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Contenção de Despesas

Conforme Decreto Nº 12793 de 06 de Setembro de 2019, Artigo 2º,  fica alterado, pelo período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2019 o expediente de trabalho em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

§ 1°. O expediente de trabalho será ininterrupto das 8 às 14 horas.

§ 2°. O expediente de trabalho de que trata o § 1° deverá ser cumprido por todas as unidades, incluindo as sedes administrativas das Secretarias e demais órgãos.

§ 3°. Não haverá alteração do expediente de trabalho, exclusivamente:

I – Nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

II – Nas unidades de saúde que prestam atendimento direto à população.

III – Nos serviços operacionais essenciais.

IV – Nas unidades de abrigo e unidades da Casa do Pequeno Cidadão.

V – Nos serviços realizados em regime de plantão.

VI – Nos serviços que exijam realização de jornada de trabalho de 12×36.

Seta
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