Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Serviços
Contenção de Despesas

Conforme Decreto Nº 12793 de 06 de Setembro de 2019, Artigo 2º,  fica alterado, pelo período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2019 o expediente de trabalho em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

§ 1°. O expediente de trabalho será ininterrupto das 8 às 14 horas.

§ 2°. O expediente de trabalho de que trata o § 1° deverá ser cumprido por todas as unidades, incluindo as sedes administrativas das Secretarias e demais órgãos.

§ 3°. Não haverá alteração do expediente de trabalho, exclusivamente:

I – Nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

II – Nas unidades de saúde que prestam atendimento direto à população.

III – Nos serviços operacionais essenciais.

IV – Nas unidades de abrigo e unidades da Casa do Pequeno Cidadão.

V – Nos serviços realizados em regime de plantão.

VI – Nos serviços que exijam realização de jornada de trabalho de 12×36.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia