERO 49866 DESIGNA, no período de 08 de janeiro a 07 de julho de 2027, como Autoridade Sanitária, o servidor 102270/2 FÁBIO TADEU SOARES SARAIVA, Médico Veterinário, CPF n° 263.847.768-04, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei n° 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto n° 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§ da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998. PORTARIA NÚMERO 49867 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo: MATRÍCULA SERVIDOR 1. 135089/3 ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE TAHARA 2. 179787/1 DIRCEU SOARES DE OLIVEIRA 3. 50440/1 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA 4. 175420/1 JONATHAN RODRIGUES ALCANTARA DA SILVA 5. 179825/1 JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA 6. 17850/1 NIVALDO FRANCISCO CARVALHO 7. 71528/1 PAULO SÉRGIO GUIMARÃES 8. 136948/1 PEDRO NASCIMENTO CUNHA 9. 175153/1 TAYLOR CRISTIANO MACANHAN TERMO DE ABERTURA EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO Nº 106/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 472026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de Empresa Visando o Fornecimento de Material e Mão de Obra para Reforma da Praça Dr. João Neves Camargo, destinados à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 26/11/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A revitalização da Praça Dr. João Neves Camargo visa requalificar sua infraestrutura, adequá-la às normas de acessibilidade e segurança, modernizar os espaços e equipamentos de lazer, melhorar as áreas de circulação e convivência, recuperar os elementos paisagísticos e proporcionar melhores condições de uso, conservação e valorização do espaço público. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 392026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: prestação de serviços de locação de solução de gestão de processos digitais (plataforma 100% web em ambiente de nuvem), contemplando direito de uso de plataforma de processos digitais, comunicação interna e externa, protocolo, aprovação de projetos, assinatura eletrônica e gestão documental, e serviços de implantação, treinamento e suporte técnico, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Termo de Suspensão: Fica suspenso o presente certame, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 112/2026, visando a apreciação de Termos de Impugnações de possíveis licitantes. Nova data de abertura será definida e publicada após a referida apreciação. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 586/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JULIANO MOTA PEREIRA EIRELLI-EPP, CNPJ: 00.757.181/0001-03, para aquisição de cimento, destinado a Secretaria Municipal da Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 587/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas VISION COMUNICACAO VISUAL MARILIA LTDA - CNPJ nº 05.482.825/0001-03 e URANIA PLANETARIOS E OBSERVATORIOS LTDA - 23.604.958/0001-97, para prestação de serviços de produção, personalização e fornecimento de materiais gráficos e de premiação, bem como infraestrutura educacional itinerante, compreendendo disponibilização, montagem, operação e desmontagem de planetário imersivo, destinadas à realização do Circuito Marília Ciência 2026, vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 183/2026, de interesse da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 588/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas COLUMBO PAES E DOCES LTDA (65.427.999/0001-03) e IAT ALIMENTACAO LTDA (TAROCO PASTEIS – CNPJ 29.561.862/0001-75), para fornecimento de coffe break, e de alimentos e bebidas, destinadas à realização do Circuito Marília Ciência 2026, vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 183/2026, de interesse da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 06 ao CST-1623/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRODUTO DIGITAL LTDA Assinatura 05/11/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de processos eletrônicos por meio de utilização de sistema informatizado, integrado Web de comunicação, atendimento e gestão de documentação, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação – 1Doc Vigência 10/11/27 Processo Memorando n.º 28.454/26. Contrato TC-392/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO VINHA DO SENHOR Valor R$ 20.188.57 Assinatura 06/11/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 12 e 158), para atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes e participantes dos projetos sociais desenvolvidos pela entidade, promovendo acolhimento, convivência comunitária e apoio alimentar às pessoas que mais necessitam, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 148/26: (Processo Administrativo 29.648/26). Ata do resultado da etapa de habilitação da Secretaria Municipal de Cultura do Edital de Chamamento Público n° 01/2026 fomento de ações culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022) - Marília/SP. Ata do resultado da etapa de habilitação da secretaria municipal de cultura do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – edital de fomento a projetos culturais para execução cultural – fomento a mostras, festivais, eventos e outros, do município de Marília/SP Ata do resultado da etapa de habilitação da Secretaria Municipal de Cultura do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 - rede municipal de pontos de cultura de Marília - SP Ata do resultado da etapa de habilitação da Secretaria Municipal de Cultura do Edital de Chamamento Público nº 04/2026 - rede municipal de pontos e pontões de cultura de Marília-SP ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 181.075/2026 Agda Ramos de Siqueira 34062385-8 Profª de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Antonio Augusto Netto Profª de Educação Física - PD Prefeitura Municipal de Marília EMEFEI Chico Xavier PORTARIA S.E. NÚMERO 349 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 53.897/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b”, e o Artigo 18-M, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF - PD – 60 horas 09/11/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 187160/1 Célia Cristina Campos EMEF "Gov. Mário Covas” Período: tarde. EMEF "Gov. Mário Covas” Período: manhã. Classe livre - Lei nº 34 – Turma: 4º ano B. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 22 de novembro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 16161 29/06/2026 50.498,41 622 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o paga-mento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. TRES LAGOAS COMERCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS LTDA - EPP 3244/2026 7756 02/04/2026 6.055,70 11192 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escola-res, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unida-des e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta-se que o fornecimento foi devida-mente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materi-ais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudá-vel à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4466/2026 9474 27/04/2026 7.710,35 11232 5743/2026 7728 02/04/2026 40.811,76 11320 7617/2026 9013 17/04/2026 140.000,00 11378 7620/2026 10343 30/04/2026 44.640,00 11416 NTB COMERCIAL DE ALI-MENTOS LTDA 10153/2026 20089 05/08/2026 1.904,40 21817 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentí-cios destinados ao atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, bem como dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os produtos fornecidos são essenciais para assegurar a alimentação adequada de cidadãos em situação de vulnerabi-lidade social e de estudantes da rede pública. Tal fornecimento viabiliza a continuidade de serviços fundamentais de acolhi-mento, assistência social e educação, sendo imprescindível para a garantia do bem-estar, da segurança alimentar e da dignidade dos beneficiários. 10153/2026 20091 05/08/2026 159.885,86 21820 10153/2026 20870 13/08/2026 49.458,91 21947 10153/2026 21137 18/08/2026 2.433,40 22025 10153/2026 21815 26/08/2026 21.445,22 22156 14591/2026 21813 26/08/2026 229.036,25 22157 1504/2026 20889 13/08/2026 4.501,00 21957 1504/2026 20896 13/08/2026 3.458,54 21945 6741/2026 21840 27/08/2026 34.071,58 22054 862/2026 20905 13/08/2026 588,43 21951 9065/2026 20252 06/08/2026 1.030,00 21830 9066/2026 20256 06/08/2026 15.433,20 21836 9479/2026 19720 03/08/2026 16.095,50 21804 9479/2026 19722 03/08/2026 41.384,50 21292 R&M DE MARILIA ALIMEN-TOS LTDA 12148/2026 17729 07/08/2026 406,00 3040 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do forneci-mento de alimentação a integrantes e participantes de eventos das Secretarias Municipais da Cultura e Educação. A alimenta-ção é essencial para o bom andamento das atividades culturais, socioassistenciais e administrativas, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à popula-ção. Sua disponibilização favorece o desempenho de apresen-tações, ensaios, oficinas, capacitações e demais ações promo-vidas pela Administração Pública, garantindo condições míni-mas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, bem como aos servidores e colaboradores envolvi-dos em sua execução. Ressaltamos ainda que parte do paga-mento atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 12151/2026 17517 02/08/2026 406,00 3041 12551/2026 19786 03/08/2026 3.316,50 3027 12856/2026 19787 03/08/2026 1.584,00 3047 13635/2026 18039 10/08/2026 313,50 3060 13904/2026 18579 17/08/2026 313,50 3072 14102/2026 20424 07/08/2026 386,00 3080 14243/2026 21263 19/08/2026 585,50 3089 14314/2026 21158 18/08/2026 709,50 3103 14315/2026 21608 24/08/2026 709,50 3124 14337/2026 21261 19/08/2026 124,00 3088 14701/2026 19584 28/08/2026 824,50 3078 14706/2026 19585 28/08/2026 250,00 3079 14748/2026 19918 04/08/2026 2.260,50 3086 15278/2026 20884 13/08/2026 3.316,50 3092 15628/2026 21155 18/08/2026 680,00 3106 15802/2026 21297 19/08/2026 788,00 3115 15803/2026 21157 18/08/2026 642,50 3102 15804/2026 21299 19/08/2026 257,60 3114 16158/2026 21326 19/08/2026 1.315,50 3116 16163/2026 21293 19/08/2026 310,00 3117 16394/2026 22005 28/08/2026 1.228,50 3129 16454/2026 21949 28/08/2026 4.174,50 3128 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 14634/2026 23364 09/09/2026 13.330,55 72 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, trans-porte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifi-ca-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como aciden-tes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental. 7737/2026 23810 14/09/2026 318.390,79 73 7738/2026 23367 09/09/2026 220.677,60 74 SAGRES FOOD LTDA 17488/2026 27312 26/10/2026 50.953,99 35 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombei-ros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2026 CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 17 de novembro de 2026, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de 2 (duas) horas, para conhecimento e eventuais debates do Projeto de Lei nº 165/2026, do Executivo Municipal, que trata do Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no inciso I, § 1º, do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei Municipal nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 1665, de 13 de outubro de 2026, da Prefeitura Municipal. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2026 CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2026, às 18:30 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá debates e esclarecimentos a respeito das seguintes matérias: 1) Projeto de Lei nº 169/2026 e respectivo substitutivo, da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei nº 4455/1998 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo), incluindo na Zona Especial de Corredores 4 a Avenida Dr. Hygino Muzi Filho (em toda a sua extensão) e a Avenida Marcos Lopes (e futuro prolongamento), até o dispositivo viário localizado na Rodovia SP-333 (Rachid Rayes), interligado ao Residencial Verana Parque Alvorada e dá outras providências. A documentação referente ao projeto encontra-se no link: https://sapl.marilia.sp.leg.br/@@pasta_digital?cod_materia=194537&action=pasta 2) Projeto de Lei nº 171/2026, da Prefeitura Municipal, que dispõe sobre a inclusão de imóvel no perímetro urbano do Município de Marília, de propriedade da Fundação Mariliense de Recuperação Social - FUMARES, define a área como de expansão urbana e dá outras providências (Memorando 5.293/2026). A documentação referente ao projeto encontra-se no link: https://sapl.marilia.sp.leg.br/@@pasta_digital?cod_materia=194539&action=pasta Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 / 11 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16 h 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 81/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), instituindo Política Municipal de Atendimento Prioritário a Pacientes Oncológicos, em consonância às Leis Federais n° 14.238 de 19 de novembro de 2021 - Estatuto da Pessoa com Câncer, e o Art. 30 da Constituição Federal. Há emenda em 2ª discussão 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 148/2026, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), instituindo o Selo "Amigo das Pessoas com Deficiência" e dá outras providências 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 159/2026, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei n° 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o evento “CAMPEONATO BASQUETE MASTER MARÍLIA”, no mês de dezembro. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 164/2026, do Vereador João do Bar (PSD), modificando a Lei n° 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o evento “FEIRA CULTURAL AFRO-BRASILIDADES”, no mês de novembro. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
Assinatura Digital
Data
06 de novembro de 2026 às 17h22 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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