Data: 21/05/2019
Situação: Parcialmente Inconstitucional
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, EXTINGUINDO 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E CRIANDO O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.