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JUL
20
20 JUL 2020
CULTURA
Prefeitura de Marília se organiza para receber recursos de Lei Aldir Blanc
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De acordo com a lei, as prefeituras têm o encargo de distribuir o montante para editais e prêmios, bem como efetivar o auxílio para espaços culturais e artísticos

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, estuda formas para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, (Lei Federal nº 14.017), sancionada no dia 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de pagamento de auxílio aos trabalhadores, subsídios para manutenção de espaços artísticos e em instrumentos como editais.

As prefeituras têm o encargo de distribuir o montante para editais e prêmios, bem como efetivar o auxílio para espaços culturais e artísticos. “A Lei, embora Federal precisará de regulamentação em âmbito municipal e a Secretaria da Cultura está envolvida nesse planejamento, organizando-se agora para entender os critérios para recebimento e manejo dos recursos”, explicou o secretário municipal da Cultura, André Gomes.

A Secretaria da Cultura irá criar um grupo de Grupo de Trabalho, por meio de Decreto Municipal, com a finalidade de regrar e operacionalizar as estratégias necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos, participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Marília, entre o planejamento e o acompanhamento das ações referentes à aplicação da Lei.

“Trabalhamos neste momento na formatação do texto para criação do Decreto que irá definir o Grupo de Trabalho a ser publicado nos próximos dias, após análise do setor jurídico da Prefeitura para colocarmos tudo em prática”, completou o secretário.

O decreto prevê que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc irá executar as atividades com as atribuições pertinentes. O Grupo, em princípio, deve ser composto por representantes da Secretaria da Cultura, Secretaria de Economia e Planejamento (SEP); Secretaria da Fazenda; Secretaria Municipal da Administração; por representantes da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Cultura e representante do Conselho Municipal da Cultura e respectivos suplentes.

CADASTRO

A Secretaria da Cultura ressalta a importância para o cadastramento de todos os artistas e espaços artísticos e culturais da cidade de Marília. O cadastramento, objeto deste edital, é gratuito e visa também conhecer e mapear informações sobre as atividades culturais do município, bem como mapear profissionais de arte e trabalhadores da cultura para avaliação de políticas públicas para o setor.

O cadastro deve ser feito via formulário disponível no link https://marilia.sp.gov.br/cadastro-cultura, que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas. Podem se cadastrar exclusivamente os residentes/sediados no município de Marília, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura.

 

Foto: Divulgação

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