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Lei Aldir Blanc

SALDO REMANESCENTE

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, disponibiliza um novo Edital para seleção pública de projetos culturais e artísticos para apresentações presenciais, nas seguintes categorias: artes cênicas, dança, música, literatura, culturas populares e tradicionais, audiovisual, artes visuais e artesanato. 

 O novo edital atende a Lei 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, e estabelece que “os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências da União e dos Municípios e gerir os recursos”.

As inscrições são gratuitas, dia 24 de setembro, e seguem até 15 de outubro, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, mediante a entrega do projeto técnico e da documentação solicitada. 

As inscrições deverão ser protocoladas exclusivamente na Casa de Cultura “Cristovam Ruiz”, situada na Av. Santo Antonio, nº 136, Centro, Marília/SP, em material impresso em envelope lacrado.


Para acessar o Edital e Ficha de Inscrição: CLIQUE AQUI

MAPEAMENTO

É imprescindível que os artistas locais e responsáveis por espaços culturais de Marília preencham os cadastros de mapeamento abaixo antes de inscreverem-se nos editais, uma vez que para participar do processo de chamamento é necessária a inscrição prévia. 

- Mapeamento de Espaços Culturais: CLIQUE AQUI

- Mapeamento de artistas do município (Pessoa Física)CLIQUE AQUI

*** Aqueles que já estão cadastrados não há necessidade de preencher novamente.

 

EDITAIS (até 06/11/2020)

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, lançou três editais para seleção de projetos culturais referentes à Lei Aldir Blanc – para ações emergenciais para o setor cultural (Lei Federal 14.017/2020).

Os Editais receberam nomes de artistas marilienses como forma de homenageá-los e manter viva a memória com tudo que deixaram para Marília e para o Brasil em termos de cultura e de arte, como Braz Alécio (artista plástico), Tuta (artesão), Sebastião Leme (fotógrafo) e Sérgio Ricardo (músico, compositor, cantor, poeta, roteirista, ator, diretor, cineasta).

EDITAL 1

O Edital 01/2020 fará o “Prêmio Arte e Cultura em Movimento”. Trata-se de uma seleção de projetos que serão realizados online (via redes sociais), devendo os vídeos terem no mínimo 20 e no máximo 90 minutos de duração. Cada projeto poderá ser inscrito com até 6 participantes, sendo o valor do prêmio de R$1.500 por pessoa, totalizando R$ 165 mil para este primeiro edital, podendo abranger até 110 pessoas. Os vídeos, depois de transmitidos, deverão ter cópias entregues na Secretaria da Cultura para uso nas redes sociais do município.

Para acessar o Edital 1 e ficha de inscrição 
CLIQUE AQUI

 

EDITAL 2

O Edital 02/2020 fará as premiações de fotografia (“Prêmio Sebastião Leme”), artes plásticas, envolvendo escultura e pintura (“Prêmio Braz Alécio”), e artesanato (“Prêmio Tuta”), contemplando até 45 pessoas, totalizando aproximadamente R$ 60 mil para este segundo edital. Como contrapartida, as obras selecionadas deverão ser doados à Secretaria da Cultura para compor o acervo municipal.

Para acessar o Edital 2 e ficha de inscrição CLIQUE AQUI

 

EDITAL 3

O Edital 03/2020 será o “Prêmio Sérgio Ricardo de Projetos Culturais”, abrangendo múltiplas linguagens artísticas e culturais, premiando projetos já realizados no município de Marília por artistas e/ou grupos/coletivos sediados em Marília, mediante comprovação de realização dos projetos/obras/espetáculos. Este terceiro edital terá um valor total de R$ 400 mil, divididos em 10 prêmios de R$ 10 mil e 12 prêmios de R$ 25 mil. Para essa premiação, os contemplados deverão apresentar uma contrapartida de pelo menos 60% do valor recebido.

Para acessar o Edital 2 e ficha de inscrição CLIQUE AQUI

 

Para participar dos editais a pessoa precisa preencher inicialmente o mapeamento. Aqueles que já estão cadastrados não há necessidade de preencher novamente.

Após, preencher a ficha de inscrição e anexos disponíveis no edital escolhido.

*** É fundamental que o requerente leia o edital com atenção!

 

CHAMAMENTO PÚBLICO - SUBSÍDIO MENSAL - Espaços Culturais (até 27/10/2020)

Além dos editais de premiação, a Secretaria da Cultura irá conceder subsídio destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas, em três parcelas com valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, como forma de auxílio nesse momento de isolamento social, tendo em vista que muitos espaços foram duramente afetados durante a pandemia.

Entre os espaços que podem ser contemplados, estão as escolas de artes (dança, música, teatro), salas de cinema, grupos e coletivos, entre outros.

CLIQUE AQUI para acessar o link do Chamamento / Espaços Culturais.

Para participar dos editais a pessoa precisa preencher inicialmente o mapeamento. Aqueles que já estão cadastrados não há necessidade de preencher novamente.

Após preencher ficha de inscrição anexa ao edital e entregar documentações solicitadas na Secretaria da Cultura seguindo as orientações presentes no Edital.

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL RENDA BÁSICA - Renda Emergencial R$600,00  (PRORROGADA até 04/11/2020)


CLIQUE AQUI para se cadastrar (selecione a opção "Renda básica emergencial da cultura")


 

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília informa que o cadastramento de artistas e profissionais de cultura para o recebimento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial – foi prorrogada até 04 de novembro. 

Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. 

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília orienta que é fundamental o preenchimento do cadastro da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.


Requisitos para solicitar o auxílio

– Não ter emprego formal ativo;

– Não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;

– Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;

– Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Mais informações sobre a renda básica: AQUI

 

LEGISLAÇÃO

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

 - Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf

- Decreto Municipal n° 13127/2020: abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$1.565.780,95 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), para despesas relativas às manutenções de espaços culturais, empresas culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas e premiações vinculadas à Secretaria Municipal da Cultura, com recurso federal, decorrente da aprovação da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de emergência Cultural.

 

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