Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
30
30 AGO 2017
CULTURA
7 DE SETEMBRO: Por contenção de gastos, desfile será substituído por ato cívico no paço municipal
enviar para um amigo
receba notícias

Por contenção de gastos, a Prefeitura de Marília vai substituir o desfile de 7 de Setembro por um ato cívico, que será realizado nesta sexta-feira, dia 1°, às 8h, no paço municipal.

O ato cívico vai marcar a abertura da Semana da Pátria, que estará comemorando os 195 anos da Independência por todo o país.

O evento contará com a presença de autoridades municipais e militares, com hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Marília; execução do Hino Nacional; e apresentações da Banda Marcial Cidade de Marília e dos alunos da Emefei (Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação  Infantil) “Chico Xavier”.

A opção em realizar o ato cívico foi destacada pelo secretário municipal da Cultura, André Gomes Pereira.

Optamos pelo ato cívico, pois nesta reta final do ano a arrecadação caiu bastante e priorizamos a manutenção dos programas permanentes da secretaria, como o Teatro da Cidade, o Coral Municipal, a Banda Marcial e o apoio ao Projeto Guri, entre outros. Já o tema da Independência será tratado com os alunos pela rede municipal da Educação”, disse o secretário.

Foto: Mauro Abreu

Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia