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(Lei Complementar Municipal n° 54/1992)
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Instrumento que define os critérios, diretrizes e modalidade da divisão do solo urbano, estabelecendo também os procedimentos para sua aprovação e execução. |
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(Lei Municipal n° 4.455/1998)
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Instrumento de ordenamento territorial, que estabelece parâmetros para a ocupação e classifica os usos permitidos para cada porção de terreno da área urbana. |
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Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos
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Os instrumentos urbanísticos compõem as estratégias de planejamento e ordenamento territorial indicadas no Plano Diretor (Lei Complementar n° 973/2023), visando orientar o desenvolvimento da cidade, sendo eles: Outorga onerosa; Transferência do direito de construir; Direito de preempção; Zonas Especiais; Parcelamento, Uso e Edificação Compulsórios; e Fruição Pública. |
| ETAPA 1 - Planejamento | Relatório - Etapa 1 |
| ETAPA 2 - Leitura e Diagnóstico | Relatório - Etapa 2 |
| ETAPA 3 - Proposição e Elaboração de Minuta | Relatório - Etapa 3 |
| ETAPA 4 - Audiências e Consulta Pública | Em Breve |
| ETAPA 5 - Ajustes e Revisão da Minuta | Em Breve |
| ETAPA 6 - Apresentação Final | Em Breve |
| PAUTA • Apresentação das propostas da Lei de Parcelamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Regulamentação dos instrumentos urbanísticos, em formato de minuta da lei • Coleta de contribuições da população |
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* Datas sujeitas à alteração, devendo sua confirmação ocorrer nos principais meios de comunicação da Prefeitura. |
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