Justificativa:
Redução do valor mensal da locação do imóvel localizado na Avenida João Ramalho, n.º 1081, destinado a abrigar uma Unidade da Farmácia Municipal da Zona Sul, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020.
Observações:
Contrato Aditivo 15 ao CL-203/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador HO YU MING Assinatura 23/04/20 Objeto Redução do valor mensal da locação do imóvel localizado na Avenida João Ramalho, n.º 1081, destinado a abrigar uma Unidade da Farmácia Municipal da Zona Sul, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020 Processo Protocolos n.º 18.425/20 e 20.785/20.