Através do Decreto nº 12731 de 27 de Junho de 2019 e da Instrução Normativa SF Nº 03/2019 de 02 de Agosto de 2019, a Prefeitura Municipal de Marília irá conceder desconto diferenciado no IPTU/2020 para os contribuintes que realizem o recadastramento dos seus imóveis até 31 de outubro de 2019.
Quem precisa atualizar?
O Titular de Posse do imóvel isto é, os posseiros (quando houver), os compromissários (quando houver) ou os proprietários.
Por que fazer o recadastramento do imóvel?
Para atualizar o cadastro dos imóveis do município e ganhar desconto diferenciado no IPTU/2020. O recadastramento não tem a finalidade de atualizar metragens.
É preciso fazer o recadastramento mesmo não havendo qualquer alteração do cadastro?
Sim, para a manutenção da atualização do cadastro.
Como realizar o recadastramento do imóvel?
Qual o valor do desconto?
O imóvel recadastrado terá desconto do IPTU/2020 concedido tanto na conta única quanto na forma parcelada, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento do tributo: