Planejar o uso e a ocupação do solo, especialmente da zona urbana, estabelecer normas de edificações, de loteamentos, de arruamentos e de zoneamentos urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território municipal, observada à lei federal, promover a política de desenvolvimento urbano, fazer cumprir o Plano Diretor do Município de Marília e a legislação de Zoneamento e Uso de Solo do Município, realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre problemas de desenvolvimento social e físico do Município, que identifiquem as tendências de desenvolvimento e sirvam de base para realizar projetos específicos, projetar edifícios e obras municipais, bem como analisar e aprovar empreendimentos.