LEI COMPLEMENTAR Nº 889, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. Código Tributário do Município de Marília. (Revoga a LC 158/97). Texto consolidado da Lei Complementar nº 889/2019 disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília em "Cidadão » Leis Consolidadas" e/ou "Publicações Oficiais » Leis Consolidadas"
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20/12/2019
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5162
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 17 DE DEZEMBRO DE 1991
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Institui o Código de Administração do Município de Marilia e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marília.
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17/12/1991
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2946
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LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 18 DE JUNHO DE 1998
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Lei de Zoneamento e uso do solo
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18/06/1998
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2778
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PORTARIA Nº 39386, 29 DE ABRIL DE 2021
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Nomeia, a partir de 1º de maio de 2021, a COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Segurança Pública, visando à delegação compartilhada dos atos de fiscalização das licenças para o exercício do comércio concedidas pela Municipalidade, com atuação de policiais militares, conforme Leis nº 7423, de 05 de junho de 2012 e 7705, de 25 de novembro de 2014, modificada posteriormente, na forma abaixo constituída, ficando revogada a Portaria nº 35922, de 11 de janeiro de 2019:
I - Representantes do MUNICÍPIO:
- Titulares:
a) Secretário Municipal da Administração (Presidente)
b) Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços
- Suplentes:
a) Supervisor de Serviços de Vigilância da Secretaria Municipal da Administração
b) Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Administração.
II - Representantes do ESTADO:
- Titulares:
a) Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior
b) Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior
- Suplentes:
a) Coordenador Operacional do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior
b) Oficial P/3 do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior
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29/04/2021
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2708
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PORTARIA Nº 39233, 05 DE MARÇO DE 2021
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Determina a abertura de Sindicância, de acordo com o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar nº 680/2013, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP acima elencadas, julgamento Balanço Geral – Contas do exercício 2018 da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, conforme Protocolo nº 61051/20, para apurar eventuais falhas e responsabilidades, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância.
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05/03/2021
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2512
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