| Ato | Ementa | Data | Acessos |
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 889, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 | Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. Código Tributário do Município de Marília. (Revoga a LC 158/97). Texto consolidado da Lei Complementar nº 889/2019 disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília em "Cidadão » Leis Consolidadas" e/ou "Publicações Oficiais » Leis Consolidadas" | 20/12/2019 | 8320 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 18 DE JUNHO DE 1998 | Lei de Zoneamento e uso do solo | 18/06/1998 | 5917 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 17 DE DEZEMBRO DE 1991 | Institui o Código de Administração do Município de Marilia e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marília. | 17/12/1991 | 4490 |
| PORTARIA Nº 39386, 29 DE ABRIL DE 2021 | Nomeia, a partir de 1º de maio de 2021, a COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Segurança Pública, visando à delegação compartilhada dos atos de fiscalização das licenças para o exercício do comércio concedidas pela Municipalidade, com atuação de policiais militares, conforme Leis nº 7423, de 05 de junho de 2012 e 7705, de 25 de novembro de 2014, modificada posteriormente, na forma abaixo constituída, ficando revogada a Portaria nº 35922, de 11 de janeiro de 2019: I - Representantes do MUNICÍPIO: - Titulares: a) Secretário Municipal da Administração (Presidente) b) Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços - Suplentes: a) Supervisor de Serviços de Vigilância da Secretaria Municipal da Administração b) Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Administração. II - Representantes do ESTADO: - Titulares: a) Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior b) Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Suplentes: a) Coordenador Operacional do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior b) Oficial P/3 do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior | 29/04/2021 | 3004 |
| DECRETO Nº 11722, 04 DE MARÇO DE 2016 | DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUCIPAL DE MARÍLIA (Patrimônio). | 04/03/2016 | 2841 |
| Ato | Ementa | Data | Acessos |
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| PORTARIA Nº 48217, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 161063/2 SARA ANDRADE NOGUEIRA, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. | 11/12/2025 | 1 |
| PORTARIA Nº 48216, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 164062/3 GUSTAVO HENRIQUE ROQUE ALVES, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. | 11/12/2025 | 3 |
| PORTARIA Nº 48215, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 164720/1 EDENILSON VALENCIANO JUNIOR, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. | 11/12/2025 | 3 |
| PORTARIA Nº 48214, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 77615/1 REGINA CÉLIA DUARTE, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. | 11/12/2025 | 1 |
| PORTARIA Nº 48213, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 37482, de 20 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 74.613/2019, e ABSOLVE o servidor SÉRGIO MARTINS, Agente Operacional de Serviços, matrícula 69558-1, arquivando-se, consequentemente, o presente expediente (Processo Administrativo Eletrônico nº 23.095/2024, e Memorando nº 55.432/2025). | 11/12/2025 | 0 |