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SET
25
25 SET 2019
FINANÇAS E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Chefe do Executivo envia à Câmara projeto de anistia para regularização de impostos da Prefeitura e Emdurb
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Com a aprovação da medida, contribuinte poderá ter até 90% de desconto na multa de mora e juros

O prefeito Daniel Alonso envia à Câmara Municipal de Marília nesta quarta-feira, dia 25, Projeto de Lei Complementar que propõe o Programa de Regularização de Débitos junto à Prefeitura de Marília e à Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana).

Com a aprovação da proposta, contribuintes poderão usufruir de até 90% de desconto na multa de mora e juros. A medida, porém, depende de votação no Legislativo.

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca ser “notório que o país passa por período de dificuldades econômicas, que refletem não só em na população como também nos entes políticos de toda a nação e em todos os níveis da federação”.

A medida proposta em Marília segue uma realidade nacional em que os gestores municipais necessitam adotar a medida de renúncia fiscal, uma vez que as cidades estão cada vez sendo mais oneradas, na comparação com Estados e a União.

Os municípios são também os mais prejudicados pela instabilidade econômica, já que a cada dia ocorre aumento das despesas públicas (inflação de insumos, obrigações judiciais) e a “necessária implantação e execução de políticas públicas e serviços aos munícipes”.

Em contraponto, há grave queda na arrecadação por conta da falta de recolhimento dos tributos municipais e a diminuição dos repasses da União e Estado, através das transferências obrigatórias de recursos financeiros.

DESCONTOS

A adesão ao Programa de Regularização de Débitos terá início na data de publicação da Lei Complementar e autorizará o pagamento do crédito consolidado, de forma integral, em uma das seguintes condições e prazos:

À vista, em parcela única, com adesão até 31 de outubro de 2019 e vencimento até 01 de novembro de 2019, com o desconto de 90% sobre a multa de mora e juros.

Quem aderir de 01 de novembro até 30 de novembro de 2019 e vencimento até 02 de dezembro de 2019, poderá ter desconto de 70% sobre a multa de mora e juros, pagando à vista, em parcela única.

Também para pagamento à vista, em parcela única, o contribuinte que aderir de 01 de dezembro até 20 de dezembro de 2019 – vencimento até 23 de dezembro de 2019 – terá desconto de 50% sobre a multa de mora e juros, se o projeto for aprovado na Câmara.

ÚLTIMA OPORTUNIDADE

Importante salientar que no próximo ano não será possível instituir novos programas de regularização de débitos com concessão de benefícios fiscais, já que há vedação legal em função do período eleitoral.

Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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