Onde
O alistamento militar deverá ser feito no site www.alistamento.eb.mil.br / Informações podem ser obtidas pelo telefone: (14)3433-1363 ou diretamente no site em perguntas frequentes.
Período
O período de alistamento vai de 01 de janeiro à 30 de junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
Classe
O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2019 alistam-se os cidadãos nascidos em 2001, ou seja, em 2019 alista-se a classe de 2001.
Classes Anteriores
São todas as classes que não se alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento, devendo o cidadão comparecer pessoalmente na junta do serviço militar na Rua XV de Novembro das 9hs às 15hs
Documentação
Documentação necessária para o alistamento:
Certificado
O processo do alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão poderá imprimir seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais.
Adiamento
Caso o cidadão desejar adiar a Seleção Geral, deverá cumprir certos requisitos e estar enquadrado na legislação vigente.
Naturalizado
Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Legislação
Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada, ou consulte: Residentes no Exterior, Lei do Serviço Militar e Regulamento da Lei do Serviço Militar.