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Notícias
AGO
19
19 AGO 2019
FINANÇAS E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Fique atento ao prazo para o recadastramento de imóveis para ganhar desconto diferenciado no seu IPTU 2020
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Os contribuintes que fizerem o recadastramento até 31 de outubro terão direito a esse desconto

A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais da Fazenda e de Tecnologia da Informação, alerta os contribuintes sobre o prazo de recadastramento dos imóveis, que vencerá no próximo dia 31 de outubro de 2019.

Quem fizer o recadastramento do imóvel terá um desconto diferenciado no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano, que será de 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2020 e de 2% para pagamento de forma parcelada, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2020.

O desconto diferenciado no IPTU 2020 foi oficializado pelo prefeito Daniel Alonso, através do Decreto Número 12.731, de 27 de junho de 2019.

Já o contribuinte que não fizer o recadastramento terá desconto de 2% no pagamento à vista e de 1% no pagamento parcelado.

O secretário municipal de Tecnologia da Informação, Eduardo Yamamoto, ressalta a importância do contribuinte realizar o recadastramento. “Além de ser fundamental manter atualizado o cadastro do seu imóvel, o contribuinte terá ainda desconto diferenciado no IPTU 2020. Solicitamos que os titulares de posse de imóveis façam o recadastramento até 31 de outubro. É muito rápido e pode ser feito de forma on line no site da Prefeitura.”

QUEM DEVE SE RECADASTRAR?

Deverá se recadastrar o titular da posse do imóvel, que pode ser o proprietário, o posseiro ou o compromissário comprador.

O recadastramento pode ser feito pela internet, através do link servicos.marilia.sp.gov.br/recadastramento; ou de forma presencial, no Ganha Tempo Municipal (avenida das Indústrias, 294-A, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, apresentando documento com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de endereço.

“O desconto diferenciado será concedido automaticamente pela rede arrecadadora, no ato do respectivo pagamento, desde que este seja feito no prazo, ou seja, 15 de fevereiro para pagamento à vista e todo dia 15 de fevereiro a dezembro para forma parcelada. Este desconto será somente para os contribuintes que fizerem o recadastramento até o próximo dia 31 de outubro”, afirmou Eduardo Yamamoto.

Fotos: Lígia Ferreira/Assessoria de Imprensa PMM

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