Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
19
19 JUL 2021
CORONAVÍRUS
Pessoas com 32 anos e mais sem comorbidades já podem se vacinar nos postos de saúde a partir desta terça-feira
enviar para um amigo
receba notícias
Não há necessidade de agendamento prévio, bastando a pessoa levar documentos de identificação
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, comunica que a partir desta terça-feira, dia 20 de julho, às 8h, as pessoas com 32 anos e mais sem comorbidades já poderão receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nas unidades de saúde assintomáticas e mistas.

As unidades que estarão vacinando são as seguintes: UBS Santa Antonieta; UBS Alto Cafezal; UBS Bandeirantes; UBS Chico Mendes; UBS Costa e Silva; UBS Planalto; UBS São Judas; USF 1º de Maio; USF Altaneira; USF Amadeu Amaral; USF América IV; USF Aniz Badra; USF Avencas; USF Dirceu; USF Santa Helena; USF CDHU; USF Figueirinha, USF Flamingo; USF Jânio Quadros; USF Julieta; USF Lácio; USF Marajó; USF Padre Nóbrega I; USF Padre Nóbrega II; USF Parque dos Ipês; USF Parque das Nações; USF Rosália; USF Santa Augusta; USF Santa Paula; USF Santa Antonieta III; USF Vila Barros; USF Vila Hípica; USF Vila Nova; USF Vila Real e USF Vida Nova Maracá.

Essas unidades funcionam até as 17h, de segunda a sexta-feira, e as pessoas de 32 anos e mais sem comorbidades não precisam de agendamento prévio, bastando comparecer no local e apresentar documento com foto, comprovante de residência e comprovante de comorbidade (caso houver) – esses documentos para a comprovação são exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica, desde que conste o CRM do médico, atualizado a partir de maio de 2020; Grávidas em qualquer período gestacional devem apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal; Puérperas (mães pós-parto até 45 dias) precisam apresentar certidão de nascimento do bebê; e motoristas e profissionais da educação apresentar QrCode emitido pelo site vacinaja.

As pessoas que receberam a vacina Influenza com menos de 14 dias, que tiveram Covid Positivo ou Dengue com até 28 dias, não poderão receber a vacina contra a Covid-19 neste momento, devendo aguardar esse período para depois se vacinarem.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia