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Pessoa portadora de câncer

Com respaldo na Lei nº 7806 de 22 de Maio de 2015 que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.

 

Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), conheça seus direitos:

a) Auxílio-doença – que será concedido ao segurado do INSS.

b) Aposentadoria por invalidez – que será concedido ao segurado do INSS.

c) Isenção de impostos de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao INSS.

d) Isenção de ICMS – para aquisição de veículos automotores que deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados – a ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal.

f) Isenção de IPVA – a ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

g) Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal.

h) Cirurgia Plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

i) Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar, desde que convencionado no contrato de financiamento.

 

*** O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Que poderão ser exigidos na hora, em que o portador requerer um dos benefícios acima mencionado.

 

TELEFONES:

  • INSS
    (14) 3422-5322 (Av. Castro Alves)
    (14) 3311-7301 (Rua Campos Salles)
    135 – Agendamentos
  • Secretaria da Fazenda do Estado regional de Marília
    (14) 3311-4900
  • Secretaria da Receita Federal Marília
    (14) 2105-3400
  • Caixa Econômica Federal
    (14) 3311-9740 (Av. Paraná)
    (14) 3402-0800 (Av. Castro Alves)
    (14) 3311-8920 (Av. Tiradentes)
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