Conforme Decreto Nº 12793 de 06 de Setembro de 2019, Artigo 2º, fica alterado, pelo período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2019 o expediente de trabalho em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
§ 1°. O expediente de trabalho será ininterrupto das 8 às 14 horas.
§ 2°. O expediente de trabalho de que trata o § 1° deverá ser cumprido por todas as unidades, incluindo as sedes administrativas das Secretarias e demais órgãos.
§ 3°. Não haverá alteração do expediente de trabalho, exclusivamente:
I – Nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
II – Nas unidades de saúde que prestam atendimento direto à população.
III – Nos serviços operacionais essenciais.
IV – Nas unidades de abrigo e unidades da Casa do Pequeno Cidadão.
V – Nos serviços realizados em regime de plantão.
VI – Nos serviços que exijam realização de jornada de trabalho de 12×36.