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JUL
17
17 JUL 2017
SAÚDE
Prefeitura recebe agentes; servidores aprovam proposta com solução jurídica para horas extras
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Supervisores, agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias participaram, na manhã desta segunda-feira (17), de uma reunião com o prefeito Daniel Alonso, secretários municipais, representantes da Corregedoria do Município e o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias.

O objetivo foi apresentar uma solução jurídica para evitar desconto em banco de horas. Parecer, datado de junho de 2016, aponta lançamento indevido de horas trabalhadas aos sábados nos meses de março, abril e maio daquele ano.

ENTENDA O CASO

O impasse afetou agentes que aderiram voluntariamente e assinaram contrato com o programa de Intensificação do Governo do Estado, executado através da Sucen (Superintendência de Controle de Endemias). Para cada sábado trabalhado, o convênio já pagou diárias de R$ 120.

O parecer aponta que, o registro das horas naquelas datas, gerando cobrança também ao município de Marília, poderia caracterizar duplicidade de pagamento.

SOLUÇÃO JURÍDICA

A medida de ajuste foi protelada no ano passado, mas a regularização precisa ser feita, como vários outros acertos e ajustes herdados da gestão anterior. Junto com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, a Prefeitura buscou uma forma de resolver a questão.

Participaram do encontro desta segunda-feira (17), cerca de 140 servidores, incluindo dirigente do sindicato da categoria, Irineu Gomes dos Santos.

Os trabalhadores dialogaram com o prefeito, com o secretário de Administração, Alcides Faneco, com a secretária municipal de Saúde, Kátia Santana; com a corregedora geral do município, Valquíria Galo Febronio Alves; e com o advogado Fábio Henrique Oliveira Jorge (Corregedoria).

A reunião foi um pedido de Alonso para apresentar uma proposta, negociada entre o sindicato que representa a categoria, as pastas envolvidas e a corregedoria. “Se houve uma falha, e acreditamos que houve, certamente não foi de vocês”, disse o prefeito Daniel aos trabalhadores.

Por orientação jurídica, será instaurado um processo administrativo. A premissa da boa fé dos servidores, comprovada ao término do processo, dará uma solução legal para o caso e permitirá o reestabelecimento das horas lançadas. O compromisso do prefeito é que o desfecho ocorra sem ferir a legislação e também sem prejudicar os trabalhadores.

A corregedora Valquíria Febronio explica que o prazo para esse processo é de 60 dias, mas ela garantiu que trabalhará para concluir antes. Servidores e o sindicato serão ouvidos, cópia do contrato e outros documentos anexados.

O presidente do sindicato aprovou a proposta. “Há uma boa vontade da administração para resolver. Ninguém precisará responder individualmente para confirmar que houve boa fé do trabalhador, isso é tarefa do sindicato. Temos certeza que ao término dessa apuração tudo ficará resolvido e o banco de horas regularizado, a favor dos trabalhadores”, disse Irineu

Eunice Ferreira da Silva, agente comunitária de saúde da UBS Castelo Branco, tem saldo negativo de 108 horas. Com a solução para o impasse, ela terá zerado esse saldo. “Eu já estava pensando em como faria para pagar essas horas. Felizmente, tivemos esse compromisso assumido e vamos aguardar a solução final”, disse.

Maria Sueli Santos Pereira, agente de saúde do Chico Mendes, também comentou a proposta “Achei justa, porque vai ficar bom para todos. Na época, não fomos orientados que era só pelos R$ 120 cada sábado. Quem trabalhou, esperava também aumentar o banco de horas”, disse a agente.

A secretária municipal de Saúde destacou a importância do diálogo e disse que o servidor é o principal aliado para prevenção a doenças e saúde básica de qualidade. A intensificação é um recurso que os órgãos de saúde contam para alavancar ações, mas é necessário que haja clareza nessa contratação.

O prefeito Daniel Alonso afirmou que o resultado da apuração poderá gerar denúncia ao Ministério Público, caso seja comprovada a responsabilidade do gestor da época pelos transtornos aos servidores.

       

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