Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
OUT
28
28 OUT 2021
EDUCAÇÃO
NOTA OFICIAL - DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO EDUCACIONAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19)
receba notícias

Nesta terça-feira, dia 25/10/2021, a Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (COVID-19), instituída pela Portaria 38.564 de 28 de agosto de 2020, composta por representantes da Secretaria Municipal da Educação, do Conselho Municipal da Educação, da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social reuniu-se para deliberar acerca da retomada das aulas e atividades presenciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Marília/SP até o final do ano letivo de 2021.

Na ocasião, a Comissão elaborou uma deliberação, homologada posteriormente pelo Secretário da Educação Helter Bochi, fundamentada no que determina a Lei Federal nº 14.040/2020, a Lei Federal nº 14.218/2021, os Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020, CNE/CP nº 15/2020 e CNE/CP nº 19/2020, todos do Conselho Nacional da Educação, o Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais do Município de Marília, a Lei Municipal nº 8354/2019 que institui o Sistema Próprio de Ensino do Município de Marília e ainda o disposto no Decreto Municipal nº 13.395/2021.

Nas demandas refletidas em reunião da Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (COVID-19) houve unanimidade na votação referente aos assuntos afetos às aulas presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Marília, que deliberou que:

• A partir de 03 de novembro de 2021, haverá a retomada das aulas presenciais para todos os alunos do ensino obrigatório (Infantil 1 da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental) do Sistema Municipal de Ensino, sem escalonamento, com opção às famílias por aulas não presenciais.

• Para as crianças do nível I e II e maternal I e II (de 0 a 3 anos) de atendimento parcial, poderá haver escalonamento semanal, se houver necessidade.

• Em relação ao atendimento integral, haverá escalonamento diário (manhã e tarde) para todas as turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o início do ano letivo de 2022.
• A partir do início do ano letivo de 2022, a retomada das aulas presenciais dos alunos de todos os níveis será integral e obrigatória, de acordo com o Calendário Escolar que será homologado pelo Conselho Municipal da Educação.

• As Instituições de Ensino deverão manter atividades remotas para os alunos até o final do ano letivo de 2021, para atender às crianças cujas famílias optarem pelo ensino remoto.

Outras orientações poderão ser expedidas por esta Comissão, dependendo da evolução da situação atual da crise sanitária decorrente da Pandemia COVID-19, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde e órgãos governamentais.

As instituições privadas de ensino e as escolas vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo possuem autonomia para seguir a Deliberação CEE 204/2021.

 


Fotos: Assessoria de Imprensa PMM

Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia