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AGO
16
16 AGO 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Tutelar: Comissão vai convocar classificados do 51º a 88º na prova da Vunesp
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Novo grupo de candidatos também poderão apresentar documentos; o motivo foi o não atendimento ao edital por alguns aprovados que ficaram da 01º a 50ª posição na prova

Diário Oficial do Município de Marília publica na edição deste sábado (17) novo edital do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) do processo de seleção e eleição dos novos conselheiros tutelares. Também serão convocados para apresentar documentação os classificados entre 51º e 88º na prova teórica aplicada pela Fundação Vunesp.

Inicialmente, a Comissão Eleitoral havia convocado os 50 primeiros classificados. O prazo para que eles apresentassem a documentação terminou na quinta-feira (15) e foi grande o número de interessados que não cumpriram requisitos do edital.

O novo prazo, agora para os que ficaram entre 51º e 88º, começa dia 19 (segunda-feira) e termina em 21 (quarta-feira), das 9h às 16h, na Sede dos Conselhos, localizada à avenida Santo Antônio, 721.

A entrega dos documentos, porém, não garante vaga para a etapa eleitoral. Vai valer a classificação na prova e apenas os 50 primeiros (classificados na prova e 100% aptos – com documentação completa e deferida) poderão ser votados. O limite de candidatos é estabelecido pela Lei Municipal 8187/2018.

REQUISITOS

Os candidatos devem apresentar certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Devem apresentar também cópia de documento de identidade ou outro documento oficial de identificação; cópia do CPF (Caso não conste no RG), e cópia do comprovante de residência ou declaração de próprio punho ou digitada, contendo assinatura.

Sobre escolaridade e experiência, é exigido cópia do diploma, do histórico escolar ou da declaração de conclusão do Ensino Médio. Necessário também declaração que comprove experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo ser firmado pela direção ou responsável da entidade, instituição ou órgão público.

Os candidatos devem apresentar ainda certidão de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais e foto 5×7 recente (padrão passaporte). Os homens, precisam apresentar cópia do Certificado de Reservista.

Todos os novos convocados devem entregar à Comissão, por fim, a declaração de disponibilidade de horário. No documento o candidato informa que não possui incompatibilidade de horário para exercer as pretendidas funções, no Conselho Tutelar.

Atualmente, Marília tem duas unidades do Conselho Tutelar (I e II) atendendo no mesmo endereço, com cinco membros cada. O acompanhamento ao Diário Oficial do Município de Marília pode ser feito através do endereço eletrônico www.diariooficial.marilia.sp.gov.br.

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