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NOV
23
23 NOV 2021
ADMINISTRAÇÃO
Em dia histórico, prefeito Daniel Alonso sanciona Lei e institui o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
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Lei Complementar Nº 922 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município de Marília às 19h desta terça-feira, dia 23 de novembro


Esta terça-feira, dia 23 de novembro, foi um dia histórico para os servidores públicos municipais de Marília. No final da tarde, em cerimônia realizada na entrada do Paço Municipal, o prefeito Daniel Alonso sancionou a Lei Complementar (LC) Nº 922, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Marília, incluindo os profissionais da Saúde e do Magistério da Educação Básica.
A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Marília na sessão ordinária da última terça-feira, dia 16 de novembro, sendo sancionada pelo chefe do Executivo nesta terça (23), com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.
A solenidade desta tarde contou com as presenças de diversas autoridades. Além do prefeito Daniel Alonso, estiveram presentes o vice-prefeito Cícero do Ceasa; os vereadores Marcos Rezende (presidente da Câmara); Engenheiro Nardi, Vânia Ramos, Profª. Daniela, Ivan Negão e Evandro Galete – o vereador Junior Moraes foi representado pelo seu chefe de gabinete, Thiago Vasconcelos; e todos os secretários municipais, além de servidores municipais.
A LC 922, que conta com total de 308 páginas, corrige distorções salariais históricas dos servidores públicos da Prefeitura, além de ser uma antiga reivindicação do Sindimmar (Sindicado dos Servidores Públicos do Município de Marília), sendo que o Plano de Carreira tem por objetivo promover a valorização e o reconhecimento dos servidores municipais da Administração Direta, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, mediante Promoção por Qualificação, Progressão por Mérito e Progressão por Tempo de Serviço.
Logo após a sanção do prefeito Daniel Alonso, a Lei Complementar Nº 922, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marília foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município às 19h desta terça-feira, dia 23 de novembro – a lei completa pode ser conferida no seguinte link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/download/diario-oficial/nno-x-/.
Antes de sancionar a lei, o chefe do Executivo elogiou a equipe de trabalho que fez o Plano de Carreira. “Eles estão de parabéns, pois foi um trabalho árduo e minucioso, com o principal objetivo de corrigir distorções de muitos anos no salário dos servidores, causadas principalmente pela política de abono salarial que era comum em administrações anteriores. Agradeço também à Câmara Municipal, que aprovou a lei. Estou extremamente feliz, pois o Plano de Carreira era um compromisso do nosso governo e estamos cumprindo, bem como era um sonho dos servidores públicos municipais, que são os grandes responsáveis pelos serviços de qualidade prestados à população mariliense.”
Em nome dos servidores, a fisioterapeuta Cláudia Tédde destacou a importância do Plano de Carreira. “Ouço falar disso desde 1996 e nada havia sido concretizado até então. É um sonho que estamos realizando. Esse plano veio para fazer justiça, principalmente para categorias que foram esquecidas por muitos que passaram por aqui. É um bebê que está nascendo. Ele vai crescer. Tenho certeza que muitas melhorias ainda podem ocorrer, mas o primeiro passo foi dado. É um divisor de águas e só temos que agradecer ao prefeito Daniel e toda sua equipe por essa coragem de implantar o Plano de Carreiras do Servidor Público Municipal de Marília.”
O presidente da Câmara, Marcos Rezende, afirmou que o Plano de Carreira se tornou realidade, mesmo quando muitos não acreditavam. “É um momento histórico para Marília. Quando muitos não acreditavam, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais se torna realidade. Cumprimento o prefeito Daniel Alonso por sua responsabilidade com os servidores e esse plano era um sonho desde quando a cidade existe. E a nossa gratidão também a todos os servidores municipais, que não medem esforços para atender cada vez melhor a nossa população. Marília vive um grande momento em todos os seguimentos e a Câmara Municipal estará sempre dialogando com os poderes Executivo e Judiciário, buscando sempre o melhor para o cidadão mariliense.”
O vice-prefeito Cícero do Ceasa disse que o momento realmente é histórico. “O Plano de Carreira é fundamental em qualquer empresa e na Prefeitura de Marília era um grande desafio. Por isso, esse momento é histórico. O servidor público municipal agora tem o seu Plano de Carreira e podem ter certeza que a luta não termina aqui. Esse plano será aperfeiçoado, visando sempre o melhor para os nossos servidores. Parabenizo o prefeito Daniel e sua equipe por terem tido essa coragem de instituir esse plano. Os servidores estão de parabéns por todos os anos de luta e agora chegou o momento de comemorar. É um sonho que virou realidade.”
RESUMO DA LEI
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento é baseado nos artigos 39 da Constituição Federal, Art. 124 da Constituição do Estado de São Paulo e Art. 89 da Lei Orgânica do Município.
A definição de carreira é a evolução do servidor em decorrência de qualificação, merecimento e tempo de serviço. A efetivação será feita por promoção por qualificação, progressão por mérito e progressão por tempo de serviço.
A promoção por qualificação se dá por uma linha vertical, com qualificação a partir do nível médio até o pós-doutorado. Os parâmetros são de Nível 1 para o Nível 2 com acréscimo de 4%, do Nível 2 para o Nível 3 com acréscimo de 8% e do Nível 3 para o Nível 4 com acréscimo de 12%.
A progressão por mérito se dá na linha horizontal com 15 classes de “A” até “O”, com acréscimo de 3,5% a cada progressão.
Os enquadramentos em grupos passam a ser: Geral com 19 grupos; Saúde com 10 grupos e Magistério com 3 grupos.
Alguns cargos foram unificados. Por exemplo: os cargos antigos de coletor de lixo, de frentista, de gari, de jardineiro, de lavador de veículos e trabalhador braçal foram unificados como Agente Operacional, com elevação da referência 1-A para 5-A.
Outro exemplo refere-se os cargos antigos de Encanador, Pedreiro I e II e Pintor I e II foram unificados como Agente Operacional de Obras e Manutenção, com elevação da referência 9-A para 21-A.
MODERNIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO
Com relação às atribuições e competências, o plano faz a unificação em ordem alfabética, atualiza e migra de Decreto para Lei Complementar.
Sobre requisitos de Provimento, foram levadas em consideração a análise individualizada por cargo, utilizados critérios técnicos a partir de documentos oficiais e exigência de registro ativo no Conselho de Classe da circunscrição competente.
O plano contempla reajuste salarial em todas as categorias. O cargo de Auxiliar de Escrita que passará a se chamar Assistente Administrativo, passando da referência antiga de 17-A para 30-A.
Outros exemplos de categorias a ser beneficiadas: Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Psicopedagogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta.
MAGISTÉRIO
Já com relação à área do Magistério, haverá a integração da gratificação extraclasse à jornada; criação da hora-aula e inclusão do Professor de Educação Física no quadro do Magistério.
COMISSÃO
A Comissão de servidores responsável pela elaboração da Lei, liderada pelo secretário municipal da Administração, Cel. Marcos Boldrin, é formada por: Adelson Lelis da Silva, Alessandra Kanachiro Mello Souza, Bruno de Oliveira Nunes, Fábio Henrique de Oliveira Jorge, José Carlos da Silva, Leonardo Yuji Fugimoto Monteiro, Patrícia Lourenço Martins Vicente e Susileni Dolfini Menossi Silva
 

Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM
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