Ir para o conteúdo

Prefeitura de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
Finanças
Atualizado em: 05/11/2026 às 15h04
Zera Dívida 2
AVALIAR
  Programa de Regularização de Débitos 2026  
Multas infracionais e do Regime do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa.


O Zera Dívida é um programa de Regularização de Débitos que permite aos contribuintes regularizem dívidas inscritas em dívida ativa com o Município de Marília, com descontos nos juros de mora ou na multa de mora, conforme a natureza do débito e a forma de pagamento escolhida.

Essa etapa comtempla débitos decorrentes de multas infracionais e do Simples Nacional, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, conforme as condições estabelecidas na legislação.


Período de adesão: de 5 de novembro a 22 de dezembro de 2026.
 
  Quem pode participar?  
Podem participar pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de multas Infracionais cujo auto de infração ou processo administrativo tenha sido lavrado ou concluído até 31 de dezembro de 2025 e os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos do Simples Nacional em que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.


  Quais débitos podem ser regularizados?  
O programa contempla duas categorias de débitos inscritos em dívida ativa:

1. Multas infracionais
Multas de natureza administrativas ou tributárias aplicadas pelo Município em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação municipal, como normas urbanísticas, edilícias, ambientais, sanitárias, de posturas municipais, de uso e ocupação do solo e de defesa do consumidor, entre outras sujeitas à fiscalização municipal.

Não podem ser regularizados pelo programa débitos que decorram de multa por infrações a normas de trânsito e de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


2. Débitos do Simples Nacional
Débitos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos do Simples Nacional, desde que os respectivos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025 e os débitos estejam inscritos em dívida ativa abrangida pelo programa.

Débitos em cobrança judicial poderão ser acrescidos honorários advocatícios, despesas processuais e demais encargos legais.


  Quais são os descontos?  
Os descontos variam conforme a natureza do débito e a forma de pagamento escolhida.

 
Tipo de débito Pagamento à vista Pagamento parcelado
Multas infracionais 90% de desconto nos juros de mora 60% de desconto nos juros de mora
Simples Nacional 90% de desconto na multa de mora 60% de desconto na multa de mora

Atenção: os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida. Para multas infracionais, o benefício recai sobre os juros de mora. Para débitos do Simples Nacional, o desconto recai sobre a multa de mora.
Os descontos previstos no programa não são cumulativos com outros benefícios concedidos por legislação diferente.


  Como funciona o parcelamento?  
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, observadas as seguintes condições:
  • Entrada mínima: 10% do valor consolidado do débito;
  • Saldo restante: em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
  • Parcela mínima para pessoa física: R$ 50,00;
  • Parcela mínima para pessoa jurídica: R$ 100,00.
Os valores da entrada e das parcelas devem respeitar os limites mínimos estabelecidos na legislação.
O vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser escolhido até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão. As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses seguintes.
No parcelamento, poderão ocorrer atualizações monetárias conforme a legislação aplicável a cada tipo de débito.


  Existem outros custos?  
Sim. Além do valor consolidado da dívida, podem existir despesas adicionais, conforme a situação do débito.
  • Débitos protestados em cartório: as despesas do protesto deverão ser pagas diretamente ao Cartório de Protesto correspondente.
  • Despesas processuais antecipadas pelo Município: deverão ser reembolsadas pelo contribuinte junto com o pagamento à vista ou com a entrada do parcelamento, por meio de guia municipal.
Esses valores devem ser considerados antes da escolha da modalidade de pagamento.

  Como aderir ao programa?  
O pedido de adesão deverá ser realizado entre 5 de novembro e 22 de dezembro de 2026, pelos canais de atendimento, presencialmente ou pelo site. 

Passo a passo:
1. Selecione "Serviços Empresas" ou "Serviços Imóveis"
2. Escolha "Pesquisa de Débito e Emissão de Guia" para pagamento à vista ou "Parcelamento de Débitos" para parcelar.

Telefone: (14) 3500-9591
WhatsApp: (14) 14 99849-1031
Whatsapp Ganha Tempo: (14) 3402-6000
Presencial: Ganha Tempo Municipal (Av. das Indústrias, n° 294) – Agendamento pela página: agendamento.marilia.sp.gov.br/cidadao/login

No momento da adesão, o contribuinte ou seu representante deverá informar os dados cadastrais atualizados.
O representante deverá apresentar documento de identidade com foto que contenha, no mínimo, o número do CPF.


Atenção
A adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos incluídos e a aceitação das condições previstas na legislação.
Quando houver discussão administrativa ou judicial sobre os débitos, a adesão exige a desistência dos procedimentos e ações correspondentes e a renúncia às alegações de direito relacionadas aos créditos incluídos, conforme as exigências legais.
O contribuinte deve avaliar as condições do programa antes de formalizar o pedido.
Os descontos serão efetivamente consolidados com a quitação integral do débito incluído, conforme as regras legais.

 DÉBITOS com a AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto)  
Presencial
Endereço:
Rua São Luiz, 359 - Centro
Horário de Atendimento: das 8h às 17h - segunda a sexta
Dúvidas: (14) 3402-8500



  O que acontece se o pagamento não for realizado?  
O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o vencimento implica o cancelamento da adesão ao programa, independentemente de notificação prévia.
No caso de parcelamento, o atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou de eventual saldo residual poderá resultar na exclusão do programa.
A exclusão também poderá ocorrer pelo descumprimento das exigências legais ou das demais condições previstas na legislação.
Nessas situações, o contribuinte poderá perder os descontos e os demais benefícios concedidos, ficando sujeito à cobrança do saldo devedor, descontados os valores já pagos, além das medidas legais cabíveis.
A legislação também prevê a impossibilidade de reingresso no programa após a exclusão.


  Quais débitos não estão incluídos?  
Não podem ser regularizados pelo programa:
  • Multas por infrações às normas de trânsito;
  • Multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Débitos garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária nas hipóteses específicas previstas na lei;
  • Débitos com parcelamento vigente, exceto na modalidade de pagamento à vista.
  Mais informações  
Para consultar valores, verificar a situação dos débitos e obter orientações sobre a adesão, procure os canais oficiais de atendimento do Município.
Telefone: (14) 3500-9591
WhatsApp: (14) 14 99849-1031

Whatsapp Ganha Tempo: (14) 3402-6000
Presencial: Ganha Tempo Municipal (Av. das Indústrias, n° 294) – Agendamento pela página: agendamento.marilia.sp.gov.br/cidadao/login
Seta