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MAI
15
15 MAI 2020
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura publica novo edital convocando os credores de precatórios para celebração de acordos com deságio reduzido
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Deságio agora será de 30% no valor atualizado do precatório e prazo de adesão será de 18 de maio até 14h do dia 1º de julho

A Prefeitura de Marília, por meio da CCP (Câmara de Conciliação de Precatórios), publicará no Diário Oficial do Município deste sábado, dia 16, o edital nº 01/2020, convocando novamente os credores de precatórios do município de Marília para a celebração de acordos para recebimento antecipado dos seus créditos.
A novidade em relação ao Edital anterior (n.º 01/2019), publicado no final do ano passado, é que o novo Edital (n.º 01/2020) prevê deságios de apenas 30%, enquanto que no anterior o credor interessado deveria aderir ao deságio de 40% no valor do precatório para recebimento antecipado dos seus créditos.
Com efeito, os credores interessados em oferecer deságio de 30% no valor atualizado do precatório deverão preencher o requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br – Aba “Serviços” > “Precatórios” > “Requerimento de Adesão”), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre às 8h do dia 18 de maio de 2020 até as 14h do dia 1º de julho de 2020, através de envio por email para o endereço eletrônico: [email protected].
Neste ícone estão disponíveis o Edital de Convocação com todas as regras para adesão, critérios de seleção e demais procedimentos do acordo; as Leis Municipais que criaram a Câmara de Conciliação de Precatórios e demais provimentos para a realização de acordo; e o Requerimento de Adesão, que deverá ser preenchido, impresso, instruído com a documentação exigida no edital e protocolado junto ao Ganha Tempo.
A possibilidade de celebração de acordo direto contemplada no Edital n.º 01/2020 – CCP, para recebimento antecipado dos créditos de precatório, já era considerada uma possibilidade bastante interessante, entretanto, passa a ser ainda mais vantajosa para os credores se considerarmos a redução do percentual de deságio, de 30% para 40%, bem como a recente decisão proferida pela Depre – e TJ/SP, que suspendeu o pagamento dos precatórios do Município de Marília e diversos outros municípios, por seis meses, de março a agosto de 2020, por conta dos efeitos econômicos da pandemia – Covid-19, ocasionando um hiato entre os depósitos e, consequentemente, uma ampliação do prazo para o efetivo recebimento dos créditos, conforme sua ordem cronológica.

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