Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
15
15 MAR 2021
ADMINISTRAÇÃO
PROCON: Consumidor atual é mais atento, contudo ainda não tomou consciência de todos os seus direitos
enviar para um amigo
receba notícias
Neste 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. Em tempos de pandemia, relações de consumo são afetadas, mas Procon continua

As reclassificações do Plano São Paulo, que afetam em cheio a circulação de pessoas em meio ao período de pandemia, estão impactando em novas maneiras da relação de consumo. A compra por WhatsApp e as vendas online mesmo a partir das lojas físicas se tornaram fundamentais para a manutenção dos estabelecimentos. “Quando você compra desta forma, de modo remoto, as relações precisam ficar claras. Por exemplo: mencione que caso a roupa não sirva, a troca poderá ser feita”, observou o diretor municipal do Procon de Marília, Guilherme Moraes. Nesta segunda-feira, dia 15, é celebrado o Dia do Consumidor. Além de provocar perdas irreparáveis, com milhares de mortes no Brasil, a pandemia de coronavírus afetou duramente a relação entre consumidor e mercado. “O consumidor não precisa temer ao procurar o Procon, o órgão existe justamente para isso: defender o consumidor”, frisou o diretor da Defesa do Consumidor.
De acordo com Guilherme Moraes, os quase 250 mil moradores de Marília são consumidores. “Mesmo que você diga: neste mês não irei gastar nenhum centavo no comércio e nem no supermercado, a partir do momento que você acende a luz da sua casa ou abre a torneira da pia, você está realizando uma relação de consumo”, explicou. O consumidor atual tem um perfil diferenciado: está mais atento às inovações e mais consciente dos seus direitos. “Contudo, ainda apresentam uma certa timidez ao procurar o órgão de defesa. O consumidor não precisa ter nenhuma forma de constrangimento ao procurar o Procon. O órgão só existe para defende-lo”.
Pelo ranking de atendimento anual, disponível no site oficial do órgão, a empresa que mais gerou críticas e reclamações entre os consumidores de Marília foi a Claro/NET, seguida pela Vivo/Telefônica e, na terceira posição, C6 Bank. O índice de solução da repartição local sempre é próxima de 100%. “Ampliamos os canais não presenciais neste período de isolamento. Mesmo após a reabertura, o atendimento presencial caiu”, apontou Guilherme Moraes. A queda das demandas presenciais foi de 40%.
Trocas
Conforme explicou o diretor do Procon, as compras de roupas e sapatos por mensagem cresceram de forma absurda neste período de pandemia. “Importante salientar que, durante esta relação de compra, o consumidor precisa documentar e registrar as condições. Obrigatoriamente a troca não ocorre, caso não tenha sido mencionada na hora da compra. O cliente deve pedir para que esta possibilidade seja concedida pelo vendedor. Uma vez concedida, e devidamente registrada e documentada nas trocas de mensagens, a troca precisa ser feita, caso a roupa ou o calçado não servir”. Três mil exemplares do Código de Defesa do Consumidor foram confeccionados e serão distribuídos para marcar o Dia do Consumidor. O órgão de defesa em Marília espera receber no próximo dia 29 de março o secretário executivo da Defesa do Consumidor, ex-deputado estadual Fernando Capez. “O Código de Defesa do Consumidor é a Lei mais utilizada no Brasil, pois as relações de consumo são constantes. E, se é a Lei mais utilizada, naturalmente é a Lei mais afrontada”, concluiu Moraes.

Texto e foto: Jornal Cidade de Marília

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia