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JAN
20
20 JAN 2021
EDUCAÇÃO
NOTA - AULAS REMOTAS INÍCIO DE FEVEREIRO E PRESENCIAIS OPTATIVAS EM MARÇO
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A Prefeitura de Marília esclarece que o retorno das Atividades Escolares no ano de 2021 tem como premissa central proteger vidas, cuidar dos estudantes, profissionais da educação, pais ou responsáveis, famílias e comunidade. Com isso informa que o retorno das aulas presenciais está autorizado a partir de 1º de março (nas redes públicas e privadas).
Em fevereiro de 2021 ocorrerá o retorno presencial dos profissionais da educação da rede municipal e o início das atividades dos alunos na forma remota. Nesse mês, a equipe gestora e docentes se dedicarão a organizar o ano letivo com as seguintes etapas preparatórias:
Acolhimento às famílias dos alunos;
Inserção das Aulas na Plataforma EAD;
Reuniões Agendadas para explanar sobre a organização do ano letivo de 2021 e acolhimento dos membros da comunidade escolar;
Orientações quanto à utilização da Plataforma EAD;
Entrega dos kits escolares;
Entrega de Material Didático;
Avaliação diagnóstica de alunos, remota e/ou presencial (agendada).
As Atividades Escolares Presenciais serão retomadas somente a partir de 1º de Março de 2021, respeitando as orientações e protocolos previstos no Art. 3º do Decreto Estadual 65.384/2020, respeitando o Plano de Retomada das Atividades Escolares Presencias do Município. Lembrando que as famílias terão o direito de optar pelo ensino presencial ou remoto.
No caso do ensino presencial, a partir de 1º de março, para as famílias que optarem por essa forma, serão tomadas várias providências, como o distanciamento de 1,5m entre as carteiras; obrigatoriedade da higienização das mãos com álcool em gel; obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial; aferição da temperatura; horário reduzido de aula; rodízio de alunos respeitando os 35% de capacidade física da escola; organização para evitar aglomeração na entrada e saída de alunos; entre outras.
As etapas de retorno às aulas supracitadas em nota abrangem os estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, Instituições Privadas de Ensino, filantrópicas que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular e as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
No que tange às instituições não reguladas deverá ser observado o Decreto Municipal 13.134/2020. As instituições de Ensino Superior poderão retomar suas atividades Presenciais de acordo com o determinado do Artigo 4º do Decreto Estadual 65.384/2020.
As presentes medidas foram adotadas a partir de ponderações conjuntas com as Autoridades Sanitárias do Município e Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, com o cuidado de garantir um retorno seguro aos profissionais da educação, no acolhimento às famílias e alunos e acima de tudo na segurança da saúde e preservação da vida de todos.
As medidas ora aqui explanadas serão posteriormente formalizadas em Decreto Municipal (sem data definida) com as devidas especificidades.


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