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JUL
14
14 JUL 2020
CULTURA
Prefeitura realizará cadastramento de artistas e espaços culturais
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Cadastramento atende às exigências da Lei Aldir Blanc para o setor cultural

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, divulga chamamento público para cadastro de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura, trabalhadores da cultura e espaços culturais do município.

 “O cadastramento é gratuito e ficará aberto a partir de hoje (14/07), pelo período de 50 dias (até 31 de agosto), mas ressaltamos a urgência do preenchimento para aqueles que desejarem e estiverem dentro dos requisitos para receberem auxílio emergencial ou subsídios para manutenção de espaços, como prevê a Lei (Aldir Blanc) para o setor”, enfatizou o Secretário da Cultura, André Gomes.

O cadastro deve ser feito via formulário disponível no link https://marilia.sp.gov.br/cadastro-cultura, que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas. Podem se cadastrar exclusivamente os residentes/sediados no município de Marília, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura.

O formulário vai reunir informações sobre as atividades culturais no município, de artistas, técnicos, de espaços culturais de todos os segmentos culturais e atende às especificações da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre as ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia do Covid-19.

Já sancionada pela presidência da república, a Lei 14.017/2020 ainda depende de regulamentação pelo governo federal com diretrizes para execução das ações. “Enquanto aguardamos a regulamentação, daremos início ao cadastro como forma de agilizar o mapeamento e solicitações dos profissionais da cultura e dos espaços de cultura que poderão ter acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc”, explicou o Secretário da Cultura, André Gomes.

O município vem divulgando nos canais oficiais da Prefeitura de Marília as notícias relativas à Lei Aldir Blanc, bem como o Conselho Municipal de Cultura, promovendo reuniões com representantes de diversos segmentos culturais informando sobre a Lei com vista a um melhor aproveitamento dos recursos pela cadeia produtiva da cultura.

“A participação de todos, preenchendo o formulário, não só será importante para ter acesso aos desdobramentos da Lei, mas também para melhorar e promover futuras atividades culturais realizadas pelo município”, disse o Presidente do Conselho de Cultura, Antônio Primo.

Informações: Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Cultura pelo e-mail:

[email protected] ou pelo telefone (14) 3402-6600 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h).

 

FIQUE SABENDO!!

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

 

- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

 

 - Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf

 

- Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc

https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf

 

Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316

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