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Transferências Especiais - Execução dos Recursos (Emendas PIX)
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As transferências especiais são recursos de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Sendo assim, podem ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios.

Estas emendas permitem uma maior agilidade nos mecanismos de repasses, desburocratizando procedimentos e possibilitando liberdade de aplicação aos gestores locais, na aplicação de valores. Neste contexto, é imprescindível medidas de controle envolvendo a fiscalização da destinação de tais recursos, como forma de evitar eventuais desvios, visando o efetivo emprego, em prol do interesse público.

De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública.

 

TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS
  TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS


🡇  |  Emenda Parlamentar 202041260003 – Deputada Federal Policial Katia Sastre   

🡇  |  Emenda Parlamentar 202228010008 – Deputado Federal Guilherme Mussi   

🡇  |  Emenda Parlamentar 202230640003 – Deputado Federal Capitão Augusto   

🡇  |  Emenda Parlamentar 202330640003 – Deputado Federal Capitão Augusto   


🡇  |  Emenda Parlamentar 202328180010 – Deputado Federal Tiririca   





*Informações extraídas do Portal TransfereGov - Para ter acesso à visualização de documentos é preciso estar logado através de uma conta Gov.br

   

 
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