Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Mais Acessadas
c
Ato Ementa Data Acessos
LEI COMPLEMENTAR Nº 889, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. Código Tributário do Município de Marília. (Revoga a LC 158/97). Texto consolidado da Lei Complementar nº 889/2019 disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília em "Cidadão » Leis Consolidadas" e/ou "Publicações Oficiais » Leis Consolidadas" 20/12/2019 3398
PORTARIA Nº 39386, 29 DE ABRIL DE 2021 Nomeia, a partir de 1º de maio de 2021, a COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Segurança Pública, visando à delegação compartilhada dos atos de fiscalização das licenças para o exercício do comércio concedidas pela Municipalidade, com atuação de policiais militares, conforme Leis nº 7423, de 05 de junho de 2012 e 7705, de 25 de novembro de 2014, modificada posteriormente, na forma abaixo constituída, ficando revogada a Portaria nº 35922, de 11 de janeiro de 2019: I - Representantes do MUNICÍPIO: - Titulares: a) Secretário Municipal da Administração (Presidente) b) Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços - Suplentes: a) Supervisor de Serviços de Vigilância da Secretaria Municipal da Administração b) Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Administração. II - Representantes do ESTADO: - Titulares: a) Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior b) Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Suplentes: a) Coordenador Operacional do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior b) Oficial P/3 do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior 29/04/2021 2687
PORTARIA Nº 39233, 05 DE MARÇO DE 2021 Determina a abertura de Sindicância, de acordo com o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar nº 680/2013, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP acima elencadas, julgamento Balanço Geral – Contas do exercício 2018 da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, conforme Protocolo nº 61051/20, para apurar eventuais falhas e responsabilidades, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância. 05/03/2021 2493
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 17 DE DEZEMBRO DE 1991 Institui o Código de Administração do Município de Marilia e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marília. 17/12/1991 2376
DECRETO Nº 13208, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Considera "Hóspede Oficial do Município, no dia 11 de dezembro de 2020, o Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. 10/12/2020 2326
Mais Recentes
c
Ato Ementa Data Acessos
PORTARIA Nº 43098, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Nomeia o CONSELHO DE TRÂNSITO da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, ficando revogada a Portaria nº 34617, de 17 de abril de 2018. I- Representantes da EMDURB: Titular: ROGÉRIO ANTÔNIO ALVES Suplente: MARIANA CORDEIRO LIMA DESTRO DE MORAES II- Representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR: Titular: RAUL BORBA Suplente: DONIZETE GOMES DA SILVA III- Representantes da Associação de Apoio ao Deficiente Físico de Marília - AADEF: Titular: ADEMIR DE SOUZA Suplente: ÂNGELO ROBERTO ZANOTTO IV- Representantes da Associação Comercial e de Inovação de Marília - ACIM: Titular: JOÃO GONÇALVES Suplente: JOSÉ AUGUSTO GOMES V- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM: Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA Suplente: TEREZA APARECIDA MACHADO VI- Representantes do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marília: Titular: MANOEL CARLOS ORTIZ LIMA Suplente: VINÍCIUS MAURÍCIO DE JESUS VII- Representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo: Titular: WILSON CARLOS FRAZÃO Suplente: AÉLITON ROBERTO DE SOUZA VIII- Representantes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU, da Secretaria Municipal da Saúde: Titular: ELIZANDRA MILAN Suplente: MARCELO MANNOCCI Prefeitura Municipal de Marília ESTADO DE SÃO PAULO IX- Representantes do Corpo de Bombeiros: Titular: 1° TEN PM FERNANDO GOMES CALOGERO Suplente: 1° SGT PM ITTAEL LEATTI SEYFFERT X- Representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Titular: CAP PM ROLANDO GAGO JUNIOR Suplente: 1° TEN PM MURILO DE MORAES RUI XI- Representantes do quadro permanente do Setor de Fiscalização da EMDURB: Titular: CLAUDEMIR DA SILVA MENDONÇA Suplente: ANTÔNIO APARECIDO CAVALCANTE 28/09/2023 3
DECRETO Nº 14146, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza as Transposições, Remanejamentos e Transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 9.744.000,00, referentes ao orçamento vigente 28/09/2023 0
DECRETO Nº 14147, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente 28/09/2023 0
PORTARIA Nº 43097, 27 DE SETEMBRO DE 2023 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43012 de 06 de setembro de 2023 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES à servidora 125644/1 DIRCE DE ALMEIDA DA MOTA, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. 27/09/2023 8
PORTARIA Nº 43096, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Modifica a Portaria nº 39551, de 15 de junho de 2021, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA, passando a vigorar com a seguinte alteração: “ I - Representantes do Poder Público: f) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: Suplente: LAÍS FERNANDA DA SILVA” 27/09/2023 9
Estatísticas
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia