Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-4411
Email: sdh@marília.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta Feira – das 08h às 17h00.
Competência: A Secretaria Municipal de Direitos Humanos será responsável pelo recebimento centralizado das denúncias de violação de direitos humanos e encaminhamento aos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção aos direitos humanos no município de Marília-SP.
Assessoria Especial
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-4411
Email: sdh@marília.sp.gov.b
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta Feira – das 08h às 17h30.
Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal de Direitos Humanos na execução das suas atribuições; auxiliar na execução dos trabalhos afetos aos demais órgãos da Secretaria, quando necessário; planejar, coordenar, apoiar, supervisionar e avaliar as ações e os serviços prestados pela Secretaria, contemplando as diretrizes estabelecidas; diagnosticar demandas e sugerir políticas públicas.
Assistente
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-441 1
Email: sdh@marília.sp.gov.b
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta Feira – das 08h às 17h00.
Atribuições: assessorar o Secretário Municipal de Direitos Humanos na execução das suas atribuições: requisitar documentação necessária para realização de festividades; providenciar a documentação quando da utilização dos próprios municipais; executar, encaminhar e controlar os pedidos de compras, aquisições e solicitações; elaborar prestações de contas.
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Centro de Referência em Direitos Humanos / DISQUE DENÚNCIA (Disque 100 e Ligue 180)
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-4411
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta-Feira – das 08h às 17h
Atribuições: o Centro de Referência em Direitos Humanos possui um serviço gratuito disponível para toda a população, permitindo que esta denuncie possíveis violações de direitos por meio de canais específicos. O Disque 100, conhecido como Disque Direitos Humanos, e o LIGUE 180 para casos de violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica, são os canais disponíveis. Este serviço é uma política pública necessária, celebrada por meio de convênio com o Ministério dos Direitos Humanos e a Secretaria de Direitos Humanos da cidade de Marília.
O serviço recebe denúncias de violações de direitos de diversas categorias, incluindo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, membros da comunidade LGBTQIPA+, pessoas em situação de rua, vítimas de racismo, entre outras situações de vulnerabilidade.
Núcleo da Pessoa com Deficiência
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-4411
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta-Feira – das 7h30 às 17h
Atribuições: prestação de serviços, atender, orientar as famílias e pessoas com deficiência para garantia dos seus direitos e executar politicas públicas. Abrange a emissão da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e a Central de Libras.
Núcleo de Apoio Humanitário
Rua José de Anchieta, 95 – Centro – CEP: 17500-180
Telefone: (14) 3402-4411
Whatsapp: (55) (14)- 98100-0563
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta-Feira – das 8h às 17h
Atribuições: serviço público e gratuito de assessoria e orientação para o acolhimento, integração e inclusão de migrantes e refugiados em toda a sua rede de apoio no município. Também realiza atendimento da população LGBTTQIAPN+ e Povos Originários (indígenas)
Defesa do Consumidor / PROCON
Avenida das Indústrias, nº 294
Telefone: (14) 3401-2466
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (14) 98108-0624
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta-Feira – das 8h30 às 17h
Atribuições: órgão de defesa do consumidor vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, implantado no município em virtude de convênio existente entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), possibilitando assim que servidores municipais realizem o atendimento ao público nos moldes estabelecidos pela Fundação PROCON.
Tratamento de sua demanda: seu problema de consumo é inicialmente tratado junto ao fornecedor, como prazo máximo de 30 (trinta) dias para solução de sua demanda.
Audiências de Conciliação: Caso o tratamento inicial não resolva o caso, designa-se audiência de tentativa de conciliação que ocorre na sede do órgão e tem por finalidade promover um ambiente propício para que as partes se conciliem. Os acordos resultantes de tais audiências são homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constituindo-se a partir de então título executivo judicial e, como tal, podendo ser exigido no judiciário.
Fiscalização: pode ser realizada sem que seja provocada, ou através de denúncia fundamentada pelo consumidor. Visa coibir práticas atentatórias ao direito do consumidor, podendo resultar na aplicação de multas ao estabelecimento comercial. Como atualmente em Marília não temos o setor de fiscalização, as demandas dessa natureza são encaminhadas para a regional estadual da Fundação PROCON, localizada em Bauru-SP.
Ações Coletivas: há demandas que por sua natureza e reincidência, necessitam de um tratamento coletivo, de modo a beneficiar não apenas um específico consumidor, mas a coletividade. Em tais casos o PROCON busca atuar em conjunto com os Ministérios Públicos Estaduais e Federais.
Banco de Dados: tem por finalidade propiciar a consulta a dados públicos, além dos privados ao próprio titular, assegurando-se a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.
Orientação de consumo: distribuição de materiais técnicos, cartilhas, folders e panfletos informativos.