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DEZ
16
16 DEZ 2014
ADMINISTRAÇÃO
Cresce índice de solução das reclamações no Procon Marília
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A meta principal do Procon de Marília é a solução  cada vez mais dinâmica das reclamações efetuadas pelos consumidores. Segundo a coordenadora Ana Paula Molica Sampaio, é uma forma de dar cada vez maior credibilidade ao órgão, e com essa confiança, estimular a população a fazer valer o direito do consumidor.

“A Fundação Procon coordenou um encontro com dirigentes de 19 órgãos da região e o de Marília está em 3º lugar na solução de reclamações de consumidores no Estado. Atribuo essa condição à estrutura e ao desempenho dos funcionários e estagiários, no atendimento da população. Isso gera cada vez mais credibilidade”, comentou a dirigente.

A principal reclamação continua sendo de telefonia celular. Algumas operadoras já foram notificadas e há o compromisso de instalação de mais torres para a melhoria da qualidade técnica. Depois aparecem TVs por assinatura, cartão de crédito e bancos comerciais.

O horário de atendimento é das 8h00 às 13h30, na Avenida das Indústrias nº 294. O telefone é 34012466. No entanto, as reclamações só podem ser feitas pessoalmente. “É só apresentar a documentação pessoal, como RG e CPF e o documento de comprovação do consumo, como nota e boleto, para se iniciar o processo de demanda.

No início dos anos 90, foi sancionada a Lei 8.078,  conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.  Outras entidades civis passaram a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF – Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM – Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também foi criado o Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor , entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Assessoria de Imprensa

Foto: divulgação

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