Entrou em vigor a lei 712/2014 da Prefeitura Municipal que regulariza ampliações e construções com áreas de até 100 m², além de telheiros, com finalidades residenciais e edificações clandestinas e/ou irregulares localizadas em zonas urbanas.
De acordo com a secretária de Planejamento Urbano, Valéria de Melo Viana, as edificações com melhorias concluídas até 31 de dezembro de 2013 estão, a partir da sanção desta lei, isentas do pagamento de qualquer taxa para a aprovação do projeto Junto à Prefeitura de Marília. O prazo para regularização será de 120 dias (a contar do dia 25 de novembro, data em que passou a vigorar a lei).
Essa lei beneficia as pessoas que fizeram algum tipo de ampliação em suas residências, como por exemplo, um cômodo, e não regularizaram a planta desta edificação junto à Prefeitura. Se o imóvel tem até 100 metros quadrados, independente do bairro, independente de que tipo de aumento seja, o munícipe contrata um engenheiro ou arquiteto faz a planta de regularização e protocola junto ao Ganha Tempo.
BENEFÍCIOS
“A isenção da taxa dos emolumentos municipais é uma preocupação do prefeito Vinicius Camarinha, ao elaborar essa lei, uma vez que significará economia para a população e organização do cadastro da Prefeitura. Na hora de regularizar uma planta, existem taxas, mais a contratação de um engenheiro, cópias e projetos, os valores ficam altos, por isso a criação dessa lei visando a população de baixa renda”, revelou a secretária.
Valeria Viana acredita que até 40% dos imóveis de Marília sejam beneficiados. “A lei veio embora hora e beneficiará muitas famílias, quem tiver dúvida, basta procurar o atendente da Secretaria de Planejamento Urbano no Ganha Tempo, na Avenida das Indústrias ou no quarto andar da Prefeitura, na Divisão de Aprovação de Projetos da SPU”, concluiu a secretária de Planejamento Urbano.
Assessoria de Imprensa
Foto: Wilson Ruiz