
MARÍLIA MAIS LIMPA: AGORA QUEM CUIDA DA NOSSA CIDADE, É RECOMPENSADO!
Você sabia que a sua colaboração para manter Marília limpa pode render uma recompensa em dinheiro?
A Lei Complementar nº 1.024/2026 modifica a Lei Complementar nº 13/1992 (Código de Posturas do Município), referente à limpeza e conservação de terrenos, bem como institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, com a finalidade de incentivar a colaboração da população na denúncia de descarte irregular de resíduos, incluindo:
I - descarte de lixo em vias e logradouros públicos;
II - descarte de entulho ou resíduos de construção civil;
III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação;
IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais, córregos, rios ou cursos d’água;
V - qualquer outra infração relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos.
O objetivo é simples: valorizar o cidadão que cuida da nossa cidade e punir quem insiste em desrespeitar o meio ambiente e a saúde pública.
Cidade limpa é a melhor arma contra a dengue e escorpiões.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que contribuir para a identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova fará jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município.
A denúncia deverá conter, sempre que possível:
- Identificação do local da infração;
- Data e horário aproximados do fato;
- Descrição da ocorrência;
- Fotografias, vídeos ou outros elementos comprobatórios;
- Identificação de veículo ou do possível infrator, quando existente;
- Dados para contato do denunciante, ressalvada a hipótese de solicitação de sigilo.
A ausência de algum dos elementos previstos não impedirá o recebimento da denúncia, desde que exista indícios mínimos para apuração.
As denúncias anônimas serão apuradas para fins de fiscalização, mas não gerarão direito à recompensa prevista na legislação.
Quando as imagens ou vídeos apresentados forem de baixa qualidade, ou tiverem sido captados em período noturno ou em
condições que impossibilitem a identificação clara e inequívoca do infrator, a denúncia será arquivada sem direito a recompensa.
O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 (trinta) dias após o efetivo recolhimento da multa pelo infrator, não cabendo qualquer adiantamento ou antecipação de valores. Em caso de parcelamento da multa pelo infrator, a recompensa será paga após o recebimento integral do valor junto aos cofres públicos.
Será assegurado ao denunciante, caso solicitado, o sigilo de sua identidade e o Município irá adotar medidas de proteção e confidencialidade de seus dados pessoais.
COMO DENUNCIAR?
Deverá ser formalizada através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal, por um dos canais abaixo:
DENÚNCIA FALSA
O denunciante que agir de má-fé, mediante apresentação de denúncia falsa, fraudulenta ou com objetivo de prejudicar terceiros, ficará sujeito:
I - à perda do direito à recompensa;
II - à aplicação de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a infração indevidamente denunciada;
III - à responsabilização civil, administrativa e criminal cabíveis.
DESCARTE IRREGULAR DE LIXO OU ENTULHO | MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00
FALTA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO TERRENO | NOTIFICAÇÃO | MULTA + CUSTOS COM 20%
Cidade limpa é dever de todos. Faça sua parte!
Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos | Fiscalização de Posturas
Rua 04 de Abril, 51 | (14) 3402-6000 | Segunda à Sexta Feira | 8h às 17h