Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
22
22 JUN 2016
SECRETARIAS
Lei regulamenta o taxista como Microempreendedor Individual em Marília
enviar para um amigo
receba notícias

“O serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi poderá ser exercido por pessoa física ou por Microempreendedor Individual”.

Esse o artigo principal da lei 7.966, assinada nesta segunda-feira pelo prefeito Vinicius Camarinha,  fortalecendo a categoria dos taxistas no município de Marília. Ela substitui a redação de uma outra lei, de 2002.

Pelo novo texto, quando a atividade for exercida por pessoa física deverá atender as seguintes normas:

– Residir no município de Marília

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação expedida há mais de seis meses na data de requerimento de concessão de licença

– Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do Ministério da Fazenda.

– Não ser titular de licença para explorar o serviço de “moto-taxi”, de escolares ou ser motorista autônomo de cargas

– Estar inscrito no INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), estando em dia com as obrigações pecuniárias

– Ser proprietário do veículo ou arrendatário, em caso de leasing,

– Havendo inclusão de condutor auxiliar, apresentar o contrato de prestação de serviço.

– Ser eleitor e ter votado na última eleição ou ter justificado a abstenção, bem como estar em dia com as obrigações militares.

Ainda de acordo com a nova lei, quando a atividade for exercida por Microempreender Individual, o taxista deverá estar inscrito na Receita federal como optante pelo Simples Nacional.

O prefeito Vinicius Camarinha disse que após ouvir as reivindicações dos taxistas, considerou muito importante atender ao pedido visando proporcionar a melhoria do faturamento do setor. “Muitos taxistas informais já perderam negócios para empresas privadas ou públicas por não poderem emitir nota fiscal. Sendo um Microempreendedor Individual(MEI), eles passam a ter direito a inúmeros benefícios, aumentando o faturamento, fora outras vantagens importantes”.

 Sindicato dos Taxistas elogia a grande conquista: 

O vereador Luiz Eduardo Nardi destaca que a medida proporcionará uma retaguarda importante aos taxistas. “É uma categoria importante e que precisava dessa valorização”, afirmou.

Assessoria de Imprensa

Fotos Wilson Ruiz

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia