Órgão incumbido de coordenar a prestação dos serviços de limpeza pública ao Município, objetivando qualidade adequada e desempenho satisfatório; Expedir atos administrativos inerentes às áreas de abrangências legais da Secretaria; Estabelecer os limites da área de operação dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo, de acordo com capacidade dos respectivos órgãos; Controlar a execução dos serviços de conservação de parques e jardins; Supervisionar os itinerários e horários de operação de limpeza pública e coleta de lixo; Estudar e propor medidas necessárias ao funcionamento dos cemitérios dos distritos; Autorizar as exumações obedecidas às disposições legais e regulamentares que regem a matéria, Fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as normas legais e decidir quanto à confirmação e arbitramento dos mesmos, de acordo com legislação vigente.