Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202637300004) para despesas de custeio, para atendimento a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e Il de dependência com ou sem deficiência, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.