A Prefeitura Municipal de Marília, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Diretoria de Divulgação e Comunicação, esclarece que o decreto alusivo às regras de utilização do equipamento público Teatro Municipal ‘Waldir Silveira Mello’, não tem referência ao ato abominável de censura, mas sim ao respeito às minorias, o veemente combate à intolerância de raça - que lega o criminoso racismo - e a proteção de pessoas com condição de deficiência - parcial ou total - contra agressividade gratuita pela arte - seja por intermédio do humor, teatro, composição musical, dança ou quaisquer outras manifestações artísticas. É intolerável que conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou outras circunstâncias de vulnerabilidade seja mote de humor maldoso e inconsequente. A Prefeitura Municipal de Marília, na condição de Poder Público Municipal que representa 240 mil pessoas, é inclusiva, possui uma pasta municipal específica para desenvolver políticas públicas alusivas aos Direitos Humanos, e não concorda com promoções culturais que trazem conteúdo ofensivo, propague discurso de ódio, incite à violência - seja física, moral ou sexual - ironize tragédias e ridicularize deficientes físicos ou pessoas obesas. Reitera ainda que o Decreto Municipal não possui quaisquer viés político partidário e não corrompe os Direitos Constitucionais do livre pensamento e liberdade de expressão. Trata-se de regramento totalmente alicerçado na legislação vigente, coerência e na máxima estima que todo cidadão mariliense merece.