Em virtude do pagamento de direitos autorais referente à realização dos eventos Japan Fest e Encanta Marília que ocorreram nos meses de abril, maio e junho de 2026, que integrou o Calendário Oficial do Município de Marília, conforme determina o inciso I do artigo 2º, Lei 14.133/21 e a Lei 9610/98 que regulamenta os direitos autorais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e dramatúrgicas, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.