A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda informa que, com o objetivo de facilitar ou possibilitar o cumprimento de obrigação pelo interessado, foi sancionada pelo Prefeito Municipal a lei complementar que autoriza o parcelamento de créditos da dívida ativa.
Poderão ser parcelados os créditos, tributários ou não, devidamente inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e os créditos de parcelamentos anteriores. A dívida ativa da fazenda pública devidamente consolidada poderá ser parcelada em até 48 mensais e sucessivas.
Portanto, a partir da próxima semana, os contribuintes poderão parcelar suas dívidas, como por exemplo, o IPTU, com entrada reduzida de 30% para 10% podendo escolher a melhor data de vencimento. Caso o pagamento seja feito à vista o desconto será de 25% nos juros e 40% na multa.
Mais informações podem ser obtidas no Ganha Tempo, situado à avenida das Indústrias 294. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.