A Secretaria da Educação informa que referente à polêmica envolvendo a Entidade Juventude Criativa está apenas cumprindo a lei federal 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de MÚTUA cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Diferentemente da entidade Juventude Criativa, todas as demais entidades, cerca de 30 que possuem parceria com o município, já se adequaram ou estão se adequando ao chamamento público anunciado pelo município, recebendo normalmente a colaboração da Prefeitura. O governo estranha que o anúncio, aparentemente político, de antecipação das férias, seja informado aos pais praticamente uma semana antes desse período.
A Secretaria da Educação ainda tranquiliza os pais e deixa claro que NENHUMA CRIANÇA FICARÁ DESASSISTIDA, ou seja, caso a entidade não se adeque às novas regras e “feche as portas”, a Prefeitura assume as atividades de reforço do contraturno oferecidas, já que hoje é responsável por quase todos os benefícios concedidos aos alunos, como transporte da Zona Sul para o Centro, locação do prédio no valor de R$10 mil, cessão de 6 professores e toda a alimentação.
A lei 13.019 que está em vigor desde 2014 (e não estava sendo cumprida pelo governo passado) veio para impor regras e imprimir transparência na utilização do dinheiro público e no relacionamento entre as entidades sem fins lucrativos e o poder público, colocando fim aos possíveis oportunistas que se utilizam do erário público para sobreviver ou desviá-lo para outro destino.