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SET
27
27 SET 2019
DAEM
Prefeitura envia à Câmara projeto de incentivo à quitação de débitos com o Daem
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Conforme o presidente da autarquia, Marcelo Macedo, Projeto de Lei de autoria do Executivo deve chegar à Câmara Municipal ainda esta semana

O prefeito Daniel Alonso anunciou nesta sexta-feira, dia 27, a sequência das medidas que visam dar à população melhores condições para quitação de débitos junto ao município e ampliar a arrecadação. Desta vez, a proposta visa os contribuintes com dívidas junto ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

O Projeto de Lei Complementar, que deve ser enviado à Câmara Municipal entre hoje (sexta-feira) e segunda-feira (30) prevê anistia de multa de mora e juros em até 90% para quem fizer a regularização. Para ter direito ao percentual máximo de desconto é preciso ficar atento ao calendário (ver abaixo).

No início da semana, propostas semelhantes foram anunciadas (e enviadas ao Legislativo) em relação a impostos municipais e taxas e cobranças da Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana de Marília).

Entre as principais justificativas da equipe técnica estão a grave crise econômica, que acomete, de maneira mais severa, as administrações municipais.

A arrecadação mensal do Daem não tem acompanhado o cronograma de execução mensal do departamento, que necessita fazer grandes investimentos para suprir a necessidade de abastecimento dos munícipes.

O projeto de anistia atende ainda solicitação de parte significativa da população, que enfrenta dificuldades com o orçamento doméstico.

DESCONTOS

Conforme o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, fica proposto desconto de 90% da multa de mora e juros para quem aderir à anistia até o dia 31 de outubro. Nesse caso, o pagamento tem que ser em parcela única (à vista), vencendo em 08 de novembro.

Quem aderir de 1º de novembro até o término do mesmo mês, terá benefício de 70% de desconto da multa de mora e juros, pagando em parcela única (à vista), com vencimento em 09 de dezembro.

Também pode ser beneficiado quem aderir no último mês do ano (até o dia 20 de dezembro). O desconto será de 50% na multa de mora e juros. O pagamento tem que ser à vista e o vencimento seria dia 23 de dezembro.

Se o contribuinte desejar a parcelamento, pode optar por até 12 parcelas, em meses subsequentes. A entrada tem que ser paga no mesmo dia da adesão, pelo menos no valor de 20% da dívida. A dedução de multas e juros é de 40% para quem deseja parcelar. No caso de parcelamento, o valor mensal não pode ser menor de R$ 100, exceto a última.

A proposta de anistia em relação ao Daem, assim como a de tributos municipais e taxas/cobranças da Emdurb, serão submetidas à Câmara Municipal.

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