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Meio Ambiente e Serviços Públicos
Atualizado em: 20/05/2026 às 09h17
Quem Denuncia Ganha
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  MARÍLIA MAIS LIMPA:
AGORA QUEM CUIDA DA NOSSA CIDADE, É RECOMPENSADO!  
 
Você sabia que a sua colaboração para manter Marília limpa pode render uma recompensa em dinheiro? 

Lei Complementar nº 1.024/2026 modifica a Lei Complementar nº 13/1992 (Código de Posturas do Município), referente à limpeza e conservação de terrenos, bem como institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, com a finalidade de incentivar a colaboração da população na denúncia de descarte irregular de resíduosincluindo:

I - descarte de lixo em vias e logradouros públicos;
II - descarte de entulho ou resíduos de construção civil;
III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação;
IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais, córregos, rios ou cursos d’água;
V - qualquer outra infração relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos.

O objetivo é simples: valorizar o cidadão que cuida da nossa cidade e punir quem insiste em desrespeitar o meio ambiente e a saúde pública.
Cidade limpa é a melhor arma contra a dengue e escorpiões. 


  COMO FUNCIONA?  

O cidadão que contribuir para a identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova fará jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município.

A denúncia deverá conter, sempre que possível:
  • Identificação do local da infração;
  • Data e horário aproximados do fato;
  • Descrição da ocorrência;
  • Fotografias, vídeos ou outros elementos comprobatórios;
  • Identificação de veículo ou do possível infrator, quando existente;
  • Dados para contato do denunciante, ressalvada a hipótese de solicitação de sigilo.
A ausência de algum dos elementos previstos não impedirá o recebimento da denúncia, desde que exista indícios mínimos para apuração.

As denúncias anônimas serão apuradas para fins de fiscalização, mas não gerarão direito à recompensa prevista na legislação.

Quando as imagens ou vídeos apresentados forem de baixa qualidade, ou tiverem sido captados em período noturno ou em
condições que impossibilitem a identificação clara e inequívoca do infrator, a denúncia será arquivada sem direito a recompensa.

O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 (trinta) dias após o efetivo recolhimento da multa pelo infrator, não cabendo qualquer adiantamento ou antecipação de valores. Em caso de parcelamento da multa pelo infrator, a recompensa será paga após o recebimento integral do valor junto aos cofres públicos.

Será assegurado ao denunciante, caso solicitado, o sigilo de sua identidade e o Município irá adotar medidas de proteção e confidencialidade de seus dados pessoais.



  COMO DENUNCIAR?  

Deverá ser formalizada através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal, por um dos canais abaixo:

  DENÚNCIA  FALSA  

O denunciante que agir de má-fé, mediante apresentação de denúncia falsa, fraudulenta ou com objetivo de prejudicar terceiros, ficará sujeito:

I - à perda do direito à recompensa;
II - à aplicação de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a infração indevidamente denunciada;
III - à responsabilização civil, administrativa e criminal cabíveis.


 
   DESCARTE IRREGULAR DE LIXO OU ENTULHO | MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00   
   FALTA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO TERRENO |
NOTIFICAÇÃO | MULTA + CUSTOS COM 20%   
 
 Cidade limpa é dever de todos. Faça sua parte! 

 
Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos | Fiscalização de Posturas
Rua 04 de Abril, 51 | (14) 3402-6000 | Segunda à Sexta Feira | 8h às 17h
Seta
Telefone: (14) 3402-6000
Endereço: Rua: Bahia, nº 40 - Centro | CEP: 17501-900
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08 às 17 horas
CNPJ: 44.477.909/0001-00
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