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OUT
08
08 OUT 2019
EMDURB
Câmara aprova e Prefeitura sanciona anistia para débitos com a Prefeitura, Daem e Emdurb
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Contribuintes poderão aderir a partir desta quinta-feira (10); basta procurar o Ganha Tempo das 08h às 13h30

O prefeito Daniel Alonso sancionou, nesta terça-feira, dia 08, as leis aprovadas pela Câmara Municipal que permitem ao município beneficiar os contribuintes devedores da Prefeitura, Daem (Departamento de Água e Esgoto) e Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana).

A partir desta quinta-feira, dia 10, já será possível aderir. Basta procurar o Ganha Tempo para fazer adesão e sair com o boleto. Os descontos em multas e juros serão escalonados, portanto, quando mais rápido aderir, melhor para o contribuinte.

Os dois projetos de lei de autoria do Executivo foram votados e aprovados na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira, dia 07, e serão publicados no Diário Oficial do Município desta quarta, dia 09.

A Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação já está tomando as providências para, mediante ajustes no sistema, possibilitar a impressão dos boletos com os descontos previstos na lei.

O prefeito Daniel Alonso agradeceu o apoio do Legislativo e destacou a importância da iniciativa. “É uma medida extremamente oportuna e necessária para o município, que necessita reduzir a dívida ativa e honrar os compromissos financeiros, sobretudo nesta época do ano em que os custos aumentam e a arrecadação cai”, disse Daniel.

PREFEITURA E EMDURB

À vista, em parcela única, com adesão até 31 de outubro de 2019 e vencimento até 08 de novembro de 2019, com o desconto de 90% sobre a multa de mora e juros.

Quem aderir de 01 de novembro até 30 de novembro de 2019 e vencimento até 09 de dezembro de 2019, poderá ter desconto de 70% sobre a multa de mora e juros, pagando à vista, em parcela única.

Também para pagamento à vista, em parcela única, o contribuinte que aderir de 01 de dezembro até 20 de dezembro de 2019 – vencimento até 23 de dezembro de 2019 – terá desconto de 50% sobre a multa de mora e juros.

A oportunidade vale para créditos tributários (ou não) já vencidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, independente se já foram protestados ou discutidos judicialmente.

DAEM

Para o Departamento, o desconto é de 90% da multa de mora e juros para quem aderir à anistia até o dia 31 de outubro. Nesse caso, o pagamento tem que ser em parcela única (à vista), vencendo em 08 de novembro.

Quem aderir de 1º de novembro até o término do mesmo mês, terá benefício de 70% de desconto da multa de mora e juros, pagando em parcela única (à vista), com vencimento em 09 de dezembro.

Também será beneficiado quem aderir no último mês do ano (até o dia 20 de dezembro). O desconto será de 50% na multa de mora e juros. O pagamento tem que ser à vista e o vencimento seria dia 23 de dezembro.

Se o contribuinte desejar a parcelamento, pode optar por até 12 parcelas, em meses subsequentes. A entrada tem que ser paga no mesmo dia da adesão, pelo menos no valor de 20% da dívida.

A dedução de multas e juros é de 40% para quem deseja parcelar. No caso de parcelamento, o valor mensal não pode ser menor de R$ 100, exceto a última.

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