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JAN
15
15 JAN 2019
PLANEJAMENTO URBANO
Prefeitura isenta contribuintes do pagamento de taxas para regularizar construções de até 100 metros quadrados
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Lei complementar tem validade até 11 de março de 2019 e contempla 197 bairros

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, instituiu o Programa de Regularização de Ampliações e Construções com áreas de até 100 metros quadrados, regularização de telheiros e regularização de edificações clandestinas e ou irregulares com finalidades residenciais.

A Lei Complementar 849 de 12 de dezembro de 2018 foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de dezembro de 2018, através de Projeto de Lei de autoria do Executivo atendendo requerimento do vereador João do Bar, e estabelece prazo improrrogável de 90 dias, ou seja, vencimento acontecerá impreterivelmente no dia 11 de março de 2019.

“O nosso objetivo é auxiliar os contribuintes a regularizar as suas construções, isentando-os do pagamento de qualquer taxa para aprovação do projeto junto à Prefeitura. É importante, porém, deixar claro que esta isenção não abrange áreas a serem construídas, valendo apenas para as construções terminadas até a data da publicação da lei, isto é, até 12 de dezembro de 2018”, disse o prefeito Daniel Alonso.

O secretário municipal de Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida, reforçou que o prazo não será prorrogado. “Não existe esta possibilidade, pois a lei foi feita com prazo determinado, ou seja, por um período de 90 dias. Depois do dia 11 de março, os contribuintes terão que pagar as taxas normalmente. É fundamental que o contribuinte que tenha ampliações e construções de até 100 metros quadrados, incluindo telheiros e regularizações clandestinas ou irregulares, aproveite esta oportunidade, ficando isentos do pagamento destas taxas.”

A Prefeitura esclarece também que a Lei Complementar 849 contempla um total de 197 bairros considerados populares por meio do decreto 12.584, de 12 de dezembro de 2018 – a relação dos bairros está disponível no Diário Oficial do Município do dia 13 de dezembro de 2018.

AS CONDIÇÕES

Para que os interessados possam obter os benefícios previstos na lei deverão ser proprietários de um único imóvel, apresentar requerimento junto à Prefeitura, acompanhado de planta para edificação em alvenaria ou croqui para telheiro, independentemente de pagamento de qualquer taxa.

Poderão ser beneficiadas com a regularização as ampliações e construções clandestinas e ou irregulares que atendam às seguintes condições: não estejam localizadas em área de risco; não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente; não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública; não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias, faixas destinadas a alargamento de vias, áreas de propriedade pública e outras; sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento; e não haja uso ilícito.

Será considerada concluída, para efeito de regularização, a edificação com paredes erguidas, com cobertura executada de laje ou telhado, situação esta a ser comprovada por intermédio de vistoria da fiscalização do órgão municipal competente, sendo que a regularização somente será concedida se a construção apresentar condições mínimas de habitabilidade.

Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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